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I. Ação Corretiva (AC): ação para eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou outra situação indesejável.
II. Ação Preventiva (AP): ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável.
III. Erro aleatório: diferença entre um resultado particular de uma medição e a média do resultado que seria observada de um número infinito de medições do mesmo mensurando realizado sob condições de repetibilidade.
IV. Erro sistemático: é a média que resultaria de um infinito número de medições de um mesmo mensurando realizadas sob condições de repetibilidade, menos o valor verdadeiro do mensurando.
V. Não conformidade (NC): não atendimento de um requisito
I. GERENCIAMENTO: Prover estrutura organizacional e infra‑estrutura que viabilizem as ações da Farmácia
II. AQUISIÇÃO: Definir os medicamentos necessários para suprir as necessidades do hospital, segundo critérios de eficácia e segurança. Seguidos por qualidade, comodidade posológica e custo.
III. INFORMAÇÃO: Disponibilizar informações independentes, objetivas e apropriadas sobre medicamentos e seu uso racional a pacientes, profissionais de saúde e gestores
IV. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Suprir a demanda do hospital, tendo em vista a qualidade e o custo
V. SEGUIMENTO FARMACOTERAPÊUTICO: Acompanhar o uso de medicamentos prescrito a cada paciente individualmente, assegurando o uso racional.
I. Observar as normas (resoluções e deliberações) e as determinações (acórdãos e decisões) do Conselho Federal e Regionais de Farmácia;
II. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
III. Tratar com respeito e urbanidade os empregados, conselheiros, diretores e demais representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
IV. Manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, observados os preceitos éticos.
I. Estimulação: como o próprio nome diz, a droga estimula as células de um determinado órgão a trabalhar mais, como exemplo: cafeína.
II. Depressão: funciona ao contrário da estimulação, neste caso, a droga faz com que as células de um determinado órgão trabalhem menos, exemplo: antibiótico.
III. Substituição: as drogas substituem a secreção de uma substância que o organismo não está produzindo de forma satisfatória, como a insulina ou hormônios da tireoide, por exemplo.
IV. Ação anti-infecciosa: as drogas ao ser introduzidas no organismo destroem ou atenua os microorganismos, como exemplo os anti-inflamatórios.
I. Farmacodinâmica: Se encarrega das ações e efeitos das drogas sobre o organismo.
II. Farmacocinética: Tem como objetivo compreender a absorção, distribuição, transformação e eliminação das drogas no organismo, ou seja, é a percepção do corpo sobre o fármaco.
III. Farmacognosia: Estuda a origem das drogas, podendo ser naturais, sintéticos ou semissintéticos.
IV. Toxicologia: Tem como objetivo estudar os efeitos nocivos ou tóxicos dos fármacos, assim como os mecanismos e as circunstâncias que favorecem sua aparição.
V. Terapêutica: Estuda a aplicação dos fármacos no ser humano com o objetivo de prevenir ou tratar doenças.
(__) A família receberá proteção do Município numa ação conjunta com a União e o Estado do Paraná.
(__) Aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
(__) Fica proibido o uso de qualquer defensivo agrícola (agrotóxico) a uma distância de 300 (trezentos) metros das margens do manancial que abastece ou que venha abastecer no futuro a cidade de São Mateus do Sul e de 150 (cento e cinquenta) metros de seus afluentes.
(__) Todos têm direito ao meio ambiente ecológico equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
(__) A afetação e a desafetação de bens municipais dependerá da Lei.
(__) O uso de bens Municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público o exigir.
(__) O Município poderá ceder a particulares, para serviços de caráter permanente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Prefeito Municipal, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que os serviços da municipalidade não sofram prejuízo e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.
(__) Nenhum servidor será dispensado, transferido, exonerado ou terá o seu pedido de exoneração aceito ou remissão sem que o órgão responsável pelo controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou da Câmara ateste que o mesmo devolveu os bens móveis do Município que estavam sob sua guarda.