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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Guamaré - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Procurador do Munícipio | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Psicólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Auditor Fiscal de Tributos | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Assessor Jurídico Municipal | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Otorrinolaringologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Psiquiatria | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Reumatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Saúde da Família | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico Veterinário | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Nutricionista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Terapeuta Ocupacional | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Enfermeiro - Hospitalar/UPA | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Periodontista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Farmacêutico - Bioquímico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico do Trabalho | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Programa Saúde Bucal | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Endodontia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Odontopediatra | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Para Necessidades Especiais | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Enfermeiro - Saúde da Família | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Fisioterapeuta | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Fonoaudiólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Educação Física | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Angiologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Cardiologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Clínica Médica | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Dermatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Gastroenterologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Geriatria | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Mastologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Neurologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Oftalmologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Ortopedia e Traumatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Fundamental I - Pedagogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Inglês | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Artes | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Matemática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - História | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Ciências | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Geografia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Inglês | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Ensino de Arte | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Educação Física | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Química | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor de Educação Infantil - Pedagogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Assistente Social |
Q2386114 Português
A superioridade do setor público na área educacional

Otaviano Helene


         Um dos “argumentos” frequentemente usados para justificar as privatizações, sejam elas feitas diretamente ou por meio de parcerias com fundações e associações, compra de serviço, terceirização, subvenção ao setor privado, entre outras, é a hipótese de que o setor privado é mais eficiente que o setor público. Entretanto, essa hipótese está errada.

           Vejamos o caso do ensino superior. Quanto ao aspecto apenas financeiro ou econômico, é fácil verificar a superioridade do setor público: o custo de manutenção de um estudante em um curso na USP é inferior ao custo em um mesmo curso e com a mesma qualidade oferecido pelo setor privado. Para ilustrar isso, vamos examinar o orçamento da USP.

         Como o objetivo aqui é comparar os custos do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões devem ser subtraídas do orçamento da USP, uma vez que elas não são despesas educacionais e, nas instituições privadas, elas são feitas pelo INSS ou por fundos de aposentadoria e, portanto, não estão no orçamento da instituição. Um segundo aspecto diz respeito às despesas com pesquisa, feitas pela e na Universidade, que não devem ser incluídas como despesas com ensino uma vez que elas são, nas contas nacionais, incluídas nas despesas com ciência e tecnologia; incluí-las também como despesas com educação seria fazer uma dupla contabilidade. (Essas despesas com pesquisa em instituições de ensino foram estimadas com base em recomendações internacionais padronizadas, descritas no Manual de Frascati, documento comumente utilizado no Brasil como referência para cálculo dos investimentos em ciência e tecnologia, como, por exemplo, nos Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação em São Paulo em 2010, publicados pela Fapesp.)

             Nas estimativas apresentadas a seguir, foram considerados os orçamentos das várias unidades, acrescidos das despesas não alocadas a unidades específicas (prefeituras dos campi, Reitoria etc.), que foram distribuídas pelas unidades na proporção do número de alunos. No caso de algumas unidades que oferecem cursos a estudantes de outras unidades em quantidade significativa, parte do orçamento foi atribuída àquelas unidades que recebem os cursos. Os orçamentos dos hospitais, dos museus, da Edusp e de alguns outros órgãos cujas atividades não são exclusivamente, ou, pelo menos, majoritariamente destinadas ao ensino, foram parcialmente distribuídos por todas as unidades na proporção das matrículas, ou, quando era o caso, apenas pelas unidades cujas atividades eram mais próximas às daqueles órgãos.

         É possível analisar os custos por aluno dos vários cursos separando-os em três grupos: cursos cujas cargas horárias dos estudantes são grandes e os laboratórios bastante complexos, sendo Medicina o mais típico deles; cursos com cargas horárias intermediárias e com laboratórios relativamente complexos, como os das áreas de ciências básicas ou Engenharia; e cursos que não exigem laboratórios ou estes se resumem a sistemas de computação, como, por exemplo, Matemática ou os cursos de humanidades. As despesas por estudante foram calculadas considerando-se matrículas de graduação e de pós-graduação. Usando as informações do Anuário Estatístico da USP, podemos estimar os custos mensais de um estudante em cada um desses três grupos. A valores atualizados para 2022, eles são da ordem de R$ 6.000, R$ 4.000 e R$ 2.500, respectivamente. Esses valores estão abaixo dos valores das mensalidades dos cursos das mesmas áreas e com qualidade equivalente nas instituições privadas.

           Caso as despesas com pesquisa, estimadas como sendo da ordem de 25% do orçamento total da Universidade, não tivessem sido excluídas, ainda assim o custo de uma matrícula na USP estaria abaixo da praticada pelo setor privado, sempre considerando cursos equivalentes.

          Vale observar que esses valores estimados têm incertezas devidas a muitos fatores. Por exemplo, vários orçamentos, como do centro esportivo ou da assistência estudantil, foram distribuídos pelas unidades na proporção da quantidade de estudantes, apesar de o uso desses recursos poder variar entre estudantes das diferentes unidades, dos cursos noturno e diurno etc. Os custos dos diferentes cursos em cada um daqueles três grupos também variam, assim como o custo em um mesmo curso em campi diferentes. Essas variações são, em média, da ordem de 20% ou 30%. Entretanto, como o orçamento total é fixo, caso os valores para alguns cursos tenham sido subestimados, outros, necessariamente, estarão superestimados e, portanto, não deve haver um erro para menos ou para mais em todas as estimativas.

          Essas estimativas estão de acordo com outras feitas ao longo das últimas duas décadas, algumas delas publicadas no Jornal da USP. Esse fato mostra que não houve mudanças na tendência geral, quer quanto ao valor dos investimentos por aluno, quer quanto à comparação entre os setores público e privado.

        Situação similar ocorre na educação básica. Dadas as mesmas condições econômicas e sociais dos estudantes e considerando uma mesma região do País, estudantes das instituições privadas só apresentam um desempenho equivalente ao dos estudantes das escolas públicas quando seus orçamentos, por matrícula, são bem superiores aos orçamentos das escolas públicas. Essa afirmação tem como base análise dos microdados do Enem.

       Como regra, embora possa haver exceções, o setor público oferece um atendimento aos estudantes melhor do que o oferecido pelo setor privado cujas instituições têm o mesmo orçamento por pessoa matriculada. Como corolário dessa constatação, com a mesma quantidade de recursos por aluno, o setor público obtém melhor desempenho que o setor privado, tanto no ensino superior como na educação básica.

         Não é apenas na educação que o setor público se mostra mais eficiente e obtém melhores resultados. Na área de saúde ocorre o mesmo: nenhum sistema privado de saúde conseguiria o desempenho do SUS com um orçamento equivalente, da ordem de R$ 150 por mês e por pessoa, aí incluídas as despesas da União, dos Estados e do Distrito Federal.

             Além da questão meramente financeira, há muitos pontos positivos a favor do ensino público em comparação com o ensino privado. O setor público, por não cobrar mensalidades, não depende da capacidade da população para arcar com as despesas educacionais. Assim, ele pode oferecer o curso mais necessário em cada região, independentemente do poder aquisitivo da população local, coisa impossível no caso de instituições privadas. É comum, nas instituições públicas, o oferecimento, aos estudantes, de alimentação subsidiada, moradia e atendimento em saúde; a evasão tende a ser menor do que nas instituições privadas e o acesso aos professores, maior. As possibilidades de atividades culturais e esportivas são maiores nas instituições públicas.

       Talvez haja alguns pouquíssimos casos em que seja mais favorável uma colaboração com entidades não governamentais para superar alguns problemas específicos e em alguns momentos. No entanto, como regra e na enorme maioria dos casos, a privatização da educação escolar, ainda que parcialmente, é uma péssima ideia e uma prática que deve ser repudiada. Por implicar piores desempenhos com a mesma quantidade de recursos, é muito ruim, especialmente em um país carente de ensino e de profissionais e com recursos financeiros também limitados.


Disponível em:<https://jornal.usp.br> . Acesso em 01 jul. 2023.[Adaptado] 
Sobre a progressão do tema, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Guamaré - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Procurador do Munícipio | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Psicólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Auditor Fiscal de Tributos | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Assessor Jurídico Municipal | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Otorrinolaringologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Psiquiatria | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Reumatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Saúde da Família | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico Veterinário | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Nutricionista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Terapeuta Ocupacional | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Enfermeiro - Hospitalar/UPA | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Periodontista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Farmacêutico - Bioquímico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico do Trabalho | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Programa Saúde Bucal | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Endodontia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Odontopediatra | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Cirurgião Dentista - Para Necessidades Especiais | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Enfermeiro - Saúde da Família | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Fisioterapeuta | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Fonoaudiólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Educação Física | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Angiologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Cardiologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Clínica Médica | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Dermatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Gastroenterologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Geriatria | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Mastologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Neurologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Oftalmologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Médico - Ortopedia e Traumatologia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Fundamental I - Pedagogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Inglês | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Ensino Fundamental - Artes | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Matemática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - História | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Ciências | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Geografia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Inglês | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Ensino de Arte | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Educação Física | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Química | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor Magistério Fundamental - Anos Finais e EJA - Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Professor de Educação Infantil - Pedagogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Guamaré - RN - Assistente Social |
Q2386113 Português
A superioridade do setor público na área educacional

Otaviano Helene


         Um dos “argumentos” frequentemente usados para justificar as privatizações, sejam elas feitas diretamente ou por meio de parcerias com fundações e associações, compra de serviço, terceirização, subvenção ao setor privado, entre outras, é a hipótese de que o setor privado é mais eficiente que o setor público. Entretanto, essa hipótese está errada.

           Vejamos o caso do ensino superior. Quanto ao aspecto apenas financeiro ou econômico, é fácil verificar a superioridade do setor público: o custo de manutenção de um estudante em um curso na USP é inferior ao custo em um mesmo curso e com a mesma qualidade oferecido pelo setor privado. Para ilustrar isso, vamos examinar o orçamento da USP.

         Como o objetivo aqui é comparar os custos do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões devem ser subtraídas do orçamento da USP, uma vez que elas não são despesas educacionais e, nas instituições privadas, elas são feitas pelo INSS ou por fundos de aposentadoria e, portanto, não estão no orçamento da instituição. Um segundo aspecto diz respeito às despesas com pesquisa, feitas pela e na Universidade, que não devem ser incluídas como despesas com ensino uma vez que elas são, nas contas nacionais, incluídas nas despesas com ciência e tecnologia; incluí-las também como despesas com educação seria fazer uma dupla contabilidade. (Essas despesas com pesquisa em instituições de ensino foram estimadas com base em recomendações internacionais padronizadas, descritas no Manual de Frascati, documento comumente utilizado no Brasil como referência para cálculo dos investimentos em ciência e tecnologia, como, por exemplo, nos Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação em São Paulo em 2010, publicados pela Fapesp.)

             Nas estimativas apresentadas a seguir, foram considerados os orçamentos das várias unidades, acrescidos das despesas não alocadas a unidades específicas (prefeituras dos campi, Reitoria etc.), que foram distribuídas pelas unidades na proporção do número de alunos. No caso de algumas unidades que oferecem cursos a estudantes de outras unidades em quantidade significativa, parte do orçamento foi atribuída àquelas unidades que recebem os cursos. Os orçamentos dos hospitais, dos museus, da Edusp e de alguns outros órgãos cujas atividades não são exclusivamente, ou, pelo menos, majoritariamente destinadas ao ensino, foram parcialmente distribuídos por todas as unidades na proporção das matrículas, ou, quando era o caso, apenas pelas unidades cujas atividades eram mais próximas às daqueles órgãos.

