Questões Militares
Sobre inquérito policial em direito processual penal
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“João X procurou o Promotor de Justiça da cidade de Jejum/MG e requereu por meio de documento a instauração de um Inquérito Policial, em razão da conduta de um vizinho, na prática inveterada de crimes contra o patrimônio e, para tanto, apresentou fotos, documentos e testemunhas da prática delitiva.”
Em relação ao caso acima descrito, é INCORRETO dizer que
Quanto ao direito processual penal, julgue o item.
Se, instaurado IP, for constatado, após a colheita dos elementos informativos preliminares, que o autor do fato praticou a conduta em legítima defesa, poderá o delegado de polícia ordenar o arquivamento da referida peça investigatória.
É certo afirmar:
I. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.
II. O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.
III. O processo penal brasileiro admite a carta precatória itinerante.
IV. O inquérito policial é a única forma de “inquérito” admitido no ordenamento jurídico brasileiro competente para investigar delitos penais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Quanto ao direito processual penal, julgue o item.
Notitia criminis e queixa crime são sinônimos e possuem a
mesma finalidade de comunicar a prática de crime e de
solicitar a apuração dos fatos com a responsabilização do
agente, sendo ambas dirigidas à autoridade policial.
Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal.
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro teve seu veículo furtado, razão pela qual compareceu à delegacia da mulher, pois era a mais próxima de sua residência, e registrou a ocorrência. A autoridade policial titular daquela unidade instaurou inquérito policial, apurando, com sucesso, a autoria do delito. Nessa situação, apesar de o inquérito não ter sido conduzido pela delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, a futura ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.
Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
I. De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento de Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, impede a instauração de Ação Penal, exceto se surgirem provas substancialmente inovadoras.
II. Considerando o caráter excepcional da prisão temporária, dispensa-se a motivação da decisão que a decreta.
III. O pedido de desaforamento só é admissível nos julgamentos de réu pronunciado, devendo ser formulado, portanto, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a qualquer tempo, desde que não iniciado o julgamento do foro de origem.
IV. A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) alterou o Código de Processo Penal ao inserir como uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva, o crime que envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.