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Q2690182 Enfermagem

A higiene oral se constitui em uma medida primária e imprescindível para a manutenção da saúde da boca e de todo o organismo, sendo importante adjuvante nas afecções que acometem a faringe e orofaringe, caso das viroses que se instalam na via aérea superior. Para realizar a higiene oral da pessoa cuidada, o cuidador deve adotar a seguinte conduta:

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Q2690181 Enfermagem

As questões relacionadas ao sono/repouso estão fortemente associadas a uma boa qualidade de vida, particularmente nas pessoas idosas. A insônia ou a sonolência excessiva, principalmente durante o dia, são alterações frequentes na rotina de vida dessa população, de modo que cuidados específicos se fazem necessários. Nesses casos, é importante que o cuidador observe algumas questões práticas que podem minimizar a ocorrência da situação indesejada, como, por exemplo,

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Q2690180 Enfermagem

A Srª S.G.F. é uma idosa de 82 anos, portadora da doença de Parkinson e de temperamento forte. Atualmente foi acometida por uma virose e esteve por oito horas em observação numa unidade de pronto atendimento para hidratação venosa e controle de febre alta. As orientações principais para a Sra. S.G.F. foram o controle estreito de temperatura a cada 6 horas, observação de repouso, administração de medicamentos antitérmicos, se necessário, e manutenção da hidratação por via oral.

Para que o controle da temperatura seja confiável, cuidados imprescindíveis devem ser observados. Um desses cuidados é:

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Q2690178 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

No caso do Sr. L.A.B., como há limitação de mobilização, a necessidade da realização de transferências irá ocorrer obrigatoriamente. Para que tal procedimento seja seguro , o cuidador deve adotar a seguinte conduta:

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Q2690177 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

No caso do Sr. L.A.B. uma das agressões frequentes será a pressão nas áreas de proeminências ósseas que estiverem passando longos períodos na mesma posição, em contato com a cama ou cadeira, por exemplo, sem alívio ou mudança dessa posição. Trabalhar no sentido de evitar a formação de lesões por pressão na pele é uma das responsabilidades do cuidador que, para tanto, deve

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Q2690176 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

A alimentação é um aspecto que exerce influência no bem -estar físico e mental, equilíbrio emocional, além de ser um fator decisivo na prevenção e tratamento de doenças. Em relação aos cuidados de alimentação com o Sr. L.A.B., o cuidador DEVE EVITAR

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Q2690175 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

Pela limitação física imposta ao Sr. L.A.B., sua higiene corporal deve ser realizada no banheiro, utilizando-se o

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Q2690173 Enfermagem

Um adulto jovem envolvido em uma briga de rua apresentou sangramento nasal de moderada quantidade e procurou a unidade básica de saúde para receber os primeiros cuidados. Diante do caso, enquanto aguarda a presença do médico, o cuidador social deve

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Q2690172 Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança no local de trabalho é um aspecto importante para a qualidade das atividades . Por isso, é imprescindível que os profissionais estejam atentos ao ambiente a fim de detectar possíveis riscos à saúde. Assim, o Ministério do Trabalho do Brasil elaborou uma norma regulamentadora que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa norma regulamentadora é denominada

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Q2690171 Enfermagem

As infecções relacionadas à assistência à saúde são um desafio para todo o complexo de atenção à saúde, em seu sentido amplo. A adequada higienização das mãos se constitui em uma medida simples, efetiva e eficaz para a prevenção e o controle de doenças transmitidas através de micro-organismos. Sendo assim, a higienização das mãos deve ser realizada

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Q2690169 Direito Sanitário

Uma senhora chegou a uma unidade básica de saúde (UBS) e foi conduzida à sala de espera para consulta médica. Ela comentou com o cuidador social da UBS que estava satisfeita com o atendimento por observar que o local era limpo, climatizado, bem iluminado, com acesso adequado às pessoas com necessidades especiais e dispunha de profissionais treinados para atender às necessidades dos usuários. No caso descrito, a senhora constatou características preconizadas pela Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, relacionadas às diretrizes de

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Q2690168 Atualidades

Cuidar significa, em sua essência, se importar com o outro, dispensar atenção e dedicação. Para tanto, a postura profissional de um cuidador na área da saúde precisa estar assentada na ética, que se baseia nos princípios fundamentais da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça (BUB, 2005). O princípio da beneficência fundamenta -se

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Q2690167 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o estatuto do idoso, que se destina à regulação dos direitos assegurados àquelas pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. O capítulo X trata dos direitos fundamentais, aponta os direitos referentes ao transporte e assegura

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Q2690166 Serviço Social

Um cuidador social trabalha em uma unidade de acolhimento institucional da prefeitura de seu município e participou do acolhimento de uma criança vítima de maus -tratos pela família, trazida pelo conselho tutelar. A permanência da criança no acolhimento institucional é uma medida

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Q2690164 Direito Sanitário

O Brasil passou por grandes transformações políticas, econômicas, demográficas e sociais nos últimos 40 anos e, desde a constituição de 1988, estabeleceu um novo sistema de saúde, dinâmico e complexo, denominado Sistema Único de Saúde (SUS). Esse sistema tem como um de seus princípios a universalidade que corresponde


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Q2690158 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

A linguagem empregada no texto é


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Q2690156 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Com base na leitura do texto, infere-se que


Alternativas
Q2690155 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

O título do texto


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Q2690154 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Prioritariamente, o texto objetiva


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Q2690023 Português

As 04 questões a seguir se referem ao texto:

Sendo a flora existente rica em espécimes, o Dr. Fritz Muller, filósofo e naturalista, natural da Alemanha, que veio juntar-se ao Dr. Blumenau, já estando fundada e em franco progresso, fez amplos estudos sobre a flora existente em toda a região da colônia, inclusive sobre a planta denominada “timbó”.

Disponível em: https://www.timbo.sc.gov.br/a-cidade/curiosidades/ Acesso em: 26/maio/2019.

É um antônimo possível do adjetivo utilizado no texto “franco”:

Alternativas
Respostas
6641: D
6642: A
6643: D
6644: B
6645: D
6646: A
6647: B
6648: D
6649: A
6650: C
6651: B
6652: B
6653: D
6654: C
6655: B
6656: B
6657: D
6658: C
6659: C
6660: E