Questões de Concurso Nível superior

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Q4411959 Direito Previdenciário
O Servidor Municipal abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social, ingressante no serviço público municipal de Toropi até 31 de dezembro de 2019, será aposentado voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de ___________ anos de efetivo exercício no serviço público e ___________ anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas algumas condições previstas na Lei Orgânica.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Alternativas
Q4411958 Direito Financeiro
A Lei Orgânica traz que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com prévia e específica autorização:
Alternativas
Q4411957 Direito Financeiro
Qual das alternativas, de acordo com a Lei Orgânica, traz a legislação que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que disporá sobre as alterações na legislação tributária e que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outros?
Alternativas
Q4411956 Direito Tributário
Sobre tributos municipais, a Lei Orgânica traz que uma lei municipal deverá estabelecer isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana para proprietários comprovadamente pobres, com ______________de baixo valor, determinando os critérios e limites para averiguação destas condições.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
Alternativas
Q4411955 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Considere as propriedades fonológicas e morfológicas das palavras presentes no seguinte trecho: Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF... Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta uma  afirmação INCORRETA.
Alternativas
Q4411954 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
No trecho No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais, a alteração no emprego das vírgulas que mantém a correção gramatical e o sentido original do texto é:
Alternativas
Q4411953 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Analise a estrutura sintático-gramatical e as regras de acentuação gráfica do trecho a seguir: o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX... Em relação às propriedades linguísticas do período, analise as assertivas abaixo:

I. A presença do vocábulo que atua como elemento de coesão sequencial, mantendo a unicidade de um período simples estruturado sobre uma só oração.
II. Os vocábulos fenômenos e século são acentuados graficamente com base na mesma regra ortográfica, pois ambos são palavras proparoxítonas.
III. O verbo configuraram possui sujeito composto, constituído pelos núcleos Movimento Sanitário e Reforma Sanitária Brasileira.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4411952 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base na interpretação do texto no tocante às diferenças entre o arranjo institucional pré-SUS a consolidação do acesso à farmacoterapia como política pública sanitária, assinale a alternativa INCORRETТА. 
Alternativas
Q4411951 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
A respeito dos recursos coesivos, das relações sintático-semânticas e das escolhas estilísticas empregadas no quinto parágrafo do texto, analise as partes que seguem:

(1ª parte): O uso do prefixo entre parênteses na palavra (re)articulação cumpre a função discursiva de denotar que a integração promovida pela PNM restaurou exatamente o mesmo modelo que vigorava na época da CЕМЕ. (2ª parte): O conector Todavia estabelece uma relação de causalidade, indicando que o foco no medicamento é o motivo direto para o sucesso da adequação às diretrizes do Sistema Unico de Saúde.


Pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4411950 Farmácia
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
No encerramento do texto, o autor defende a necessidade de superar a visão puramente instrumental do insumo farmacêutico. Ao caracterizar os medicamentos como veículos de ideologias, o texto fundamenta a tese central de que esses produtos: 
Alternativas
Q4411949 Farmácia
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
De acordo com o texto, a Política Nacional de Medicamentos (PNM), integrante da Política Nacional de Saúde, foi elaborada com a finalidade de alinhar a Assistência Farmacêutica às diretrizes do Sistema Único de Saúde. A respeito dos objetivos expressos da PNM, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um de seus pilares fundamentais.
Alternativas
Q4411948 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Ao afirmar que a Central de Medicamentos atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários, o autor deixa subentendido que a política pré-SUS:
Alternativas
Q4411947 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
A reconstrução histórica das políticas públicas de assistência farmacêutica (AF) no Brasil revela que a consolidação dos preceitos do Sistema Único de Saúde não ocorreu de forma imediata. Ao analisar a trajetória institucional que vai da criação da Central de Medicamentos às reformas do final do século XX, o texto demonstra que a incorporação efetiva das diretrizes constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade na AF deu-se:
Alternativas
Q4411946 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base nas ideias expressas no texto a respeito dos processos históricos que envolveram a saúde pública e a Assistência Farmacêutica no Brasil, analise as assertivas que seguem:
I. A assistência farmacêutica no Brasil formou-se à margem das lutas sociais e das dimensões institucionais que ergueram o Sistema Único de Saúde.
II. A implantação do Sistema Único de Saúde é apontada pelo texto como o resultado de maior visibilidade alcançado pelos movimentos sanitários.
III. A assistência farmacêutica já integrava o conjunto de ações e serviços do sistema nacional de saúde antes da aprovação da Lei Orgânica da Saúde.
IV.Tanto o Movimento Sanitário quanto a Reforma Sanitária defenderam a garantia do pleno acesso da população aos medicamentos.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q4411025 Direito Sanitário
Durante ação de vigilância em uma unidade produtiva, trabalhadores e sua entidade sindical identificam exposição a risco iminente para a vida e a saúde em determinado setor. A empresa sustenta que eventual paralisação somente poderia decorrer de iniciativa da fiscalização trabalhista. Considerando o art. 6º, § 3º, VIII, da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q4411024 Nutrição
Durante atendimento para atualização vacinal, uma criança possui indicação, naquela oportunidade, de mais de um imunizante previsto no calendário. A família manifesta receio de que a administração de várias vacinas no mesmo atendimento produza sobrecarga do sistema imunológico. Considerando as orientações do Programa Nacional de Imunizações, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q4411023 Direito Sanitário
Durante auditoria sobre recursos financeiros destinados ao SUS em determinado ente federativo, constatou-se que os valores foram depositados em conta específica, mas sua movimentação passou a ser acompanhada exclusivamente pela unidade de controle interno do Poder Executivo. À luz do art. 33, caput, da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4411022 Direito Sanitário
Após aumento de casos de determinada doença em um território, a gestão municipal propõe que a equipe de Vigilância em Saúde investigue o evento de forma independente, encaminhando posteriormente recomendações à Atenção Básica para execução. Considerando o art. 5º da Portaria nº 2.436/2017 e as diretrizes da PNAB, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4411021 Direito Sanitário
Um Município reorganiza sua estrutura de saúde e discute quais atribuições podem ser exercidas diretamente pela direção municipal do SUS. Considerando o art. 18 da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa que apresenta competência legalmente atribuída a essa esfera:
Alternativas
Q4411020 Direito Sanitário
Em determinada região, ainda sem aumento confirmado de casos de uma doença, o sistema de vigilância identifica alteração relevante em fatores ambientais e comportamentais associados à sua transmissão. A equipe propõe intervenção antes da caracterização de um surto. Conforme o art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
2141: D
2142: B
2143: B
2144: D
2145: A
2146: C
2147: A
2148: B
2149: D
2150: A
2151: D
2152: B
2153: C
2154: D
2155: A
2156: E
2157: C
2158: D
2159: A
2160: E