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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Campanha de Proteção de Dados Pessoais: golpes e links suspeitos*
Dando continuidade à campanha de proteção de dados pessoais, apresentam-se orientações para evitar golpes do tipo phishing, isto é, fraudes que induzem a pessoa a fornecer dados privados ou a acessar links maliciosos.
Nem tudo o que chega ao seu e-mail, caixa de mensagem ou WhatsApp é confiável.
Não sabe se conhece o contato? Não clique em links nem abra arquivos anexos enviados por números desconhecidos.
Mesmo que a mensagem pareça vir de um contato conhecido, analise o contexto e os detalhes. Na dúvida, não clique: golpistas podem se passar por pessoas ou empresas confiáveis.
Leia QR Codes apenas quando tiver certeza de que a fonte é segura.
Prefira acessar sites digitando o endereço (URL) diretamente no navegador, em vez de clicar em links recebidos.
Utilize sempre conexões seguras (https).
Nunca instale aplicativos recebidos via mensagens ou links. Baixe-os nas lojas oficiais.
Bloqueie e denuncie perfis/e-mails suspeitos ou falsos.
Golpistas costumam explorar o medo e a urgência para induzir ações rápidas. Se a mensagem for alarmante ou urgente, desconfie; maiores são as chances de se tratar de uma fraude.
*Essa campanha é uma iniciativa do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do TRT-6.
I. Em “apresentam-se orientações para evitar golpes do tipo phishing”, o “se” é uma partícula apassivadora.
II. Em “Não sabe se conhece o contato?”, o “se” é uma conjunção integrante e introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
III. Em “Se a mensagem for alarmante ou urgente, desconfie”, o termo “se” introduz uma oração subordinada adverbial condicional.
IV. Em “maiores são as chances de se tratar de uma fraude”, o termo “se” é uma partícula apassivadora.
Está CORRETO o que se afirma em:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Campanha de Proteção de Dados Pessoais: golpes e links suspeitos*
Dando continuidade à campanha de proteção de dados pessoais, apresentam-se orientações para evitar golpes do tipo phishing, isto é, fraudes que induzem a pessoa a fornecer dados privados ou a acessar links maliciosos.
Nem tudo o que chega ao seu e-mail, caixa de mensagem ou WhatsApp é confiável.
Não sabe se conhece o contato? Não clique em links nem abra arquivos anexos enviados por números desconhecidos.
Mesmo que a mensagem pareça vir de um contato conhecido, analise o contexto e os detalhes. Na dúvida, não clique: golpistas podem se passar por pessoas ou empresas confiáveis.
Leia QR Codes apenas quando tiver certeza de que a fonte é segura.
Prefira acessar sites digitando o endereço (URL) diretamente no navegador, em vez de clicar em links recebidos.
Utilize sempre conexões seguras (https).
Nunca instale aplicativos recebidos via mensagens ou links. Baixe-os nas lojas oficiais.
Bloqueie e denuncie perfis/e-mails suspeitos ou falsos.
Golpistas costumam explorar o medo e a urgência para induzir ações rápidas. Se a mensagem for alarmante ou urgente, desconfie; maiores são as chances de se tratar de uma fraude.
*Essa campanha é uma iniciativa do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do TRT-6.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.
No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.
O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.
I. Em “o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor”, o termo destacado é uma conjunção integrante e introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
II. Em “Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos”, o termo destacado é um pronome relativo e introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa.
III. Em “[...] comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada”, o termo destacado é um pronome relativo, retoma o substantivo “comportamentos”, exerce a função sintática de sujeito da oração que introduz e inicia uma oração subordinada adjetiva restritiva.
Está CORRETO o que se afirma em:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.
No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.
O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.
(__) Em “[...] de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO”, a expressão destacada estabelece uma relação de conformidade, indicando a fonte em que se fundamentam os dados apresentados.
(__) Em “Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga”, o termo destacado estabelece uma relação de oposição, introduzindo uma ideia que contrasta com a expectativa decorrente dos avanços anteriormente mencionados.
(__) Em “[...] medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco”, o termo destacado estabelece uma relação temporal, indicando que a medida deve permanecer vigente durante o período em que houver risco.
(__) Em “Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios”, a expressão destacada estabelece uma relação de causa, indicando que os avanços alcançados são responsáveis pelos desafios existentes na aplicação da lei.
https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-enterram-capsula-dotempo-pelos-250-anos-da-independencia/
Ao explorar essa notícia em uma atividade de leitura com alunos do 5º ano, o professor pode destacar que a diferença entre os tempos verbais empregados no título e no corpo do texto possibilita compreender que esses recursos
Observe o cartaz de campanha a seguir.

Na compreensão do cartaz, a construção dos sentidos depende de uma habilidade de leitura relacionada à articulação entre diferentes linguagens. Essa habilidade consiste em
Observe a tirinha a seguir.

