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( ) A concepção de Educação como processo emancipatório, tendo em vista a defesa dos direitos humanos, sendo contrária a qualquer manifestação racista, homofóbica, transfóbica e capacitista, é compromisso político dos/das assistentes sociais que atuam na Política de Educação.
( ) As/Os assistentes sociais comumente são chamados a realizar estudos socioeconômicos vinculados às políticas de assistência estudantil, tendo em vista a concessão de bolsas e o acesso a instituições educacionais.
( ) Em 2019, foi aprovada a Lei nº 13.935, que estabelece que toda a rede pública de educação básica no país deve contar com assistentes sociais e psicólogas/psicólogos nas suas equipes multiprofissionais.
( ) Após a aprovação da Lei nº 13.935/2019, assistentes sociais e psicólogos seguem pautando a necessidade de serem reconhecidos como trabalhadoras/trabalhadores da educação, de forma a garantir recursos através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
( ) Seja no Ensino Superior ou na Educação Básica, as/os assistentes sociais são chamadas/chamados a atuar na elaboração de estratégias para garantir a aprendizagem e permanência estudantil. Nesse sentido, é necessário que a/o profissional busque respostas a partir de uma abordagem exclusiva.
( ) A Política de Educação consiste, por um lado, em estratégia do Estado para assegurar as condições necessárias à reprodução do capital e, por outro, resulta da luta política da classe trabalhadora em dar direção aos seus processos de formação.
( ) A elaboração desse documento é produto de um debate recente, já que se apresenta como demanda de profissionais que se inseriram em Instituições de Ensino Superior.
( ) A realização de estudos socioeconômicos, por serem estes determinados pelo MEC, apresenta abertura para o debate junto às/aos estudantes e às pautas do movimento estudantil.
( ) A atuação de assistentes sociais inseridos na Política de Educação está voltada, principalmente, à garantia do acesso à educação escolarizada.
( ) É necessário que as/os profissionais desvelem as contradições da Política de Educação, ampliando o leque de ações profissionais para além do que os programas, as políticas, os projetos e a própria instituição exigem.
( ) O público prioritário se mantém o mesmo, sendo acrescidos os pós-graduandos e estudantes de ensino fundamental e médio.
( ) A ampliação de objetivos em relação ao Decreto nº 7.234 incluiu o apoio a estudantes estrangeiros.
( ) A Política inclui, como programa a ser desenvolvido pelas instituições, o PROMISAES (Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior), ação que existia previamente à PNAES no âmbito da cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos educacionais ou culturais.
( ) O Programa de Assistência Estudantil contempla estudantes com renda bruta familiar mensal per capita de até 1(um) salário mínimo.
( ) O Programa de Assistência Estudantil inclui estudantes que sejam oriundos de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
( ) O racismo enquanto prática social discriminatória encontra-se amplamente difundido nos diferentes espaços sócio-ocupacionais em que se inserem as/os assistentes sociais, demandando das/dos profissionais uma atuação ética e comprometida com o enfrentamento de tal prática.
( ) O conjunto CFESS-CRESS atua comprometido com os interesses da classe trabalhadora e, portanto, não assume pautas específicas de segmentos sociais, pois isso acaba tornando-se excludente com os demais grupos.
( ) As expressões do racismo que atingem cotidianamente a população negra no Brasil adquirem características que ora aparecem de forma explícita pela violência, ora aparecem de forma difusa e naturalizada no campo da cultura e da moral individualizante.
( ) O racismo institucional se refere a um condicionamento reproduzido nas distintas organizações institucionais, dificultando, por inúmeros mecanismos, o acesso a direitos, bens e serviços ou oferecendo um acesso qualitativamente inferior, com base na hierarquização racial.
( ) As/Os assistentes sociais, pautadas/pautados pela sua formação crítica e comprometida com a democracia e justiça social, atuam na realidade social superando a reprodução de preconceitos na atuação profissional.
I. Às/Aos estudantes com deficiência é prevista a implementação de ações que garantam acesso pleno ao ensino superior.
II. As discriminações e desigualdades vivenciadas pelas pessoas com deficiência são acentuadas pelas barreiras sociais e atitudinais reproduzidas socialmente. Por isso, a pauta da não discriminação está presente no projeto ético-político profissional.
III. Dentre os objetivos do Programa Incluir, criado pelo PNAES, está garantir a inclusão e a permanência de estudantes com deficiência na educação básica.
IV. Na atuação profissional, é dever da/do assistente social contribuir com a promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência.
V. A Resolução CFESS Nº 992, publicada em 2022, estabeleceu normas vedando atos e condutas discriminatórios e/ou preconceituosos contra pessoas com deficiência no exercício profissional da/do assistente social.
I. O familismo se expressa à medida que a política social considera que as unidades familiares devem assumir a principal responsabilidade pelo bem-estar de seus membros, com menor provisão de bem-estar por parte do Estado.
II. As famílias continuam sendo o espaço importante de proteção social, especialmente em momentos de crises econômicas, pois funcionam como amortecedores dessas crises, à medida que absorvem grande parte dos impactos acarretados por elas.
III. A desfamiliarização pressupõe a diminuição dos encargos familiares e a independência da família, especialmente em relação ao parentesco, através da ampliação das políticas familiares e sociais.
IV. As análises sobre família, na perspectiva transversal, devem considerar os diferentes lugares ocupados pelas mulheres na divisão social, sexual e racial do trabalho.
V. No contexto neoliberal de cortes de gastos em relação aos serviços públicos que garantem direitos sociais, muitos trabalhos de assistência são delegados às famílias e, dentro destas, às mulheres.
I. A assistencialização da política social, com a prevalência da diretriz da matricialidade sociofamiliar, é uma expressão da regressão do Estado na provisão de bem-estar.
II. A política social brasileira de caráter familista não incorpora a família no cotidiano dos serviços sociais ofertados.
III. A família exerce historicamente o papel no provimento de cuidado para com seus membros ao mesmo tempo que recebe apoio estatal irrestrito no atendimento às suas necessidades humanas e sociais.
IV. O modelo de pluralismo de bem-estar no Brasil incorpora o cuidado, por meio da corresponsabilidade entre família, Estado e mercado.
V. O familismo das políticas sociais situa a família que necessita da intervenção do Estado como culpada e responsabilizada por suas carências, evidenciando a desproteção social.
( ) A avaliação de políticas sociais pressupõe, primordialmente, a aplicação de um arsenal de métodos e técnicas avaliativas que expressem a eficácia e eficiência da sua materialização.
( ) A avaliação de políticas sociais deve partir da compreensão do significado do papel do Estado e das classes sociais na construção dos direitos e da democracia.
( ) A avaliação deve seguir uma abordagem sequencial, partindo da compreensão das políticas sociais como um conjunto de ações que possuem início, meio e fim.
( ) A avaliação de políticas sociais deve considerar sua múltipla causalidade, as conexões internas e as relações estabelecidas entre suas diversas manifestações e dimensões.
( ) A avaliação de políticas sociais deve fundamentar-se em índices econômicos buscando aferir os níveis de resolubilidade e propulsão de autonomia para a população atendida, evitando o desperdício de recursos e a acomodação das/dos usuárias/usuários.
I. A precarização nos campos de estágio e nas instituições de ensino e a bolsa-estágio não condizente com a realidade de estudantes-trabalhadoras/trabalhadores são fatores que influenciam na qualidade da realização dos estágios.
II. Na elaboração do Plano de Estágio, estão presentes papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão.
III. Por Supervisão direta compreende-se a atividade de aprendizado desenvolvida pela/pelo estudante sem o acompanhamento direto da/do supervisora/supervisor de campo.
IV. Os Fóruns de Supervisão de Estágio são mecanismos de articulação importantes para pensar em alternativas comuns a docentes, profissionais e estudantes, tendo em vista a qualificação do estágio supervisionado.
V. O estágio supervisionado ocupa um papel central no aprendizado teórico-prático do trabalho profissional, por isso as Diretrizes Curriculares da ABEPSS estipulam que a carga horária mínima desse estágio deve ser de 10% em relação à carga horária mínima do curso de Serviço Social.
I. a evidência dos princípios, dos valores ético‐políticos e da matriz teórico‐metodológica em que se fundamenta.
II. o comprometimento com as lutas sociais através de suas formas coletivas de organização política em aliança com os setores progressistas da sociedade.
III. a produção de conhecimentos no interior do Serviço Social, as instâncias político-organizativas da profissão e a dimensão jurídico-política.
IV. a crítica radical à ordem social vigente – a da sociedade socialista –, que é produtora e reprodutora da miséria da população.
V. as tendências teóricas do conservadorismo, cujo objetivo é a manutenção da ordem.
I. Compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiárias/estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição às/aos profissionais.
II. Permitir ou exercer a supervisão de estudante de serviço social em instituições públicas ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto à/ao estudante estagiária/estagiário.
III. Assumir responsabilidade por atividades para as quais não esteja capacitada/capacitado pessoal e tecnicamente.
IV. Adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.
V. Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
I. A profissão de Serviço Social é considerada uma especialização do trabalho coletivo, inscrita na divisão social e técnica do trabalho social, considerando a primazia do trabalho na constituição dos sujeitos sociais.
II. O exercício profissional é polarizado pela trama de suas relações e interesses sociais. Participa tanto dos mecanismos de exploração e dominação quanto de respostas institucionais e políticas às necessidades de sobrevivência da classe trabalhadora.
III. O Serviço Social exige uma/um profissional que tenha competência para propor e negociar os projetos e interesses institucionais, bem como para defender parcialmente o seu campo de trabalho, suas qualificações e atribuições profissionais.
IV. Cabe à/ao assistente social compreender que a profissão não é política pública e não se confunde com a política de assistência social, ainda que esta seja uma das justificativas históricas da origem da profissão.
V. As/Os assistentes sociais, a partir de sua prática cotidiana, firmam uma nova imagem social de profissão, relacionada aos direitos de mercado, apoiando a participação do setor financeiro em defesa do empreendedorismo e dos direitos sociais da população.
I. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
II. Primazia por um projeto profissional vinculado a uma nova ordem societária de base positivista e capitalista humanista, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.
III. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, bem como do compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
IV. Manutenção exclusiva da cidadania já existente, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos da classe trabalhadora.
V. Defesa intransigente dos direitos humanos e do conservadorismo, para garantir a qualidade dos serviços prestados à população, na perspectiva da competência profissional.