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A respeito da qualidade da água, comprometida pela poluição hídrica, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Seção III - Da poluição e outros crimes ambientais - Artigo 54º, § 2º, considera crime ambiental com pena de reclusão, de um a cinco anos, as ações específicas de:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:
"A Comissão Temporária de Petrópolis faz nesta segunda-feira (21), a partir das 10h, sua primeira audiência pública com convidados. A intenção, segundo os parlamentares, é discutir com representantes do setor público medidas de prevenção de acidentes, proteção de encostas e estudos geológicos."
Para solucionar os principais problemas da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, especialmente Petrópolis, é aplicável o Artigo 61 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APP). O Parágrafo 14 enfatiza que "verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações" , serão determinadas, pelo poder público, "medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água" após:
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 33 a 34.
"Nos cenários estudados pelo IPCC, há mais de 50% de chance de que a meta de 1,5°C seja atingida ou ultrapassada entre 2021 e 2040 (há uma estimativa central para o início de 2030). O período de 2021-2040 é uma década anterior ao intervalo estimado pelo IPCC no Relatório Especial sobre o Aquecimento Global de 1,5°C devido a estimativas maiores de aquecimento histórico e de aquecimento futuro de curto prazo. Em um cenário de altas emissões, o mundo atinge o limite de 1,5°C ainda mais rapidamente (2018-2037).
Se o mundo seguir um caminho de alto carbono (SSP5-8.5), o aquecimento global poderá subir para 3,3-5,7°C acima dos níveis pré-industriais no final do século. Para colocar isso em perspectiva, o mundo não experimentou um aquecimento global de mais de 2,5°C nos últimos 3 milhões de anos."
O Brasil já vêm sofrendo as consequências da mudança do clima drasticamente. No entanto, é possível aos países em desenvolvimento cumprir metas de redução e limitação de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). O único mecanismo do Protocolo de Quioto, orientado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para conter essas emissões antrópicas ao meio ambiente, que pode ser utilizado pelo Brasil participar, de forma voluntária, é:
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 31 a 32.
A Lei nº 8.528, de 07 de dezembro de 2006 dispõe sobre a Política Florestal e De Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão. No Capítulo I, Seção I (Disposições Preliminares), Artigo 3º se estabelece que " A utilização dos recursos vegetais naturais e as atividades que importem uso alternativo do solo serão conduzidas de forma a minimizar os impactos ambientais delas decorrentes e a melhorar a qualidade de vida".
Entre os impactos ambientais decorrentes das atividades que importem em supressão vegetal natural e uso alternativo do solo estão os empreendimentos relacionados aos sistemas de transporte.
Considerando a necessidade de Estudos de Impactos Ambientais (EIA) conforme Artigo 2o da Resolução no 01, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece
"a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, (...) de atividades modificadoras do meio ambiente",
são empreendimentos que precisam elaborar EIA / RIMA:
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 8.
Os fora-fila
Todos os dias, milhões de brasileiros perdem horas preciosas em filas de ônibus, e reclamam corretamente dos oportunistas fura-fila. Poucos percebem os fora-fila: os que usam carros privados e os que não têm dinheiro nem vale-transporte. Há séculos, muitos brasileiros fazem fila para obter o que precisam, enquanto outros não têm direito nem mesmo de esperar em fila, por falta absoluta de dinheiro; enquanto outros não precisam se submeter a filas porque têm muito dinheiro.
Por causa das ineficiências econômicas, a palavra "fila" caracteriza o dia a dia dos brasileiros, mas por causa da injustiça social não se percebe os que estão fora das filas, de um lado e outro da escala de rendas. Alguns porque não precisam se submeter a elas, graças a privilégios e dinheiro, outros porque não têm o direito de entrar nelas. No meio, imprensados, os da fila, ignorando os extremos. Nós nos acostumamos a ver com naturalidade os que não precisam e ainda mais os que não conseguem entrar nas filas, por tratá-los como invisíveis.
No setor da saúde, nos indignamos com os que tentam furar a fila para tomar vacina, mas não percebemos a injustiça quando furam a fila ao usar dinheiro para o atendimento médico de um pediatra para o filho, de um dentista e de profissionais de todas as outras especialidades que não estão disponíveis no SUS, com a urgência necessária. Apesar do nome, o sistema nacional de saúde não é único: de um lado, tem o SUS com suas filas; e, do outro, o SEP - Sistema Exclusivo de Saúde - sem fila para os que podem pagar.
