Questões Militares
Sobre decreto nº 8.903 de 2016 - programa de proteção integrada de fronteiras em legislação federal
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( ) O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras – PPIF atenderá subsidiariamente às diretrizes e aos objetivos estabelecidos pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
( ) A participação no Comitê-Executivo é considerada prestação de serviço público relevante, remunerada e seus membros devem se reunir, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, por requerimento de quaisquer de seus membros.
( ) O Ministério Público Federal é participante convidado do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, órgão de assessoramento à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sem direito a voto.
( ) O PPIF terá como diretriz a atuação integrada e exclusiva dos órgãos de segurança pública federal, dos órgãos de inteligência federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.