Questões de Concurso Sobre uso e habitação em direito civil
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Ano: 2018
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-PE
Prova:
CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado |
Q878218
Direito Civil
Por meio de escritura pública devidamente registrada,
Pedro concedeu a Rodolfo a propriedade, por prazo determinado,
de construção que efetuar em área de seu terreno.
Essa relação reflete o direito de
Essa relação reflete o direito de
Ano: 2017
Banca:
MPE-SP
Órgão:
MPE-SP
Prova:
MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |
Q863446
Direito Civil
Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após
o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar
João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de
separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no
centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía
três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que
habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende
continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge
sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das
Flores, o direito
Q560633
Direito Civil
Considere os enunciados a seguir:
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Está correto o que se afirma APENAS em
Q555041
Direito Civil
Assinale a alternativa correta, no que tange ao direito real
de habitação, assegurado ao cônjuge sobrevivente.
Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
TCM-SP
Prova:
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas |
Q550304
Direito Civil
Carlos instituiu em favor de Teresa, Helena e Paula direito real de habitação sobre uma casa. Helena, antes de completar um ano de exercício, firma acordo escrito com Vera, registrado no cartório de títulos e documentos, cedendo onerosamente o exercício de seu direito real de habitação a ela e a seus sucessores. Logo em seguida, Teresa empresta uma parte da casa para que ali resida temporariamente uma pessoa de sua confiança. Considerando as disposições contidas no Código Civil sobre a matéria, Carlos: