Questões Militares Sobre direito processual penal militar
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I. No processo ordinário, as sessões e os atos processuais realizar-se-ão na Sede da Auditoria, não se admitindo a possibilidade de execução destes atos em outro local.
II. O oficial processado ou sujeito a inquérito policial militar não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
III. O oficial acusado de infração penal será, de imediato, dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, garantindo-lhe, desta forma, o princípio constitucional da ampla defesa.
IV. Nos processos de deserção e insubmissão, caso o acusado seja absolvido, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
I. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. São órgãos da Justiça Militar os Tribunais e os Juízes Militares instituídos por lei.
IV. Compete aos Juízes de Direito do juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Logo que tiver conhecimento de infração penal militar, a autoridade militar responsável deverá adotar as medidas preliminares ao IPM, entre elas, a prisão do infrator, independentemente de flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.