Quais atributos e particularidades são elencados
no texto como traços distintivos do título de
crédito, evidenciando sua natureza como
instrumento representativo de direitos
creditórios, capaz de facilitar a circulação e
transferência de obrigações, munido de
autonomia e força executiva, fomentando,
assim, segurança e confiabilidade nas transações
comerciais e financeiras:
Conforme as reflexões de Coelho (2016), de que
maneira é conceituado o título de crédito,
destacando-o como um instrumento documental
formal e representativo que materializa direitos
de crédito, assegurando sua circulação,
transferência e exigibilidade mediante suas
características intrínsecas, conferindo respaldo e
eficácia às relações comerciais e financeiras:
De acordo com a exposição de Rosa Junior
(2014), que atributo singular é destacado como
uma das características inerentes ao título de
crédito, evidenciando a sua natureza
representativa de direitos, viabilizando a
circulação e transferência de obrigações de
maneira formal e autônoma, conferindo-lhe a
capacidade de facilitar e respaldar transações
comerciais mediante a sua própria força
probatória e executiva:
Conceituação oficial adotada pelo recente Código
Civil Brasileiro referente ao título de crédito,
estabelecendo um parâmetro normativo e
preciso que caracteriza esse instrumento como
um documento formal e escrito que representa
um direito creditório, permitindo sua circulação e
transferência, conferindo segurança e
legitimidade às transações comerciais,
garantindo a fluidez e a segurança nas relações
econômicas e financeiras:
Conforme os estudos acerca do título de crédito,
qual erudito jurisconsulto delineou um conceito
sobre o título de crédito reconhecido como
íntegro e sem falhas, destacando-se por ser uma
representação documental dos direitos
creditórios, idônea em sua forma e conteúdo,
apta a ser negociada e transferir direitos a
terceiros de maneira segura e desimpedida: