Questões Militares Sobre sintaxe em português

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Q4181365 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa cujo elemento apresentado preserva a relação sintático-semântica estabelecida pelo elemento destacado no trecho a seguir:

“Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.”
Alternativas
Q4181364 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário [...]”.

Sobre a concordância de número no trecho, é correto afirmar que
Alternativas
Q4181363 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa que analisa e explica corretamente o uso de vírgulas no trecho a seguir:

“A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento.”
Alternativas
Q4181362 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros.”

A oração destacada expressa circunstância de
Alternativas
Q4181361 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

O trecho destacado funciona como 
Alternativas
Q3487197 Português
Com  relação  às  conjunções  subordinativas,  relacione  as  colunas  e,  em  seguida,  assinale  a  alternativa  com  a  sequência  correta. 

1 – Concessiva     
2 – Consecutiva     
3 – Proporcional       
4 – Temporal 

(   ) Enquanto  a  mãe  preparava  o  lanche,  o  filho  arrumava  a  mesa. 
(   ) O  valor  dos  alimentos,  ao  passo  que  o  salário  diminui,  vai aumentando. 
(   ) Ele  não  concordará  com  a  ocorrência,  mesmo  que  você  insista. 
 (   ) O  resultado  da  prova  foi  tão  bom,  de  modo  que  tenho  esperança de ser aprovado.  
Alternativas
Q3487191 Português
Assinale  a  alternativa  que  apresenta  correta  construção  gramatical envolvendo o pronome relativo.  
Alternativas
Q3487189 Português
Qual  a  função  sintática  dos  termos  grifados  nos  versos  abaixo, na ordem em que aparecem? 
“O quadro de aflições que me consomem 
O próprio Pedro Américo não pinta...” 
  (Augusto dos Anjos)
Alternativas
Q3487188 Português
“Entre  as  aves  trepadoras  sobressaem  as  araras,  que  habitam o cimo das maiores árvores, onde comem e dormem.”
(Raimundo Moraes) 

Os pronomes relativos constantes na frase acima exercem,  respectivamente, a função sintática de 
Alternativas
Q3487184 Português
Assinale  a  alternativa  em  que  a  oração  subordinada  adverbial  tem  o  mesmo  sentido  da  expressão  grifada  na  seguinte  frase  de Walter  Benevides:  “Não  obstante as vitórias  sobre  a  doença,  as  moléstias  aumentaram.  Segundo  alguns,  quadruplicaram em relação às do século passado.”  
Alternativas
Q3487183 Português
Analise sintaticamente os termos grifados no texto abaixo. 

A  penicilina,  descoberta  de  Alexander  Fleming,  foi  muito  importante para a área da saúde. Graças a ela, muitos soldados  tiveram  a vida  poupada  na Segunda Guerra Mundial.  Podemos  dizer  que  a  descoberta  da  penicilina  figura  entre  os  maiores  feitos do século XX. 

Considerando  CN  complemento  nominal,  AAdn  adjunto  adnominal  e  AAdv  adjunto  adverbial,  no  texto  acima  há,  respectivamente,  
Alternativas
Q3487182 Português
Avalie  a  concordância  das  palavras  grifadas  no  texto  abaixo e assinale a alternativa que traz o comentário incorreto.  

Trataram‐se  de  questões  polêmicas  na  reunião  de  condomínio,  e  não  havia  pessoas  bastantes  para  se  tomar  decisões  definidoras  da  conduta  de  todos.  Foi  necessário  também averiguação de algumas pendências não resolvidas.
Alternativas
Q3487181 Português
As  alternativas  abaixo  compõem  um  texto.  Assinale  aquela que não apresenta nenhum tipo de aposto. 
Alternativas
Q3468972 Português
Texto 2


COMO A CIÊNCIA DEFINE O QUE É TEMPO?


Q11_19.png (712×605)
Q11_19_.png (710×324)
Q11_19__.png (712×222)

LAPOLA, Marcelo. Como a ciência define o que é tempo?, 2024. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/colunistas/quanticas/coluna/2024/06 /como-a-ciencia-define-o-que-e-tempo-fisico-explica-entenda.ghtml. Acesso em: 27 de ago. de 2024. (texto adaptado)
“Vamos explorar as várias perspectivas que têm moldado nossa compreensão dessa dimensão misteriosa.” (texto 2, linhas 7 e 8)

O trecho destacado estabelece com um termo da oração anterior o sentido de:
Alternativas
Q3468968 Português
Texto 2


COMO A CIÊNCIA DEFINE O QUE É TEMPO?


Q11_19.png (712×605)
Q11_19_.png (710×324)
Q11_19__.png (712×222)

LAPOLA, Marcelo. Como a ciência define o que é tempo?, 2024. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/colunistas/quanticas/coluna/2024/06 /como-a-ciencia-define-o-que-e-tempo-fisico-explica-entenda.ghtml. Acesso em: 27 de ago. de 2024. (texto adaptado)
Observe o excerto do texto 2:

“Contudo, temos uma pergunta a responder antes disso: afinal, o que é tempo?” (linhas 4 e 5)

A alternativa em que o conectivo destacado foi alterado preservando o sentido do texto original é:
Alternativas
Q3468967 Português
Texto 2


COMO A CIÊNCIA DEFINE O QUE É TEMPO?


Q11_19.png (712×605)
Q11_19_.png (710×324)
Q11_19__.png (712×222)

LAPOLA, Marcelo. Como a ciência define o que é tempo?, 2024. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/colunistas/quanticas/coluna/2024/06 /como-a-ciencia-define-o-que-e-tempo-fisico-explica-entenda.ghtml. Acesso em: 27 de ago. de 2024. (texto adaptado)
Em relação ao texto 2, considere as seguintes afirmações:

I. Em “Vamos explorar as várias perspectivas que têm moldado nossa compreensão dessa dimensão misteriosa” (linhas 7 e 8), o termo em destaque é um pronome relativo que exerce função de sujeito.
II. Em “Se ninguém me perguntar, eu sei [...]” (linhas 14 e 15), o pronome em destaque exerce a função de objeto indireto.
III. Em “Nessa visão, o tempo é tratado como uma dimensão semelhante às três dimensões espaciais [...]” (linhas 24 e 25), o termo em destaque é um adjunto adverbial que indica assunto.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s):
Alternativas
Q3468961 Português

Texto 1


O IMORTAL


Q1_10.png (709×580)

Q1_10_.png (709×138)

Q1_10__.png (710×526)

Q1_10___.png (710×466)

Q_1_10.png (709×353)


ASSIS, Machado. Obra Completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994 (texto adaptado).

Observe a natureza morfossintática do conectivo “QUE” no período:

“Tinha provado tudo, esgotado tudo; agora era a repetição, a monotonia, sem esperanças, sem nada. Tinha de relatar a outros filhos, vinte ou trinta séculos mais tarde, o que me estava agora dizendo; e depois a outros, e outros, e outros, um não acabar mais nunca.” (texto 1, linhas 89 a 91)

Assinale a alternativa que apresenta a mesma classificação do elemento coesivo em destaque:
Alternativas
Q3468957 Português

Texto 1


O IMORTAL


Q1_10.png (709×580)

Q1_10_.png (709×138)

Q1_10__.png (710×526)

Q1_10___.png (710×466)

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ASSIS, Machado. Obra Completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994 (texto adaptado).

“— Não tenho interesse em contar-lhes a vida de meu pai, respondeu o dr. Leão. Falaram-me no macróbio que mora nos fundos da matriz; disse-lhes que, em negócio de macróbios, conheci o que há mais espantoso no mundo, um homem imortal...” (linhas 15 a 17)

Quanto aos termos em destaque do texto 1, considere as seguintes afirmações:

I. O termo acessório e preposicionado “de meu pai” complementa o substantivo “vida” e exerce a função de complemento nominal.
II. Em “conheci o que há [...]”, de acordo com a análise morfossintática, o termo em destaque é um pronome e objeto direto.
III. Quanto à predicação, em “contar-lhes a vida de meu pai”, apresenta um verbo bitransitivo.

Está (ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s):
Alternativas
Q3468956 Português

Texto 1


O IMORTAL


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ASSIS, Machado. Obra Completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994 (texto adaptado).

Observe o excerto destacado do texto 1 abaixo:

“O coronel e o tabelia˜ o ficaram algum tempo calados, sem saber que pensassem da famosa história; mas a seriedade do médico era tão profunda, que não havia duvidar.” (linhas 97 e 98)

Entre os segmentos do período em negrito, é CORRETO afirmar que a relação lógico-semântica tem sentido
Alternativas
Q3465642 Português
Após a leitura atenta do texto apresentado a seguir, responda à questão proposta.


No princípio eram as árvores 


  Os livros são filhos das árvores, que foram o primeiro lar da nossa espécie e, talvez, o mais antigo receptáculo das palavras escritas. A etimologia da palavra contém um velho relato sobre os primórdios. Em latim, líber, que significa "livro", originariamente dava nome à casca da árvore ou, mais exatamente, à película fibrosa que separa a casca da madeira do tronco. Plínio, o Velho, afirma que os romanos escreviam em cascas de árvore antes de conhecer os rolos egípcios. Durante muitos séculos, diversos materiais - o papiro, o pergaminho - ocuparam o lugar daquelas antigas páginas de madeira, mas, numa viagem de ida e volta, com adoção do papel, os livros voltaram a nascer das árvores. 

  Como eu já expliquei, os gregos chamavam o livro de biblíon, rememorando a cidade fenícia de Biblos, famosa pela exportação de papiro. Atualmente o emprego dessa palavra, em sua evolução, ficou reduzido ao título de uma única obra, a Bíblia. Para os romanos, líber não evocava cidades nem rotas comerciais, mas o mistério do bosque onde seus antepassados começaram a escrever, em meio aos sussurros do vento nas folhas. Os nomes germânicos - book, Buch, boek - também descendem de uma palavra arbórea: a faia de tronco esbranquiçado. 

  Em latim, o termo que significa "livro" tem quase o mesmo som que o adjetivo que significa "livre", embora as raízes indo-europeias de ambos os vocábulos tenham origens diferentes. Muitas línguas neolatinas, como o espanhol, o francês, o italiano e o português, herdaram a coincidência dessa semelhança fonética, que convida ao jogo de palavras, identificando leitura e liberdade. Para os iluministas de todas as épocas, são duas paixões que sempre acabam confluindo.

  Hoje aprendemos a escrever com luz sobre telas de cristal líquido ou de plasma, mas ainda ouvimos o chamado originário das árvores. Em suas cascas redigimos um disperso inventário amoroso da humanidade. Antonio Machado, em seus passeios pelos Campos de Castela, costumava parar junto ao rio para ler algumas linhas desse livro dos amantes:

  Voltei a ver os álamos dourados,

  álamos do caminho na ribeira

  do Douro, entre San Polo e San Saturio,

  atrás das muralhas velhas de Soria [. .. ].

  Estes choupos do rio, que acompanham

  com o som de suas folhas secas

  o som da água, quando o vento sopra,

  têm em suas cascas

  gravadas iniciais que são nomes

  de apaixonados, números que são datas. 

  Quando um adolescente risca duas iniciais com a ponta do canivete na casca prateada de um álamo, reproduz, sem saber, um gesto muito antigo. Calímaco, o bibliotecário de Alexandria, já menciona no século Ili a.C. uma mensagem amorosa numa árvore. Não é o único. Um personagem de Virgílio imagina como a casca, com o passar dos anos, irá se alargar e corroer seu nome e o dela: "E gravar meus amores nas jovens árvores; crescerão as árvores e com elas crescerão vocês, amores meus." Talvez o costume, ainda vivo, de tatuar letras na pele de uma árvore para conservar a lembrança de alguém que viveu e amou tenha sido um dos episódios mais antigos de escrita na Europa. Talvez, à beira de um rio que corre e passa e sonha, como dizia Machado, os antigos gregos e romanos tenham escrito os primeiros pensamentos e as primeiras palavras de amor. Sabe-se lá quantas dessas árvores acabaram se transformando em livros.


Fonte: VALLEJO, Irene. O Infinito em um Junco: A Invenção dos Livros no Mundo Antigo. Tradução de Paulina Wacht e Ari Roitman. 1ª ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2022.


GLOSSÁRIO:

Álamo - árvore ornamental de flores pequenas e casca rugosa, o mesmo que choupo;

Papiro - folha para escrever feita das hastes dos juncos provenientes das margens do rio Nilo;

Pergaminho - pele de cabra ou de ovelha preparada para a escrita ou encadernação;

Choupos - o mesmo que álamo;

Junco - nome comum a várias plantas herbáceas;

Faia - espécie de árvore; e

Indo-europeu - origem comum das línguas europeias.  

 
Considerando o seguinte trecho do texto: "Como eu já expliquei, os gregos chamavam os livros de biblíon, rememorando a cidade fenícia de Biblos, famosa pela exportação de papiro.", assinale a alternativa que indica, respectivamente, as relações lógico-sintáticas expressas nas frases em destaque: 
Alternativas
Respostas
421: E
422: A
423: A
424: D
425: A
426: A
427: D
428: B
429: B
430: D
431: C
432: B
433: A
434: B
435: B
436: D
437: C
438: E
439: C
440: A