Considerando o emprego do vocábulo “que” nos trechos retirad...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.
No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.
O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.
I. Em “o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor”, o termo destacado é uma conjunção integrante e introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
II. Em “Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos”, o termo destacado é um pronome relativo e introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa.
III. Em “[...] comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada”, o termo destacado é um pronome relativo, retoma o substantivo “comportamentos”, exerce a função sintática de sujeito da oração que introduz e inicia uma oração subordinada adjetiva restritiva.
Está CORRETO o que se afirma em: