Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a alteração de critérios jurídicos adotados pela
autoridade administrativa, no exercício do lançamento,
Passados cinco anos da data em que se tornar definitiva
a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, é certo que a Fazenda
Pública não poderá realizar novo lançamento, em razão
do mesmo fato gerador, por ter se operado a