A Lei nº 13.709 determina como fundamentos que embasam a di...
( ) o respeito à privacidade.
( ) a autodeterminação informativa.
( ) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
( ) a publicização da honra e da imagem.
( ) o estabelecimento de condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor.
A sequência correta é:
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Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), definidos no art. 2º. Esses princípios sustentam todos os direitos e deveres relativos ao tratamento de dados pessoais no Brasil.
Base legal – citação literal da LGPD:
“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Explicação e exemplo prático:
Esses fundamentos garantem que dados pessoais sejam tratados com respeito e transparência. Por exemplo, uma empresa de tecnologia deve respeitar a privacidade do usuário ao coletar e processar seus dados, garantindo mecanismos de controle e transparência, permitindo ao usuário autodeterminar como suas informações serão utilizadas.
Justificativa da alternativa correta (C):
(V) o respeito à privacidade: Art. 2º, I — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(V) a autodeterminação informativa: Art. 2º, II — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(V) liberdade de expressão, de informação, comunicação e opinião: Art. 2º, III — FUNDAMENTO EXPRESSO.
(F) a publicização da honra e da imagem: INCORRETO, pois a lei trata da inviolabilidade (proteção) e não publicização desses direitos (Art. 2º, IV).
(F) estabelecimento de condições diferenciadas para concorrência e defesa do consumidor: INCORRETO, pois o fundamento correto fala em livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, sem estabelecer diferenciações (Art. 2º, VI).
Crítica às alternativas incorretas:
Alternativas A, B, D e E falham ao indicar como fundamentos teses não previstas na lei (como “publicização da honra e da imagem”) ou distorcem o texto legal ao citar condições diferenciadas para concorrência.
Pegadinha: Atenção ao termo “publicização da honra e da imagem”. O real fundamento é a “inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.
Doutrina: Segundo Regina Ruaro e Fabrizio Predebon da Silva, esses fundamentos elevam a proteção de dados ao patamar de direito fundamental, refletindo tendências internacionais modernas.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - O respeito à privacidade;
II - A autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
a lei cita "livre concorrência", ou seja, não há o que se dizer sobre condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor
( F ) a publicização da honra e da imagem. (O correto seria: respeito á privacidade)
( F ) o estabelecimento de condições diferenciadas para a concorrência e a defesa do consumidor. (O correto seria: a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor).
As demais são verdadeiras,
MNEMONICO que eu inventei, não vi aula disso, li a lei seca e fiz.
Paulin delivre DH
gab.C
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