Questões Militares Comentadas sobre direito processual penal
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Uma mulher solicitou apoio policial sob alegação de que seu esposo lhe agredira minutos antes, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve. Após breves diligências, o autor foi localizado e apresentado, sem qualquer resistência, à autoridade policial, perante a qual assumiu ter agredido fisicamente a esposa com o cabo de um facão. Nessa situação, pode a autoridade policial agir de ofício e adotar as providências legais cabíveis, independentemente de representação da vítima.
Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.
Em respeito ao princípio da inércia, a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos oficiais.
Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro teve seu veículo furtado, razão pela qual compareceu à delegacia da mulher, pois era a mais próxima de sua residência, e registrou a ocorrência. A autoridade policial titular daquela unidade instaurou inquérito policial, apurando, com sucesso, a autoria do delito. Nessa situação, apesar de o inquérito não ter sido conduzido pela delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, a futura ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.
Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
No processo acusatório, a acusação encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
I. De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento de Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, impede a instauração de Ação Penal, exceto se surgirem provas substancialmente inovadoras.
II. Considerando o caráter excepcional da prisão temporária, dispensa-se a motivação da decisão que a decreta.
III. O pedido de desaforamento só é admissível nos julgamentos de réu pronunciado, devendo ser formulado, portanto, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a qualquer tempo, desde que não iniciado o julgamento do foro de origem.
IV. A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) alterou o Código de Processo Penal ao inserir como uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva, o crime que envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.