Questões de Concurso Para técnico judiciário - área administrativa - nível superior

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Q3109462 Direito Administrativo
Em relação à organização administrativa, julgue o item a seguir.  

Os bens das empresas estatais de direito privado prestadoras de serviços públicos são impenhoráveis, aplicando-se ao ente da administração indireta o regime dos precatórios previsto na Constituição Federal. 
Alternativas
Q3109460 Direito Administrativo
Em relação à organização administrativa, julgue o item a seguir.  

O capital social das empresas públicas é constituído por capital privado e por capital público. 
Alternativas
Q3109458 Direito Administrativo
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.

A administração pública, mediante prévia declaração de interesse público, poderá combinar as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 14.133/2021.
Alternativas
Q3109456 Direito Administrativo
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.

Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. 
Alternativas
Q3109455 Direito Administrativo
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.

De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade. 
Alternativas
Q3109454 Direito Administrativo
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.

Lei local pode estabelecer como condição para a participação no certame licitatório que a empresa licitante tenha fábrica ou sede na respectiva unidade federativa, sem que se infrinja o princípio da igualdade. 
Alternativas
Q3109453 Direito Administrativo
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.

Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Alternativas
Q3109452 Direito Administrativo
No que diz respeito a agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No âmbito das espécies de agentes públicos, o mesário eleitoral enquadra-se na categoria de particular em colaboração com o poder público.
Alternativas
Q3109451 Direito Administrativo
No que diz respeito a agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com a legislação pertinente, a licença-paternidade do servidor público federal tem duração máxima de 15 dias. 
Alternativas
Q3109450 Direito Constitucional
No que diz respeito a agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A contratação temporária de servidores públicos para serviços indispensáveis da administração pública é permitida sempre que esteja presente o interesse público, independentemente de previsão legal.
Alternativas
Q3109449 Direito Administrativo
No que diz respeito a agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A proibição de acumular cargos, prevista na Constituição Federal de 1988, não alcança empregos e funções das sociedades controladas indiretamente pelo Poder Público. 
Alternativas
Q3109448 Direito Administrativo
No que diz respeito a agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A fixação da remuneração dos servidores públicos deverá observar, entre outros critérios, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Alternativas
Q3109447 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

No período “Relevem a vulgaridade da ação” (penúltimo parágrafo), o vocábulo “ação” remete ao ato de votar. 
Alternativas
Q3109443 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

Em “Abriram-se as urnas” (quarto parágrafo), a partícula “se” exerce função de realce, podendo ser omitida sem alterar o sentido original do período e as relações sintáticas da oração. 
Alternativas
Q3109442 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

O vocábulo “vagar” (sexto período do primeiro parágrafo) classifica-se como verbo e foi empregado para expressar a ideia de vagueza.  
Alternativas
Q3109441 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
  Imagem associada para resolução da questão
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

A justificativa oferecida pelo narrador para a afirmação de que a lei lhe pareceu “opressiva da liberdade eleitoral” permite concluir que ele não é desfavorável à “lei nova”, ao contrário do que a afirmação possa inicialmente fazer crer. 
Alternativas
Q3109437 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O vocábulo ‘prestimoso’ (primeiro período do quarto parágrafo) foi empregado no texto com o sentido de que tem utilidade. 
Alternativas
Q3109434 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

Mantendo-se a correção gramatical, o sentido original e as relações sintáticas entre os termos das orações, o trecho “no caso de ‘morte do deputado (...) nova eleição no mesmo distrito.” (segundo parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: se ocorresse “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, procederiam, no mesmo distrito, uma nova eleição.
Alternativas
Q3109433 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

No excerto “Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial” (segundo período do primeiro parágrafo), o pronome “se” classifica-se como índice de indeterminação do sujeito. 
Alternativas
Q3109431 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O texto apresenta, em diferentes trechos, orações invertidas, em que o sujeito aparece posposto ao verbo, como é o caso dos exemplos a seguir: ‘publica o Sr. Homero Pires uma circular’ e ‘pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota’ no primeiro período do quarto parágrafo, e ‘não houve reclamação’, no sétimo parágrafo.
Alternativas
Respostas
501: C
502: E
503: E
504: C
505: E
506: E
507: C
508: C
509: E
510: E
511: E
512: C
513: E
514: E
515: E
516: C
517: C
518: E
519: E
520: E