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Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto.
O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
__n.° 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da
Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.
O fecho utilizado no expediente oficial em apreço cumpre suas funções de arrematar o texto e de saudar corretamente a destinatária do documento.
O expediente oficial veiculado no modelo constitui uma exposição de motivos, encaminhada por uma ministra de governo à presidenta da República Federativa do Brasil.
Na linha 5, o vocábulo “porquanto”, que liga orações coordenadas, pode ser substituído por conquanto, sem prejuízo para a correção gramatical ou para a ocorrência textual
Se a frase “tornando-a solitária, técnica, fria e impessoal” (l.13-14) fosse substituída por tornando-o solitário, técnico, frio e impessoal, a correção gramatical do texto seria mantida, e a alteração facultaria ao leitor atribuir ao “mundo” (l.13) ou ao “homem” (l.12) as qualidades relacionadas a solidão, tecnicidade, frieza e impessoalidade.
No trecho “O setor de tecnologias da informação e comunicação (TICs) impulsiona um conjunto de inovações (...) institucionais” (l.1-3), o termo “conjunto” exerce a função de núcleo do complemento direto da forma verbal “impulsiona”.
Não resultaria em erro sintático ou semântico a substituição do verbo “compreender” (l.8) por entender.
O vocábulo “redobrado” (l.8) tem, no contexto, sentido diferente do de reduplicado.
A correção gramatical do texto seria mantida, caso a mesma forma de colocação do pronome “se” no segmento “que se fazer esforço” (l.7-8) — anteposição à forma verbal — fosse empregada em “aumenta-se” (l.6), “notam-se” (l.16) e “Destacam-se” (l.20).
Estariam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto se, na oração “aumenta-se o grau de indefinições e incertezas” (l.6-7), a forma verbal estivesse flexionada no plural, desde que suprimida a partícula “-se”.
No primeiro período do texto, a substituição do predicado “é marcado” por caracteriza-se redundaria em prejuízo à correção gramatical e aos sentidos do texto.
Da leitura do texto infere-se que o novo milênio engloba a era do conhecimento, em que a vantagem competitiva decorrente da produção e comercialização de bens e serviços ocorrerá por meio da geração do conhecimento, que permitirá a manutenção do potencial inovador das organizações.
Esta questão refere-se à Lei Complementar Federal no 80/94.

