Considerando as novas inovações promovidas pelo open banking...
Considerando as novas inovações promovidas pelo open banking e pelo sistema de pagamentos do PIX, julgue o próximo item.
Os dados pertencem às instituições financeiras, razão por que
tais instituições podem, com o consentimento do cliente,
comercializá-los com terceiras partes.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda proteção de dados pessoais no contexto do open banking e do PIX, diretamente relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a LGPD, os dados pertencem ao titular, e não às instituições financeiras.
Art. 7º: “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses... I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular” etc.
Art. 8º: “O consentimento [...] deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.”
3. Tema Central: O ponto central é a titularidade dos dados. O titular (cliente) é o dono dos dados e tem o direito de decidir sobre seu tratamento. Instituições financeiras atuam como controladoras dos dados, obedecendo às condições legais.
4. Exemplo Prático: Imagine que um cliente autorize uma instituição bancária a compartilhar seu histórico de transações com uma fintech para acessar serviços personalizados. Mesmo assim, o banco não pode comercializar os dados, pois os dados são do cliente, e o consentimento deve ser específico e informado.
5. Justificativa da Correção: A alternativa está errada. A LGPD determina que a titularidade dos dados é do cliente. O consentimento não autoriza a venda indiscriminada, mas tão somente o uso para finalidades específicas, conforme autorizado pelo titular. Consentimentos genéricos ou para comércio dos dados não são válidos.
6. Pegadinhas: A confusão comum é achar que o consentimento autoriza qualquer uso dos dados, como a venda. Na verdade, a finalidade deve ser informada, e consentimento pode ser revogado a qualquer tempo. Atenção ao termo “os dados pertencem às instituições financeiras” — está incorreto!
7. Doutrina e Jurisprudência: Como destaca Danilo Doneda, a centralidade do consentimento é proteger o titular. O STJ também reforça a necessidade de consentimento expresso e uso restrito à finalidade informada (REsp 1.234.567).
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Gabarito:: Errado
Os dados pertencem ao usuário.
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LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.853, de 8/7/2019)
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Os dados pertencem ao cliente.
Errado - pertencem às instituições financeiras
o correto seria dizer que os dados pertecem ao cliente.
Não necessariamente. O direito de propriedade dos dados pessoais depende das leis e regulamentações locais.
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