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No que se refere ao método acima registre V, para verdadeiro, F para falso e assinale a sequência correta.
( ) Esclarecer o paciente sobre o teste. Solicitá-lo que informe quando começar e quando deixar de sentir a vibração.
( ) Repetir a aplicação mais três vezes, em ambos os pés, mas alternando-as com pelo menos uma aplicação “simulada” em que o diapasão não esteja vibrando.
( ) A percepção da sensibilidade protetora está presente se duas respostas forem corretas das cinco aplicações
( ) A percepção da sensibilidade protetora está ausente se três respostas forem incorretas das cinco aplicações.
I. Magnitude – representado pelo elevado poder de transmissão da doença, através de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde coletiva.
II. Potencial de disseminação – aplicável a doenças de elevada frequência, que afetam grandes contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, prevalência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos.
III. Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de hospitalização e de sequelas, relevância social, avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à ocorrência da doença, e que se manifesta pela sensação de medo, de repulsa ou de indignação e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restrições comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários, entre outros.
IV. Vulnerabilidade – medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos serviços de saúde sobre indivíduos e coletividades.
( ) Infração gravíssima é quando desencadea perigo de morte, de debilidade permanente de membro, sentido ou função a integridade física da pessoa.
( ) Infração moderada surge ao difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda danos patrimoniais ou financeiros.
( ) Infração leve é quando gera debilidade temporária de membro, sentido ou função e ainda danos mentais a integridade física da pessoa.
( ) Infração Graves surge ao causar dano moral irremediável na pessoa, mentais, morais, financeiros, patrimoniais ou financeiros.