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I. O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de seus direitos, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
II. Nos processos administrativos, o contraditório será diferido para o momento em que apreciado judicialmente o caso.
III. O processo administrativo tem caráter instrumental, de modo que, em nome de uma economia processual, é possível que atos processuais dotados de nulidade sejam aproveitados, desde que sanável esta nulidade.
IV. Uma vez publicados os atos administrativos, não poderá a Administração revê-los, alegando mera conveniência ou oportunidade, sem que o Judiciário analise previamente a alteração pretendida.
V. Devido à incidência do princípio da inércia, os processos administrativos em geral necessitam da provocação dos administrados interessados para que sejam instaurados pela Administração pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Qualquer hipótese de não aplicação de princípio contido em lei deve ser expressamente prevista no respectivo edital da licitação.
II. Os princípios da Administração pública deverão ser observados nas licitações públicas, independentemente de previsão expressa na Lei Geral de Licitações ou na Constituição Federal.
III. De acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez publicado o edital, não poderá a Administração pública deixar de realizar a licitação e contratar o objeto amplamente divulgado.
IV. São modalidades licitatórias previstas na Lei Geral de Licitações o leilão, o certame, o pregão e o concurso.
Está correto o que se afirma APENAS em
Prorrogado para 8 de fevereiro prazo para realização de Vistoria de Transporte Escolar
24 de janeiro de 2014, às 17h16min
O DETRAN-PE estendeu para 8 de fevereiro a data limite para a realização de vistorias de transporte escolar, que são
obrigatórias, semestralmente, para aqueles que efetuam este tipo de atividade. O serviço é prestado de forma gratuita. Nas
cidades da Região Metropolitana (RMR), as vistorias acontecem, aos sábados, das 8 às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos
(DUAT) do Órgão, localizada na BR 101, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife). No Interior, a vistoria de escolares ocorre,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais:
Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde,
Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.
Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 439/2013, um novo
equipamento passa a ser exigido para os veículos de transporte escolar. Trata-se dos dispositivos de visibilidade dianteira e
traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o
veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura. (...)”
(http://www.pe.gov.br/blog/2014/01/24/prorrogado-para-8-de-fevereiro-prazo-para-realizacao-de-vistoria-de-transporte-escolar/. Último
acesso em 27 de fevereiro de 2014)
Além de deputados (estaduais e federais), também podem ser punidos por improbidade administrativa
I. Criou 100 cargos de juiz de direito, a serem providos no ano subsequente.
II. Aumentou os vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares.
III. Decidiu abrir concurso público para provimento dos cargos necessários à Administração da justiça, exceto os de confiança, assim definidos em lei.
A Resolução do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição do Estado de Pernambuco no tocante em
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)