Questões Militares
Comentadas sobre espécies de crimes militares em direito penal militar
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N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.
O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:
P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força para prestar tarefa por tempo certo, com espeque na legislação vigente. Diante do convite feito por sua Força, P aceita a proposta e assina com a mesma um contrato para a execução de tarefa por tempo certo. Assim, após a devida contratação, P recebe uma sala na administração militar, com: uma (1) mesa; cadeiras; armários; e uma (1) estação de trabalho.
Decorrido algum tempo, P resolve apropriar-se de objetos materiais da administração militar, sob sua responsabilidade em decorrência do contrato de prestação de tarefas por tempo certo, passando a utilizar os mesmos em sua residência como se fossem seus.
Diante dessa situação, pode-se dizer que P:
Caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares ou assemelhados.
I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
Considere que um oficial da PMDF, utilizando-se de arma de fogo da corporação e em serviço de guarda na guarita de entrada do batalhão, tenha efetuado um disparo contra um desafeto, civil, que transitava em frente ao quartel, ceifando-lhe a vida. Nessa situação, mesmo que praticado em lugar sujeito à administração militar e com arma da corporação, exclui-se a competência da justiça militar para o processo e o julgamento da conduta, visto que o delito é doloso contra a vida e cometido contra civil.
Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil.