Questões Militares Comentadas sobre legislação estadual
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São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar, entre outros, ser brasileiro
I. Dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, exceto se houver risco da própria vida.
II. Culto aos símbolos nacionais e religiosos.
III. Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens.
IV. Sempre que possível, tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
I. Amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal.
II. Respeitar a dignidade da pessoa humana.
III. Ser discreto em suas atitudes maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
IV. Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular.
V. Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e o decoro policial-militar.
Após a diplomação, deputado distrital só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
A extinção de região administrativa no DF está condicionada à aprovação de lei, que deve ser proposta pelo respectivo conselho de representantes comunitários.
Para a contratação de obra ou serviço públicos, é necessária a aprovação prévia do respectivo projeto, sob pena de o ato de contratação ser considerado nulo.
Independentemente da existência de vaga, o aspirante a oficial do CBMDF será promovido ao posto de segundo-tenente, na primeira promoção que vier a ocorrer, após o cumprimento dos requisitos na graduação.
O efetivo do CBMDF é estabelecido por lei; portanto, por serem equiparados aos oficiais subalternos, os aspirantes a oficial são considerados no limite do efetivo fixado na lei.
São atribuições do comandante-geral do CBMDF demitir oficiais e excluir praças do CBMDF.
A Academia de Bombeiro Militar é órgão de apoio do CBMDF.
Compete ao Centro de Inteligência do CBMDF promover o fortalecimento do moral, da coesão e do espírito da tropa.
Aos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) é vedado manifestar-se coletivamente sobre atos de superiores, mas não, sobre posições de caráter reivindicatório.