Ao explorar essa tirinha em uma atividade de leitura nos Anos Iniciais, o professor busca levar os alunos a compreender como as escolhas linguísticas contribuem para a caracterização da personagem e para a produção de efeitos de sentido na tirinha.
Nesse contexto, é correto afirmar que as escolhas linguísticas do personagem Chico Bento
Calu já ia começar a escrever uma nova história no seu bloquinho, quando, de repente, lembrou-se de que, na ilha onde tinha nascido e morava, não existia um museu para que todos pudessem entrar, percorrer, ver, ouvir, perceber, entender, sentir, e tocar. A menina pensou na possibilidade de a prefeitura transformá-la na criadora do Museu da Ilha chamada Boca do Rio. Ela imaginou logo que não ia prender a história numa única casa. Ela ia transformar vários cantos da ilha num pedaço de um grande museu. VALE, C. e PALMEIRA, L. Calu - uma menina cheia de histórias. Rio de Janeiro: Editora Malê Mirim, 2019.
Considerando que o objetivo pedagógico da atividade é levar os alunos a compreender os sentidos que as palavras assumem no contexto em que são empregadas, a análise do verbo “prender”, em “não ia prender a história numa única casa”, possibilita desenvolver a habilidade de
Considerando como objetivo pedagógico da prática de leitura levar os alunos a compreender como os recursos de pontuação participam da construção dos sentidos do texto, uma habilidade a ser desenvolvida com alunos dos Anos Iniciais seria a de
A reflexão construída no trecho apoia-se, principalmente, na ideia de que
Na abordagem contextualizada da pontuação, o professor de Língua Portuguesa poderia utilizar as ocorrências de parênteses no texto para levar os estudantes a reconhecer que elas
Em uma aula sobre recursos linguísticos e discursivos, o professor destaca as expressões “um senhor”, “ele”, “uma pessoa em situação de rua” e “o homem”. Ao relacioná-las à revelação “Era Antoni Gaudí”, espera-se que os estudantes reconheçam que essa sequência foi empregada para
Em uma atividade avaliativa, para verificar a habilidade de compreender como recursos sintáticos e coesivos participam da construção argumentativa, um professor de Língua Portuguesa dos Anos Finais poderia, com base no texto,
https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/31334-confira-publico-e-rendade-vitoria-x-palmeiras-pela-21a-rodada-da-serie-a
Ao analisar esse texto em uma turma dos Anos Finais do Ensino Fundamental, uma atividade adequada à compreensão do funcionamento do gênero notícia consistiria em orientar os estudantes a
No fragmento inicial do romance Torto arado, a construção literária da memória da infância apoia-se, entre outros recursos, na alternância entre formas verbais do pretérito.
Esse recurso contribui para a organização da narrativa ao
Leia a tirinha a seguir.

Na fala do menino no último quadrinho, o efeito de humor e de ironia indireta é produzido porque a personagem
Na construção argumentativa do texto, o emprego de “pode” e da oração “se for concebido e implementado de forma eficaz” contribui para apresentar a educação como
Entenda a origem do gentílico cunhado no século 19
Soteros significa “salvador” em grego. O sufixo “politano” deriva de polis, que é “cidade”. Não se sabe por que optou-se pelo gentílico helênico em vez do intuitivo “salvadorense”. Segundo Deonísio da Silva, autor do livro De Onde Vêm as Palavras, não há outra explicação que não seja “esnobação erudita”. “Soteropolitano” foi cunhado em 1817, pelo padre e geógrafo português Manuel Aires de Casal. A palavra apareceu pela primeira vez no livro Corografia Brasílica. Também é comum que algumas cidades tenham dois gentílicos: um formado naturalmente, pelo uso diário, e outro artificialmente, com palavras derivadas do grego ou do latim. É o caso do “ludovicense”, que designa quem nasceu em São Luís, no Maranhão. O termo deriva do latim Ludovicus, que posteriormente deu origem ao aportuguesado “Luís”. No entanto, o gentílico “são-luisense” também é aceito. Em alguns casos, a forma erudita é a mais usual. Você nunca ouviu falar de nenhum “rio-de-janeirense”. “Fluminense”, o gentílico para quem nasceu no estado do Rio de Janeiro, é latim puro. Flumen significa “rio” em latim – uma referência geograficamente imprecisa para a Baía da Guanabara. Vale lembrar que o termo “salvadorense” é o gentílico de quem nasceu em Salvador das Missões, no Rio Grande do Sul. E “sãoluizense”, o de São Luiz Gonzaga, no mesmo estado. https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/por-que-o-gentilico-de-salvador-esoteropolitano-e-nao-algo-como-salvadorense/
Ao comparar gentílicos como “soteropolitano”, “salvadorense”, “ludovicense” e “são-luisense”, o texto evidencia que a formação do léxico da língua portuguesa