Questões Militares Sobre direito processual penal militar
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local do crime, julgue os itens a seguir.
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
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Em regra, tratando-se de crimes militares, a ação penal é pública incondicionada e deve ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, todavia, tratando-se de crime militar contra a honra de oficial superior, a ação penal, em qualquer hipótese, passa a exigir requerimento do ofendido, sendo de natureza privada.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada por indicação em sorteio.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pela sede do lugar de serviço.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pelo lugar da infração.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pelo domicílio do acusado.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pela prevenção.
I. No processo ordinário, as sessões e os atos processuais realizar-se-ão na Sede da Auditoria, não se admitindo a possibilidade de execução destes atos em outro local.
II. O oficial processado ou sujeito a inquérito policial militar não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
III. O oficial acusado de infração penal será, de imediato, dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, garantindo-lhe, desta forma, o princípio constitucional da ampla defesa.
IV. Nos processos de deserção e insubmissão, caso o acusado seja absolvido, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
I. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. São órgãos da Justiça Militar os Tribunais e os Juízes Militares instituídos por lei.
IV. Compete aos Juízes de Direito do juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.