Questões de Concurso
Para analista de gestão - contabilidade
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Ensino com diretriz
Está quase pronto o documento que definirá o padrão nacional para o que crianças e jovens devem aprender até o 9° ano do ensino fundamental. Trata-se da quarta versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Caso aprovada até janeiro, a diretriz deve começar a ser implementada nos próximos dois anos.
A BNCC define conteúdos a serem estudados e competências e habilidades que os alunos devem demonstrar a cada passo da vida escolar. Soa como obviedade, mas não existe norma válida em todo o país que estabeleça de modo preciso a progressão do ensino e o que se deve esperar como resultado.
Note-se ainda que a base curricular não especifica como alcançar seus objetivos – isso será papel dos currículos a serem elaborados por estados e municípios, que podem fazer acréscimos conforme necessidades regionais.
A existência de um padrão pode permitir a correção de desigualdades do aprendizado e avaliações melhores. A partir de um limiar mediano de clareza, inteligência pedagógica e pragmatismo, qualquer modelo é melhor do que nenhum. Nesse aspecto, a nova versão da BNCC está perto de merecer nota de aprovação.
O programa ainda se mostra extenso em demasia, não muito diferente do que se viu nas escolas das últimas décadas, quando raramente foi cumprido. O excesso de assuntos dificulta abordagens mais aprofundadas e criativas.
A BNCC lembra a Constituição de 1988. Detalhista, arrojada e generosa, mas de difícil aplicação imediata e integral. É indiscutível, de todo modo, a urgência de pôr em prática esse plano que pode oferecer educação decente e igualitária às crianças.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
Ensino com diretriz
Está quase pronto o documento que definirá o padrão nacional para o que crianças e jovens devem aprender até o 9° ano do ensino fundamental. Trata-se da quarta versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Caso aprovada até janeiro, a diretriz deve começar a ser implementada nos próximos dois anos.
A BNCC define conteúdos a serem estudados e competências e habilidades que os alunos devem demonstrar a cada passo da vida escolar. Soa como obviedade, mas não existe norma válida em todo o país que estabeleça de modo preciso a progressão do ensino e o que se deve esperar como resultado.
Note-se ainda que a base curricular não especifica como alcançar seus objetivos – isso será papel dos currículos a serem elaborados por estados e municípios, que podem fazer acréscimos conforme necessidades regionais.
A existência de um padrão pode permitir a correção de desigualdades do aprendizado e avaliações melhores. A partir de um limiar mediano de clareza, inteligência pedagógica e pragmatismo, qualquer modelo é melhor do que nenhum. Nesse aspecto, a nova versão da BNCC está perto de merecer nota de aprovação.
O programa ainda se mostra extenso em demasia, não muito diferente do que se viu nas escolas das últimas décadas, quando raramente foi cumprido. O excesso de assuntos dificulta abordagens mais aprofundadas e criativas.
A BNCC lembra a Constituição de 1988. Detalhista, arrojada e generosa, mas de difícil aplicação imediata e integral. É indiscutível, de todo modo, a urgência de pôr em prática esse plano que pode oferecer educação decente e igualitária às crianças.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
Ensino com diretriz
Está quase pronto o documento que definirá o padrão nacional para o que crianças e jovens devem aprender até o 9° ano do ensino fundamental. Trata-se da quarta versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Caso aprovada até janeiro, a diretriz deve começar a ser implementada nos próximos dois anos.
A BNCC define conteúdos a serem estudados e competências e habilidades que os alunos devem demonstrar a cada passo da vida escolar. Soa como obviedade, mas não existe norma válida em todo o país que estabeleça de modo preciso a progressão do ensino e o que se deve esperar como resultado.
Note-se ainda que a base curricular não especifica como alcançar seus objetivos – isso será papel dos currículos a serem elaborados por estados e municípios, que podem fazer acréscimos conforme necessidades regionais.
A existência de um padrão pode permitir a correção de desigualdades do aprendizado e avaliações melhores. A partir de um limiar mediano de clareza, inteligência pedagógica e pragmatismo, qualquer modelo é melhor do que nenhum. Nesse aspecto, a nova versão da BNCC está perto de merecer nota de aprovação.
O programa ainda se mostra extenso em demasia, não muito diferente do que se viu nas escolas das últimas décadas, quando raramente foi cumprido. O excesso de assuntos dificulta abordagens mais aprofundadas e criativas.
A BNCC lembra a Constituição de 1988. Detalhista, arrojada e generosa, mas de difícil aplicação imediata e integral. É indiscutível, de todo modo, a urgência de pôr em prática esse plano que pode oferecer educação decente e igualitária às crianças.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
Ensino com diretriz
Está quase pronto o documento que definirá o padrão nacional para o que crianças e jovens devem aprender até o 9° ano do ensino fundamental. Trata-se da quarta versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Caso aprovada até janeiro, a diretriz deve começar a ser implementada nos próximos dois anos.
A BNCC define conteúdos a serem estudados e competências e habilidades que os alunos devem demonstrar a cada passo da vida escolar. Soa como obviedade, mas não existe norma válida em todo o país que estabeleça de modo preciso a progressão do ensino e o que se deve esperar como resultado.
Note-se ainda que a base curricular não especifica como alcançar seus objetivos – isso será papel dos currículos a serem elaborados por estados e municípios, que podem fazer acréscimos conforme necessidades regionais.
A existência de um padrão pode permitir a correção de desigualdades do aprendizado e avaliações melhores. A partir de um limiar mediano de clareza, inteligência pedagógica e pragmatismo, qualquer modelo é melhor do que nenhum. Nesse aspecto, a nova versão da BNCC está perto de merecer nota de aprovação.
O programa ainda se mostra extenso em demasia, não muito diferente do que se viu nas escolas das últimas décadas, quando raramente foi cumprido. O excesso de assuntos dificulta abordagens mais aprofundadas e criativas.
A BNCC lembra a Constituição de 1988. Detalhista, arrojada e generosa, mas de difícil aplicação imediata e integral. É indiscutível, de todo modo, a urgência de pôr em prática esse plano que pode oferecer educação decente e igualitária às crianças.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
A destruição da humanidade por uma guerra nuclear está prestes a ser detonada por uma “pirraça impulsiva”, alertou neste domingo [10.12.2017] a Campanha Internacional para Abolir Armas Nucleares (Ican), vencedora do Nobel da Paz deste ano.
“Será o fim das armas nucleares ou será o nosso fim?”, afirmou a líder da Ican, Beatrice Fihn, em discurso ao receber o prêmio, em Oslo, na Noruega.
Também discursou em Oslo Setsuko Thurlow, 85, sobrevivente do ataque atômico de Hiroshima, em 1945 no Japão, durante a Segunda Guerra Mundial. Hoje ela é ativista da Ican.
Ela foi resgatada dos escombros de um prédio a 1,8 km do epicentro da bomba. A maioria de seus colegas morreu queimada viva.
(Mundo. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
Sobre Lei 116/2003 que dispõe sobre o imposto sobre os serviços de qualquer natureza, indique quais as afirmações estão corretas.
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência apenas dos Municípios.
II. Nos serviços de assessoria e consultoria em informática incidem o ISSQN.
III. Nos serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, incidem o ISSQN.
Sobre obrigação tributária indique se as afirmações são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A obrigação tributária é principal ou acessória.
( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Sobre normas de auditoria indique se as afirmações são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
( ) Os testes de observância são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
( ) Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
Em relação a revogação ou anulação de procedimento licitatório indique as alternativas corretas:
I. No caso do desfazimento do procedimento licitatório, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados antes da prática do ato de revogação ou anulação, sob pena de ilegalidade do próprio ato.
II. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
III. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Utilizando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), temos:
Custo dos Produtos Vendidos = 10.000,00
Abatimentos = 1.500,00
Receitas Financeiras = 500,00
Despesas Financeiras = 1.000,00
Despesas Administrativas = 1.500,00
Vendas de Produtos = 25.000,00
Variações monetárias e cambiais passivas = 500,00
Resultado da equivalência patrimonial = 1.500,00
Impostos e Contribuições incidentes sobre vendas = 2.500,00
Qual o resultado operacional bruto?