Na Lei Orgânica de um pequeno município, é prevista a exigência
de lei complementar para o tratamento das seguintes matérias:
do regime jurídico único dos servidores municipais e diretrizes
para a elaboração de planos de carreira; da organização do
sistema municipal de educação; do plebiscito e do referendo; e
da definição das áreas de atuação das fundações públicas de
direito público. Todavia, o prefeito da localidade, acertadamente,
não está de acordo com a necessidade de lei complementar para
tratar de todos esses assuntos.
A reserva de lei complementar é exigível apenas para tratar