         É possível analisar os custos por aluno dos vários cursos separando-os em três grupos: cursos cujas cargas horárias dos estudantes são grandes e os laboratórios bastante complexos, sendo Medicina o mais típico deles; cursos com cargas horárias intermediárias e com laboratórios relativamente complexos, como os das áreas de ciências básicas ou Engenharia; e cursos que não exigem laboratórios ou estes se resumem a sistemas de computação, como, por exemplo, Matemática ou os cursos de humanidades. As despesas por estudante foram calculadas considerando-se matrículas de graduação e de pós-graduação. Usando as informações do Anuário Estatístico da USP, podemos estimar os custos mensais de um estudante em cada um desses três grupos. A valores atualizados para 2022, eles são da ordem de R$ 6.000, R$ 4.000 e R$ 2.500, respectivamente. Esses valores estão abaixo dos valores das mensalidades dos cursos das mesmas áreas e com qualidade equivalente nas instituições privadas.

           Caso as despesas com pesquisa, estimadas como sendo da ordem de 25% do orçamento total da Universidade, não tivessem sido excluídas, ainda assim o custo de uma matrícula na USP estaria abaixo da praticada pelo setor privado, sempre considerando cursos equivalentes.

          Vale observar que esses valores estimados têm incertezas devidas a muitos fatores. Por exemplo, vários orçamentos, como do centro esportivo ou da assistência estudantil, foram distribuídos pelas unidades na proporção da quantidade de estudantes, apesar de o uso desses recursos poder variar entre estudantes das diferentes unidades, dos cursos noturno e diurno etc. Os custos dos diferentes cursos em cada um daqueles três grupos também variam, assim como o custo em um mesmo curso em campi diferentes. Essas variações são, em média, da ordem de 20% ou 30%. Entretanto, como o orçamento total é fixo, caso os valores para alguns cursos tenham sido subestimados, outros, necessariamente, estarão superestimados e, portanto, não deve haver um erro para menos ou para mais em todas as estimativas.

          Essas estimativas estão de acordo com outras feitas ao longo das últimas duas décadas, algumas delas publicadas no Jornal da USP. Esse fato mostra que não houve mudanças na tendência geral, quer quanto ao valor dos investimentos por aluno, quer quanto à comparação entre os setores público e privado.

        Situação similar ocorre na educação básica. Dadas as mesmas condições econômicas e sociais dos estudantes e considerando uma mesma região do País, estudantes das instituições privadas só apresentam um desempenho equivalente ao dos estudantes das escolas públicas quando seus orçamentos, por matrícula, são bem superiores aos orçamentos das escolas públicas. Essa afirmação tem como base análise dos microdados do Enem.

       Como regra, embora possa haver exceções, o setor público oferece um atendimento aos estudantes melhor do que o oferecido pelo setor privado cujas instituições têm o mesmo orçamento por pessoa matriculada. Como corolário dessa constatação, com a mesma quantidade de recursos por aluno, o setor público obtém melhor desempenho que o setor privado, tanto no ensino superior como na educação básica.

         Não é apenas na educação que o setor público se mostra mais eficiente e obtém melhores resultados. Na área de saúde ocorre o mesmo: nenhum sistema privado de saúde conseguiria o desempenho do SUS com um orçamento equivalente, da ordem de R$ 150 por mês e por pessoa, aí incluídas as despesas da União, dos Estados e do Distrito Federal.

             Além da questão meramente financeira, há muitos pontos positivos a favor do ensino público em comparação com o ensino privado. O setor público, por não cobrar mensalidades, não depende da capacidade da população para arcar com as despesas educacionais. Assim, ele pode oferecer o curso mais necessário em cada região, independentemente do poder aquisitivo da população local, coisa impossível no caso de instituições privadas. É comum, nas instituições públicas, o oferecimento, aos estudantes, de alimentação subsidiada, moradia e atendimento em saúde; a evasão tende a ser menor do que nas instituições privadas e o acesso aos professores, maior. As possibilidades de atividades culturais e esportivas são maiores nas instituições públicas.

       Talvez haja alguns pouquíssimos casos em que seja mais favorável uma colaboração com entidades não governamentais para superar alguns problemas específicos e em alguns momentos. No entanto, como regra e na enorme maioria dos casos, a privatização da educação escolar, ainda que parcialmente, é uma péssima ideia e uma prática que deve ser repudiada. Por implicar piores desempenhos com a mesma quantidade de recursos, é muito ruim, especialmente em um país carente de ensino e de profissionais e com recursos financeiros também limitados.


Disponível em:<https://jornal.usp.br> . Acesso em 01 jul. 2023.[Adaptado] 
Ao concluir o texto, o autor
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Q2386112 Português
A superioridade do setor público na área educacional

Otaviano Helene


         Um dos “argumentos” frequentemente usados para justificar as privatizações, sejam elas feitas diretamente ou por meio de parcerias com fundações e associações, compra de serviço, terceirização, subvenção ao setor privado, entre outras, é a hipótese de que o setor privado é mais eficiente que o setor público. Entretanto, essa hipótese está errada.

           Vejamos o caso do ensino superior. Quanto ao aspecto apenas financeiro ou econômico, é fácil verificar a superioridade do setor público: o custo de manutenção de um estudante em um curso na USP é inferior ao custo em um mesmo curso e com a mesma qualidade oferecido pelo setor privado. Para ilustrar isso, vamos examinar o orçamento da USP.

         Como o objetivo aqui é comparar os custos do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões devem ser subtraídas do orçamento da USP, uma vez que elas não são despesas educacionais e, nas instituições privadas, elas são feitas pelo INSS ou por fundos de aposentadoria e, portanto, não estão no orçamento da instituição. Um segundo aspecto diz respeito às despesas com pesquisa, feitas pela e na Universidade, que não devem ser incluídas como despesas com ensino uma vez que elas são, nas contas nacionais, incluídas nas despesas com ciência e tecnologia; incluí-las também como despesas com educação seria fazer uma dupla contabilidade. (Essas despesas com pesquisa em instituições de ensino foram estimadas com base em recomendações internacionais padronizadas, descritas no Manual de Frascati, documento comumente utilizado no Brasil como referência para cálculo dos investimentos em ciência e tecnologia, como, por exemplo, nos Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação em São Paulo em 2010, publicados pela Fapesp.)

             Nas estimativas apresentadas a seguir, foram considerados os orçamentos das várias unidades, acrescidos das despesas não alocadas a unidades específicas (prefeituras dos campi, Reitoria etc.), que foram distribuídas pelas unidades na proporção do número de alunos. No caso de algumas unidades que oferecem cursos a estudantes de outras unidades em quantidade significativa, parte do orçamento foi atribuída àquelas unidades que recebem os cursos. Os orçamentos dos hospitais, dos museus, da Edusp e de alguns outros órgãos cujas atividades não são exclusivamente, ou, pelo menos, majoritariamente destinadas ao ensino, foram parcialmente distribuídos por todas as unidades na proporção das matrículas, ou, quando era o caso, apenas pelas unidades cujas atividades eram mais próximas às daqueles órgãos.

         É possível analisar os custos por aluno dos vários cursos separando-os em três grupos: cursos cujas cargas horárias dos estudantes são grandes e os laboratórios bastante complexos, sendo Medicina o mais típico deles; cursos com cargas horárias intermediárias e com laboratórios relativamente complexos, como os das áreas de ciências básicas ou Engenharia; e cursos que não exigem laboratórios ou estes se resumem a sistemas de computação, como, por exemplo, Matemática ou os cursos de humanidades. As despesas por estudante foram calculadas considerando-se matrículas de graduação e de pós-graduação. Usando as informações do Anuário Estatístico da USP, podemos estimar os custos mensais de um estudante em cada um desses três grupos. A valores atualizados para 2022, eles são da ordem de R$ 6.000, R$ 4.000 e R$ 2.500, respectivamente. Esses valores estão abaixo dos valores das mensalidades dos cursos das mesmas áreas e com qualidade equivalente nas instituições privadas.

