Conforme norma prevista na Constituição Federal, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será
aposentado, no âmbito da União, aos
Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse
caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório,
vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da