Adriano, Bruno e Carlos são irmãos e coproprietários de
um imóvel rural deixado por herança de seus pais. Em
um determinado dia, Bruno, sem anuência dos demais,
cercou parte do terreno, impedindo o uso da área cercada pelos outros irmãos, e passou a explorá-lo exclusivamente para plantio, sem dividir o lucro proveniente dessa
exploração. Diante da resistência de Bruno em compartilhar ou desocupar o espaço, Carlos propõe ação reivindicatória de coisa comum, visando reaver a posse da parte
indevidamente apropriada por Bruno. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento de Daniel
Amorim Assumpção Neves (2025), é correto afirmar que