A Lei nº 13.709 determina como fundamentos que embasam a di...

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Q2541933 Direito Digital
A Lei nº 13.709 determina como fundamentos que embasam a disciplina da proteção de dados pessoais:


(    ) o respeito à privacidade.
(    ) a autodeterminação informativa.
(    ) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
(    ) a publicização da honra e da imagem.
(    ) o estabelecimento de condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor.


A sequência correta é:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), definidos no art. 2º. Esses princípios sustentam todos os direitos e deveres relativos ao tratamento de dados pessoais no Brasil.

Base legal – citação literal da LGPD:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Explicação e exemplo prático:

Esses fundamentos garantem que dados pessoais sejam tratados com respeito e transparência. Por exemplo, uma empresa de tecnologia deve respeitar a privacidade do usuário ao coletar e processar seus dados, garantindo mecanismos de controle e transparência, permitindo ao usuário autodeterminar como suas informações serão utilizadas.

Justificativa da alternativa correta (C):

(V) o respeito à privacidade: Art. 2º, I — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(V) a autodeterminação informativa: Art. 2º, II — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(V) liberdade de expressão, de informação, comunicação e opinião: Art. 2º, III — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(F) a publicização da honra e da imagem: INCORRETO, pois a lei trata da inviolabilidade (proteção) e não publicização desses direitos (Art. 2º, IV).
(F) estabelecimento de condições diferenciadas para concorrência e defesa do consumidor: INCORRETO, pois o fundamento correto fala em livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, sem estabelecer diferenciações (Art. 2º, VI).

Crítica às alternativas incorretas:

Alternativas A, B, D e E falham ao indicar como fundamentos teses não previstas na lei (como “publicização da honra e da imagem”) ou distorcem o texto legal ao citar condições diferenciadas para concorrência.

Pegadinha: Atenção ao termo “publicização da honra e da imagem”. O real fundamento é a “inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.

Doutrina: Segundo Regina Ruaro e Fabrizio Predebon da Silva, esses fundamentos elevam a proteção de dados ao patamar de direito fundamental, refletindo tendências internacionais modernas.

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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;



IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - O respeito à privacidade;

II - A autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

a lei cita "livre concorrência", ou seja, não há o que se dizer sobre condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor

F ) a publicização da honra e da imagem. (O correto seria: respeito á privacidade)

F  ) o estabelecimento de condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor. (O correto seria: a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor).

As demais são verdadeiras,

MNEMONICO que eu inventei, não vi aula disso, li a lei seca e fiz.

Paulin delivre DH

gab.C

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