São muitas as atribuições do profissional de secretariado; e...

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Ano: 2022 Banca: INEP Órgão: MEC Prova: INEP - 2022 - MEC - Secretariado Executivo |
Q2186942 Direito Digital
São muitas as atribuições do profissional de secretariado; entre elas inclui-se a coleta de informações para consecução de objetivos e metas da empresa. Diariamente, esse profissional lida com a gestão de documentos, auxiliado pela tecnologia, observando o sigilo no uso das informações. Em 2018, foi sancionada a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Com as exigências impostas por essa lei, amplia-se o número de informações que o profissional de secretariado precisa monitorar e coordenar.
Considerando as informações do texto e o disposto na LGPD, avalie as afirmações a seguir.
I. O consentimento do titular dos dados pessoais é dispensado em casos de uso de tais dados na realização de estudos por órgão de pesquisa governamental.
II. Quanto ao sigilo de dados, a LGPD estabelece que a coleta e o tratamento de dados pessoais dependem do consentimento do titular, que autoriza ou não o repasse a terceiros.
III. A LGPD orienta a forma como dados pessoais devem ser coletados, manuseados e armazenados nas organizações, sejam públicas ou privadas.

É correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 1º e art. 7º, caput, incisos I e IV: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...” e “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (...) IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”.

Tema central: Bases legais da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a III, que tem respaldo direto no art. 1º da LGPD. Além disso, a I, isoladamente, não se sustenta com rigor literal: o art. 7º, IV fala em “órgão de pesquisa”, e o art. 5º, XVIII define esse conceito em sentido próprio, não reproduzido pelo item ao usar “órgão de pesquisa governamental”.
B
Errada
Incorreta porque considera apenas a II e desconsidera a III. Isso contraria o art. 1º da LGPD, que expressamente estabelece a incidência da lei sobre o tratamento de dados por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe a correção da I e a incorreção da II. O gabarito oficial faz o oposto: admite a II em leitura geral do art. 7º, I, e afasta a I por falta de aderência à literalidade da hipótese legal do art. 7º, IV, que não usa a expressão “órgão de pesquisa governamental”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a III é compatível com o art. 1º da LGPD, que alcança o tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público ou privado. A II também é admitida pelo gabarito oficial, pois o art. 7º, I prevê o consentimento como uma das hipóteses legais de tratamento de dados pessoais. Já a I não se sustenta tal como redigida, porque a hipótese legal do art. 7º, IV refere-se à realização de estudos por “órgão de pesquisa”, e não à expressão usada no item.
E
Errada
Incorreta porque inclui a I como correta. Pela base decisória, a impropriedade jurídica está justamente na formulação dessa assertiva: a LGPD prevê a hipótese de tratamento para estudos por “órgão de pesquisa”, com anonimização sempre que possível, mas o item não reproduz a categoria legal exata e, por isso, não coincide com a norma decisiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o consentimento como se fosse a única base legal da LGPD e, sobretudo, tomar como equivalente a expressão do item I, “órgão de pesquisa governamental”, à expressão legal “órgão de pesquisa”, que tem conceito próprio na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira sempre se o item fala em consentimento como única base legal ou apenas como uma das hipóteses do art. 7º.
  • Quando a questão trouxer exceção ao consentimento, compare a redação do item com a expressão legal exata usada pela lei.
  • Para identificar o alcance da LGPD, volte ao art. 1º: a lei abrange tratamento de dados no setor público e no privado.

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Comentários

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A afirmação I é verdadeira. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento do titular é dispensado para a realização de estudos por órgão de pesquisa.

Abaixo estão os pontos fundamentais extraídos das fontes que sustentam essa conclusão:

  • Previsão Legal para Dados Comuns: O Art. 7º, inciso IV, estabelece explicitamente que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado sem o consentimento do titular para a "realização de estudos por órgão de pesquisa".
  • Previsão Legal para Dados Sensíveis: Essa dispensa também se aplica aos dados pessoais sensíveis (como origem racial, convicção religiosa ou dados de saúde), conforme o Art. 11, inciso II, alínea "c".
  • Definição de Órgão de Pesquisa: A lei define "órgão de pesquisa" como qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (o que abrange órgãos governamentais) ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenha a pesquisa básica ou aplicada em sua missão institucional ou objetivo social.
  • Condição de Anonimização: Em ambos os casos (dados comuns ou sensíveis), a lei determina que deve ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais utilizados no estudo.
  • Estudos em Saúde Pública: O Art. 13 reforça que, especificamente em estudos de saúde pública, os órgãos de pesquisa podem ter acesso a bases de dados pessoais, devendo tratá-los exclusivamente dentro do órgão e em ambiente controlado, sendo proibida a transferência desses dados a terceiros.

Portanto, desde que a entidade se enquadre na definição legal de órgão de pesquisa e observe os princípios de segurança e anonimização (sempre que possível), ela está autorizada pela LGPD a tratar dados para fins de estudo sem a necessidade de consentimento prévio do titular.

Fonte: NotebookLM analisando a LGPD.

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