Quais atributos e particularidades são elencados no texto ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Títulos de Crédito
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os atributos essenciais dos títulos de crédito, instrumentos que facilitam a circulação de obrigações, promover segurança e agilidade nas relações comerciais. Busca-se identificar os elementos formais e funcionais que destacam tais títulos como veículos de crédito, com autonomia e força executiva.
Legislação Aplicável:
O tema se baseia principalmente no conceito doutrinário e nas normas dos títulos de crédito, com apoio nos arts. 356 e 358 do Código Civil, que tratam da entrega de títulos para pagamento, e princípios extraídos da Lei Uniforme de Genebra (LUG), aplicada supletivamente.
Explicação do Tema Central:
Um título de crédito é documento formal que incorpora um direito creditício, possui força executiva, circula via endosso e tradição, sendo geralmente emitido “pro solvendo” (não extingue a obrigação original com a emissão, apenas com o pagamento). Destaca-se pela autonomia (quem recebe paga independentemente de obrigações originárias), liquidez e certeza.
Exemplo Prático:
Uma empresa emite uma nota promissória para pagar a um fornecedor. Este, por sua vez, pode transferi-la a um terceiro, fomentando a circulação do direito creditício de forma rápida e segura.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque traduz dois pontos essenciais:
– O título de crédito é documento formal (exige requisitos legais para validade);
– Sua emissão em regra é pro solvendo, conforme a doutrina de Arnaldo Rizzardo e Fábio Ulhoa Coelho, e em consonância com a jurisprudência do STF (RE 14.065-RJ).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Obrigação quesível” não é um atributo distintivo de títulos de crédito; todos são bens móveis (art. 83, II, Lei 11.101/05), mas isso não diferencia títulos de outros instrumentos.
B) “Título de apresentação e título de resgate” referem-se a classificações específicas e não abrangem os atributos essenciais de todos os títulos de crédito.
D) Apesar de títulos de crédito serem líquidos, certos e exigíveis, e bens móveis, tal descrição não enfatiza a formalidade e a natureza pro solvendo, que são traços mais distintivos.
Pegadinha: Fique atento: informações genéricas (móvel, líquido, certo, exigível) aparecem em outros contextos jurídicos e podem induzir ao erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: C
Características dos Títulos de crédito
Obrigações quesíveis: o credor tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos devedores, ou seja, a obrigação pode ser cobrada de qualquer um dos coobrigados, não sendo necessário aguardar a inadimplência de todos.
Obrigação pro solvendo: significa que não implica em novação no que toca à relação causal, esta subsiste junto com a relação cambiaria, isto é, as duas passam a coexistir.
Titulo de resgate: realiza imediatamente o valor nele contido.
Titulo de representação: deriva do conceito: documento literal e autônomo para o exercício do direito nele contido.
Os títulos de crédito são necessariamente de origem comercial e possuem característica formal, com natureza de bens móveis.
O Título de crédito para ser executável precisa ser líquido, certo e exigível, ou seja não é uma característica essencial.
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
O título é certo quando demonstra, em abstrato, a existência do débito e que esteja formalmente em ordem, preenchendo todos os requisitos e indicando o credor e o devedor.
É exigível quando não há termo ou condição pendente, ou seja, o devedor já se encontra em mora.
E será líquido quando possa ser apurado o quantum debeatur pela leitura do título ou por cálculos aritméticos baseados no que dele consta.
GABARITO C.
Entretanto, não concordo com o gabarito da banca, pois é um título líquido, certo e exigível é a mais apropriada. Esta característica destaca a capacidade do título de crédito de ser executável (força probatória e executiva), e a sua certeza e liquidez são essenciais para que ele possa circular e ser transferido de maneira confiável e autônoma. Portanto, o título de crédito é definido de forma a garantir sua eficácia nas transações comerciais, evidenciando sua natureza representativa de direitos e sua viabilidade para transferência e circulação.
Entendi nada. São todas características dos TC... pq a C que é certa?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo