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Sobre história do brasil em história
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Com todos os seus defeitos, a Constituição de 1988 refletiu o avanço ocorrido no país […].
Por outro lado, a Constituição refletiu o clima de instabilidade vivido pelo país, pois nasceu com o destino de durar pouco, na sua forma original.
(Boris Fausto. História do Brasil, p. 525-526)
Um dos aspectos que corroboram o contexto apresentado pelo excerto refere-se ao fato de que
A política de Delfim, que ficou conhecida como “milagre econômico”, estendendo-se de 1963 a 1973, destinava-se a promover o que se chamou de desenvolvimento capitalista associado. Seria engano pensar que essa política aplicava uma receita liberal, deixando à “mão invisível do mercado” a tarefa de promover o desenvolvimento.
(Boris Fausto. História do Brasil, p. 486. Adaptado)
A afirmação feita pelo historiador Boris Fausto no fragmento pode ser explicada pelo fato de que o governo Médici
O novo governo, encabeçado pelo General Castelo Branco, altera profundamente a política econômica do país, chamando para o ministério dois políticos identificados com uma linha mais ortodoxa, Roberto Campos e Bulhões de Carvalho. As medidas tomadas pela nova equipe objetivavam a retomada imediata do desenvolvimento econômico e a contenção da inflação.
(Maria Yedda Linhares (org.).
História Geral do Brasil, p. 293. Adaptado)
Uma das medidas adotadas, pela equipe mencionada no fragmento, foi constituída
Muito valorizado pelos estudos sobre o período [primeiro governo Vargas, de 1930 a 1934] – sobretudo no que tange ao tratamento dado ao capital estrangeiro –, ele costuma ser interpretado como fruto de uma escolha política conscientemente ditada pelo esforço de construir um capitalismo nacional autônomo no país. Sem desprezar o conteúdo de realidade que o postulado possa ter tido para certos segmentos sociais, convém contextualizá-lo […].
Antes de mais nada é preciso deixar de lado a ligação automática estabelecida entre o nacionalismo e a escassa penetração do capital forâneo no país à época.
(Sônia R. Mendonça. As bases do desenvolvimento capitalista
dependente: da industrialização restringida à internacionalização.
Em: Maria Yedda Linhares (org.). História Geral do Brasil, p. 248-249)
Considerando o contexto apresentado pelo excerto, segundo a autora, a “opção nacionalista” do período foi uma decorrência
A Constituição de 1891 estabeleceu os três poderes – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – ‘’harmônicos e independentes entre si”. O Poder Executivo, que antes coubera ao imperador, seria exercido por um presidente da República, eleito por um período de quatro anos. Como no Império, o Legislativo foi dividido em Câmara de Deputados e Senado, mas os senadores deixaram de ser vitalícios.
(Boris Fausto. História do Brasil, p. 250)
Em relação ao processo eleitoral, essa Constituição, segundo Boris Fausto,
O desenvolvimento dos estudos de história econômica e o aparecimento de monografias sobre o movimento republicano ofereceram novos subsídios para a interpretação do movimento de 1889. Os historiadores tentaram fazer uma análise mais objetiva dos acontecimentos, partindo de uma nova problemática e recorrendo a novas fontes de informação. Abandonando as versões subjetivas dos testemunhos, procuraram explicar a queda da Monarquia pela inadequação das instituições vigentes ao progresso do país.
(Emília Viotti da Costa. Da monarquia à república:
momentos decisivos, p. 451)
Partindo do exposto no fragmento, para a historiadora Emília Viotti, a República foi, em síntese, resultado
Foram, em geral, favoráveis à abolição os representantes das classes urbanas, que começavam a ganhar importância em virtude das transformações econômicas que se processavam no país. Igualmente favoráveis à libertação dos escravos foram os grupos artesanais: trabalhadores livres, nacionais ou estrangeiros, que encontravam novas oportunidades de emprego. Sua colaboração foi decisiva na ação revolucionária desencadeada na década de 1880.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república:
momentos decisivos, p. 330. Adaptado)
Para a historiadora, tal ação revolucionária refere-se
A grande novidade na economia brasileira das primeiras décadas do século XIX foi o surgimento da produção do café para exportação. A introdução do cafeeiro no Brasil deveu-se a Francisco de Melo Palheta, que em 1727 trouxe para o Pará as primeiras sementes da planta. Utilizado no consumo doméstico, o café chegou ao Rio de Janeiro por volta de 1760, misturando-se aos pequenos cultivos de pomares e hortas dos arredores da capital da Colônia. Foi, porém, no extenso Vale do Rio Paraíba, atravessando uma parte do Rio e de São Paulo, que se reuniram as condições para sua primeira grande expansão em níveis comerciais.
(Boris Fausto, História do Brasil, p. 186)
Sobre tais condições, é correto afirmar que, no Vale do Rio Paraíba,
Da luta entre liberais radicais, de um lado, e moderados e conservadores, de outro, resultaria o Ato Adicional de 1834, forma conciliatória encontrada temporariamente pelos vários grupos em jogo.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república:
momentos decisivos, p. 154)
Segundo a obra citada, o Ato Adicional de 1834
Uma lei de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional, em substituição às antigas milícias. Ela era cópia de uma lei francesa do mesmo ano. A ideia consistia em organizar um corpo armado de cidadãos confiáveis, capaz de reduzir tanto os excessos do governo centralizado como as ameaças das ‘‘classes perigosas”. Na prática, a nova instituição ficou incumbida de manter a ordem no município onde fosse formada.
(Boris Fausto, História do Brasil, p. 163-164)
A Guarda Nacional era composta
A tentativa de restringir seus direitos e limitar seus poderes evidentemente não agradou ao imperador. A última gota num copo já cheio ocorreu quando a Assembleia discutiu o direito de veto do imperador – um direito que a maioria dos liberais queria reduzir ao mínimo e alguns chegavam até mesmo a negar-lhe. O conflito entre o imperador e setores da elite interrompeu-se momentaneamente com a vitória do primeiro em 1823, quando enviou tropas para dissolver a Assembleia Constituinte […]. No ano seguinte, o imperador aprovou uma Carta Constitucional.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república:
momentos decisivos, p. 139. Adaptado)
Segundo Emília Viotti da Costa, na Constituição de 1824,
Em março de 1826, o Imperador abre os trabalhos da primeira Assembleia Geral Legislativa. Dessa data até 1831, ano que iria abdicar em favor de seu filho Pedro de Alcântara, assiste-se a um crescente confronto entre a Câmara dos Deputados e o monarca.
Em pouco tempo, a questão sai da tribuna e dos jornais e espraia-se pelas ruas. Partidários dos dois lados entram em choques violentos, um dos quais, no Rio de Janeiro, ficou conhecido como “noite das garrafadas”, quando elementos portugueses atacam oponentes do Imperador.
Finalmente, a 7 de abril de 1831, diante do povo revoltado e das tropas brasileiras amotinadas, Pedro I abdica.
(Hamilton de Mattos Monteiro, Da Independência à
vitória da ordem. Em: Maria Yedda Linhares (org.),
História Geral do Brasil, p. 121. Adaptado)
Segundo Hamilton Monteiro, com a abdicação de dom Pedro I,
Uma vez completamente destruída a população guarani do Guairá, os paulistas voltaram sua atenção novamente para os Guarani do Sul. Passaram, então, a atacar as missões de Tape e Uruguai, situadas no atual território do estado do Rio Grande do Sul. A situação na província de Tape assemelhava-se àquela do Guairá, na medida em que as reduções ainda eram recém-constituídas (1633-1634) quando dos ataques portugueses (1635-1641).
Por volta de 1640, diversos fatores convergiram para dificultar o cativeiro dos Guarani pelos paulistas.
(John Manuel Monteiro, Negros da terra:
Índios e bandeirantes nas origens de São Paulo, p. 75. Adaptado)
No contexto apresentado, a dificuldade em escravizar os Guarani, segundo Monteiro, tem relação com
(Boris Fausto, História do Brasil, p. 249)
Segundo Boris Fausto, a Constituição de 1891,
Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789. Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas palavras.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república:
momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)
Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou
(Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo, p. 143-144)
Contribuiu, decisivamente, para o desenvolvimento do algodão no Maranhão:
No início da década de 1950, o governo promoveu diversas medidas destinadas ao incentivo ao desenvolvimento econômico, com ênfase na industrialização. Foram feitos investimentos públicos no sistema de transportes e de energia, com a abertura de um crédito externo de 500 milhões de dólares.
(Boris Fausto, História do Brasil, p. 409. Adaptado)
No contexto apresentado, também fez parte do esforço governamental