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Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária
Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.
As medidas de proteção ao idoso incluem inserir pessoas usuárias de substâncias psicoativas que convivam com idosos e lhe causem sofrimento psicológico ou físico em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento.
É assegurada ao idoso com mais de setenta anos de idade, bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior, a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e das diligências judiciais.
Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.
De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
As diretrizes da Política Nacional do Idoso incluem priorizar o atendimento a idosos residentes em instituições asilares de caráter social e permanente que necessitem de assistência médica e cuidados de enfermagem.
O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.
Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.
Um servidor público federal que já ostentava tal condição antes da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público e que tenha expressamente optado por aderir a esse regime fará jus, no momento de sua aposentadoria, a três benefícios: uma aposentadoria proporcional diferida (benefício especial), uma aposentadoria limitada ao teto do RGPS e, finalmente, uma aposentadoria a ser paga pelo RPC. As duas primeiras aposentadorias terão de ser pagas pela União e a última, pelo RPC.
A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.
O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.
Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.
Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.
Uma EFPC patrocinada por uma sociedade de economia mista deverá, em razão da natureza dessa sociedade, submeter-se a dupla fiscalização, na hipótese de instituição de planos de benefícios: uma delas exercida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e a outra, pelo órgão responsável pela fiscalização, coordenação e controle da patrocinadora, o qual deverá emitir manifestação favorável anteriormente à submissão ao órgão fiscalizador.
Desde que atendidos os requisitos legais, é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria pelo PSSC independentemente de o beneficiário encontrar-se investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, acumulando-se a remuneração correspondente ao mandato eletivo em exercício com os proventos do benefício a que fará jus.
O prazo legal para opção, pelo senador, deputado federal ou suplente, ingressar no PSSC é de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja devidamente fundamentada.
Os deputados e senadores que façam parte do PSSC e já tenham exercido mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais nos Poderes Executivos e Legislativos poderão averbar o tempo correspondente, somente produzindo efeitos tal averbação após o recolhimento das contribuições para o PSSC, que poderá ser efetivada diretamente pelo interessado ou mediante repasse dos recursos por entidade conveniada.