Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será
Após o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, ocorrendo violação a direito líquido e certo do empregador, por ato do Delegado Regional do Trabalho, em matéria de disciplina de horário de trabalho, o mandado de segurança e eventual recurso cabível de decisão desfavorável, serão da competência do