           Caso as despesas com pesquisa, estimadas como sendo da ordem de 25% do orçamento total da Universidade, não tivessem sido excluídas, ainda assim o custo de uma matrícula na USP estaria abaixo da praticada pelo setor privado, sempre considerando cursos equivalentes.

          Vale observar que esses valores estimados têm incertezas devidas a muitos fatores. Por exemplo, vários orçamentos, como do centro esportivo ou da assistência estudantil, foram distribuídos pelas unidades na proporção da quantidade de estudantes, apesar de o uso desses recursos poder variar entre estudantes das diferentes unidades, dos cursos noturno e diurno etc. Os custos dos diferentes cursos em cada um daqueles três grupos também variam, assim como o custo em um mesmo curso em campi diferentes. Essas variações são, em média, da ordem de 20% ou 30%. Entretanto, como o orçamento total é fixo, caso os valores para alguns cursos tenham sido subestimados, outros, necessariamente, estarão superestimados e, portanto, não deve haver um erro para menos ou para mais em todas as estimativas.

          Essas estimativas estão de acordo com outras feitas ao longo das últimas duas décadas, algumas delas publicadas no Jornal da USP. Esse fato mostra que não houve mudanças na tendência geral, quer quanto ao valor dos investimentos por aluno, quer quanto à comparação entre os setores público e privado.

        Situação similar ocorre na educação básica. Dadas as mesmas condições econômicas e sociais dos estudantes e considerando uma mesma região do País, estudantes das instituições privadas só apresentam um desempenho equivalente ao dos estudantes das escolas públicas quando seus orçamentos, por matrícula, são bem superiores aos orçamentos das escolas públicas. Essa afirmação tem como base análise dos microdados do Enem.

       Como regra, embora possa haver exceções, o setor público oferece um atendimento aos estudantes melhor do que o oferecido pelo setor privado cujas instituições têm o mesmo orçamento por pessoa matriculada. Como corolário dessa constatação, com a mesma quantidade de recursos por aluno, o setor público obtém melhor desempenho que o setor privado, tanto no ensino superior como na educação básica.

         Não é apenas na educação que o setor público se mostra mais eficiente e obtém melhores resultados. Na área de saúde ocorre o mesmo: nenhum sistema privado de saúde conseguiria o desempenho do SUS com um orçamento equivalente, da ordem de R$ 150 por mês e por pessoa, aí incluídas as despesas da União, dos Estados e do Distrito Federal.

             Além da questão meramente financeira, há muitos pontos positivos a favor do ensino público em comparação com o ensino privado. O setor público, por não cobrar mensalidades, não depende da capacidade da população para arcar com as despesas educacionais. Assim, ele pode oferecer o curso mais necessário em cada região, independentemente do poder aquisitivo da população local, coisa impossível no caso de instituições privadas. É comum, nas instituições públicas, o oferecimento, aos estudantes, de alimentação subsidiada, moradia e atendimento em saúde; a evasão tende a ser menor do que nas instituições privadas e o acesso aos professores, maior. As possibilidades de atividades culturais e esportivas são maiores nas instituições públicas.

       Talvez haja alguns pouquíssimos casos em que seja mais favorável uma colaboração com entidades não governamentais para superar alguns problemas específicos e em alguns momentos. No entanto, como regra e na enorme maioria dos casos, a privatização da educação escolar, ainda que parcialmente, é uma péssima ideia e uma prática que deve ser repudiada. Por implicar piores desempenhos com a mesma quantidade de recursos, é muito ruim, especialmente em um país carente de ensino e de profissionais e com recursos financeiros também limitados.


Disponível em:<https://jornal.usp.br> . Acesso em 01 jul. 2023.[Adaptado] 
No texto, há um predomínio do tipo 
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Q2373450 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
De acordo com o Estatuto de Servidores Públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN (Lei Municipal n.º 423/2001), a falta disciplinar sujeita à pena de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade prescreverá, na esfera administrativa, em
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Q2373449 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
À luz do Estatuto de Servidores Públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN (Lei Municipal n.º 423/2001), após a conclusão do estágio probatório, o interstício mínimo de efetivo exercício na respectiva classe exigido para que o servidor possa concorrer à promoção, é de 
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Q2373448 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Consoante as regras de processo legislativo previstas na Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Prefeito, considerando o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto
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Q2373447 Direito Penal
Segundo as disposições do Título XI do Código Penal, que versa sobre os crimes contra a Administração Pública, no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade, se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do 
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Q2373446 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a ação rescisória, à luz do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar: 
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Q2373445 Direito Civil
À luz das disposições do Código Civil de 2002 sobre a formação dos contratos, é correto afirmar que 
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Q2373444 Direito Civil
De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 
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Q2373443 Direito Financeiro
De acordo com as disposições da Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, classificam-se como 
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Q2373442 Direito Tributário
Quanto ao pagamento indevido de tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 
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Q2373441 Direito Tributário
Segundo as disposições da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), constitui causa extintiva do crédito tributário a
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Q2373440 Direito Administrativo
Com base na redação vigente do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, que se caracteriza, entre outras situações, pela conduta de
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Q2373439 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Consoante as disposições da citada lei, o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto, é denominado de
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Q2373438 Direito Constitucional
Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 sobre a educação, os entes federados organizarão os seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino 
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Q2373437 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a despesa da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, não poderá exceder
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Q2373436 Direito Constitucional
Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988, a competência privativa para processar e julgar o Presidente e o Vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade pertence ao
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Advogado | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Administrador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Fiscal de Tributos | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista de Controle Interno | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Contador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Social | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Dentista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Educador Físico (Bacharel) | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Enfermeiro | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Engenheiro Civil | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Farmacêutico / Bioquímico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Fisioterapeuta | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico Psiquiatra | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Nutricionista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Pedagogo em Assistência Social | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Psicólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Turismólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico Veterinário | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Consultor Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Jornalista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Arquivista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assessor Jurídico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assessor Contábil | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador Interno Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista Legislativo - Especialidade Tecnologia da Informação | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista Legislativo - Especialidade Redação Parlamentar | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Procurador Jurídico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador - CCS 75 – NS |
Q2372260 Raciocínio Lógico
Considere que as cidades de Equador, Caicó, Carnaúba dos Dantas e Currais Novos ofertaram, em um concurso, não necessariamente nessa ordem, as seguintes quantidades de vagas: 10, 8, 6 e 9. Em uma conversa informal, os representantes de cada uma dessas cidades fizeram as seguintes afirmações sobre a quantidade de vagas ofertadas: 


Imagem associada para resolução da questão


Se apenas um dos representantes mentiu e os demais disseram a verdade, então a soma das vagas ofertadas por Equador, Caicó e Carnaúba dos Dantas é igual a 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Advogado | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Administrador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Fiscal de Tributos | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista de Controle Interno | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Contador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Social | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Dentista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Educador Físico (Bacharel) | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Enfermeiro | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Engenheiro Civil | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Farmacêutico / Bioquímico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Fisioterapeuta | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico Psiquiatra | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Nutricionista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Pedagogo em Assistência Social | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Psicólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Turismólogo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Médico Veterinário | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Consultor Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Jornalista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Arquivista | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assessor Jurídico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assessor Contábil | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador Interno Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista Legislativo - Especialidade Tecnologia da Informação | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Analista Legislativo - Especialidade Redação Parlamentar | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Procurador Jurídico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador - CCS 75 – NS |
Q2372259 Raciocínio Lógico

Considere a seguinte frase:


Jardel viajou para Caicó e Kelly curtiu o carnaval.



A negação lógica dessa frase é:

Alternativas
Respostas
901: C
902: B
903: C
904: A
905: D
906: C
907: A
908: B
909: C
910: C
911: A
912: B
913: C
914: D
915: A
916: B
917: C
918: A
919: C
920: A