Todos condenamos os fura-fila do SUS para tomar vacina, mas todos aceitamos que se fure a fila nas demais especialidades médicas, inclusive cirurgias, por meio do uso do dinheiro. Em alguns casos, há reclamação quando a fila se organiza por um pequeno papel numerado, mas não se protesta quando, perto dali, o atendimento é imediato, porque no lugar do papel com o número da fila usa-se papel moeda. Aceita-se furar fila graças ao dinheiro. Nem se considera como fura fila. São os fora-fila, aceitos por convenção de que o dinheiro pode comprar saúde.
Na moradia, alguns entram na fila do programa Minha Casa Minha Vida; outros não precisam, compram diretamente a casa que desejam e podem; outros também não entram na fila, porque não têm as mínimas condições de financiamento.
O mesmo vale para a educação. Em função do Coronavírus, o Brasil descobriu que algumas boas escolas, em geral pagas e caras, com ensino remoto, computadores e internet em casa, permitem que alguns cheguem ao ENEM com mais possibilidade de aprovação do que outros. Apesar de que a aprovação é conquistada pelo mérito do concorrente, os aprovados se beneficiaram da exclusão de muitos concorrentes ao longo da educação de base.
A desigualdade na qualidade da escola desiguala o preparo entre os candidatos, como uma forma de empurrar alguns para fora e outros para a frente da fila. De certa forma, alguns furaram a fila para ingresso na universidade, por pagarem uma boa escola ainda na educação de base. E não há reclamação porque os fora da fila são invisíveis, porque não concluíram o Ensino Médio, ou concluíram um Ensino Médio sem qualidade que não lhes deu condição sequer de sonhar fazer o ENEM.
Tanto quanto os que não podem pagar o transporte público não entram na fila do ônibus, os analfabetos (12 milhões de brasileiros) não entram na fila do ENEM para ingresso na universidade. Foram excluídos da formação, por falta de oportunidade para desenvolver o talento no momento oportuno da educação de base, e, por isso, ficam impedidos de disputar, por mérito, uma vaga na universidade.
Ninguém fura fila para chegar à seleção brasileira de futebol, porque todos tiveram a mesma chance. A seleção é pelo mérito, graças ao fato de que a bola é redonda para todos, independentemente da renda.
Temos a preocupação de assegurar os mesmos direitos para obter vacina, não o mesmo direito para a qualidade e a urgência no atendimento de saúde e de educação, independentemente da renda e do endereço da pessoa. Nem ao menos consideramos que há injustiça em furar fila usando dinheiro para ter acesso à educação e à saúde de qualidade. É como se fosse normal furar fila por se ter muito dinheiro e normal ficar fora da fila por falta total de dinheiro. No meio, ficam os que, por pouco dinheiro, ficam na fila e se indignam com os que tentam desrespeitar a ordem, sem atentar para os fora da fila nos carros, ou os fora da fila caminhando. Os primeiros aceitamos pelas leis do mercado, os outros tornamos invisíveis.
O autor do texto apresenta, ao longo da discussão, o sentido do termo "Os fora-fila". Nesse contexto, é possível afirmar que o conceito de "Fora-fila" está associado à(s):
I. Previsão de demanda independente (PDI): identifica as quantidades do item que serão vendidas no futuro como parte de um outro produto. II. Demanda dependente (DD): identifica a demanda independente; significa a previsão de demanda que esperamos que ocorra de forma independente da demanda de qualquer outro item no sistema (é o que o mercado consumira com itens sendo vendidos diretamente ao cliente). III. Pedidos em carteira (PC): referem-se a ordens de clientes de produtos que já foram vendidos, mas ainda não foram despachados; produtos devem ser entregues em algum ponto do futuro. IV. Demanda total (DT): linha projeta a quantidade a quantidade que estará disponível em estoque, para os itens de MPS em questão, em determinado momento futuro; caso a empresa não tenha definido um nível de estoque de segurança o valor buscado do EPD é zero. V. Estoque projetado disponível (EPD): linha representa a combinação dos três itens anteriores, respeitando suas devidas proporções, ressaltando que pedidos colocados entram contra as previsões feitas. VI. Disponível para promessa (DP): linha usada para suportar o processo de promessas de datas e quantidades para entrega a clientes; projeta a grosso modo o suprimento de produtos diminuindo os pedidos em carteiras.
Está correto o que se afirma apenas em
Dimensão máxima remanescente de um suporte colapsível após impacto
O valor de X é
– Velocidade de projeto 180 km/h – Aceleração da gravidade = 10 m/s² – Força resistente do atrito (coeficiente de atrito) = 0,125
O raio mínimo de curva, para não haver necessidade de superelevação nas curvas, é, em metros,

Considerando as informações fornecidas na imagem, para evitar erros na fase pré-analítica, o profissional deverá utilizar os tubos da ordem: