Considerando o emprego do vocábulo “que” nos trechos retirad...

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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Violência contra mulher resiste a avanços legislativos

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.

No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.

O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.

Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.

Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.

O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.

Considerando o emprego do vocábulo “que” nos trechos retirados do texto, analise as assertivas a seguir.
I. Em “o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor”, o termo destacado é uma conjunção integrante e introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
II. Em “Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos”, o termo destacado é um pronome relativo e introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa.
III. Em “[...] comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada”, o termo destacado é um pronome relativo, retoma o substantivo “comportamentos”, exerce a função sintática de sujeito da oração que introduz e inicia uma oração subordinada adjetiva restritiva.
Está CORRETO o que se afirma em: 
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