São muitas as atribuições do profissional de secretariado; e...
Considerando as informações do texto e o disposto na LGPD, avalie as afirmações a seguir.
I. O consentimento do titular dos dados pessoais é dispensado em casos de uso de tais dados na realização de estudos por órgão de pesquisa governamental.
II. Quanto ao sigilo de dados, a LGPD estabelece que a coleta e o tratamento de dados pessoais dependem do consentimento do titular, que autoriza ou não o repasse a terceiros.
III. A LGPD orienta a forma como dados pessoais devem ser coletados, manuseados e armazenados nas organizações, sejam públicas ou privadas.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 1º e art. 7º, caput, incisos I e IV: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...” e “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (...) IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”.
- Em LGPD, confira sempre se o item fala em consentimento como única base legal ou apenas como uma das hipóteses do art. 7º.
- Quando a questão trouxer exceção ao consentimento, compare a redação do item com a expressão legal exata usada pela lei.
- Para identificar o alcance da LGPD, volte ao art. 1º: a lei abrange tratamento de dados no setor público e no privado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmação I é verdadeira. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento do titular é dispensado para a realização de estudos por órgão de pesquisa.
Abaixo estão os pontos fundamentais extraídos das fontes que sustentam essa conclusão:
- Previsão Legal para Dados Comuns: O Art. 7º, inciso IV, estabelece explicitamente que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado sem o consentimento do titular para a "realização de estudos por órgão de pesquisa".
- Previsão Legal para Dados Sensíveis: Essa dispensa também se aplica aos dados pessoais sensíveis (como origem racial, convicção religiosa ou dados de saúde), conforme o Art. 11, inciso II, alínea "c".
- Definição de Órgão de Pesquisa: A lei define "órgão de pesquisa" como qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (o que abrange órgãos governamentais) ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenha a pesquisa básica ou aplicada em sua missão institucional ou objetivo social.
- Condição de Anonimização: Em ambos os casos (dados comuns ou sensíveis), a lei determina que deve ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais utilizados no estudo.
- Estudos em Saúde Pública: O Art. 13 reforça que, especificamente em estudos de saúde pública, os órgãos de pesquisa podem ter acesso a bases de dados pessoais, devendo tratá-los exclusivamente dentro do órgão e em ambiente controlado, sendo proibida a transferência desses dados a terceiros.
Portanto, desde que a entidade se enquadre na definição legal de órgão de pesquisa e observe os princípios de segurança e anonimização (sempre que possível), ela está autorizada pela LGPD a tratar dados para fins de estudo sem a necessidade de consentimento prévio do titular.
Fonte: NotebookLM analisando a LGPD.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo