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O transporte adiciona ao produto valor de tempo e de lugar; por isso, recomenda-se o modal ferroviário para o transporte de produtos químicos, siderúrgicos e plásticos.
O PNLT, plano multimodal, abrange toda a cadeia logística associada aos transportes, com todos os custos a ela associados, não se restringindo à simples consideração dos custos operacionais das diversas modalidades de transporte.
A divisão modal da matriz de transportes e a participação da carga geral são questões de destaque no PNLT, uma vez que a predominância do modal rodoviário sobre os demais modais decorre de fatores como confiabilidade, prazos e aspectos de natureza fiscal.
O PNLT consolida o processo de planejamento estratégico do setor ferroviário, integrando-o aos demais modais, para atender às necessidades de desenvolvimento das logísticas de cargas e passageiros por todo país, com a inclusão de novas obras estruturantes, em consonância com o Planejamento Nacional de Transportes.
No PNLT, utiliza-se o clássico modelo de simulação de transporte de quatro etapas: geração, divisão modal, distribuição e alocação, estando as etapas de geração e divisão modal mais associadas à modelagem da demanda por transportes.
Constitui objetivo fundamental do PNLT a retomada do processo de planejamento no setor de transportes, com ênfase, por exemplo, em ações e projetos de adequação e expansão do sistema aquaviário.
O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T estender-se-á até 2016, quando o Ministério das Comunicações pasará a outorgar a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens apenas para a transmissão em tecnologia digital.
A identificação do acesso individual ou coletivo de origem ou destino da chamada, a capacidade de rastrear a chamada e a garantia de manutenção ou suspensão do sigilo são pressupostos essenciais à prestação do STFC.
O serviço de acesso condicionado (SeAC) é um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado em regime privado. Sua recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória.
A prestadora do serviço de comunicação multimídia somente poderá condicionar a oferta desse serviço à aquisição do STFC caso o preço do pacote seja inferior ao somatório dos preços individualmente praticados.
De acordo com as políticas públicas que orientam as aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, os recursos constitutivos desse fundo devem ser destinados a cobrir integralmente os custos advindos do cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações não previstas no Plano Geral de Metas de Universalização.
As obrigações de universalização impostas às concessionárias do serviço telefônico fixo comutado (STFC), no Plano Geral de Metas de Universalização, incluem a ampliação progressiva da inserção de serviços de telecomunicações de voz e dados nas áreas rurais e a implantação do acesso à Internet em banda larga, de forma gratuita, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço.
As concessionárias do STFC na modalidade local devem ativar telefones de uso público (TUP) em quantidade, por município, igual ou superior a 4 TUP para cada grupo de 1.000 habitantes, devendo toda localidade com mais de cem habitantes deve dispor de pelo menos um TUP.
Acesso individual classe especial (AICE) é aquele ofertado exclusivamente a assinante de baixa renda, ou seja, ao responsável pela unidade domiciliar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal, ou outro que o suceda.
Empresas interessadas em oferecer novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações deverão obter autorização para prestação desses serviços de telecomunicações em regime privado.
As modalidades de serviço de telecomunicação são definidas pela ANATEL com base em atributos como finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão e tecnologia empregada.
Admite-se que a prestação das modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo se dê em regime público, sendo a universalização, a continuidade e a competição da prestação desse serviço asseguradas pela União.
Define-se serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.