Questões de Concurso Sobre mandado de segurança no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se"
Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível.
O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora.
Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:
I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
II. Cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere homologação de acordo.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do Mandado de Segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
IV. O jus postulandi das partes não alcança o Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.
Estão CORRETOS:
I Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança.
II A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT.
Assinale a opção correta.