Questões de Concurso
Para juiz do trabalho
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Analise os itens abaixo:
l- A prática de atos obscenos contra qualquer pessoa caracteriza incontinência de conduta, justificando a resilição do contrato de trabalho por justa causa;
II – “Toda justa causa é relativa”. Com tal expressão, entende-se que a caracterização da justa causa não deve ser analisada por circunstâncias absolutas, por isso que, no Brasil, o rol de justas causas capitulados no art. 482 da CLT é apenas exemplificativo;
III – A prática de roubo, furto, apropriação indébita ou estelionato caracteriza prática de ato de improbidade, devendo o empregador, num primeiro momento, aplicar apenas advertência e, só após a reincidência, despedir por justa causa o empregado;
IV – Caracteriza a justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia, em clara concorrência com a empresa, mesmo que seja com a permissão do empregador.
Marque a alternativa CORRETA:
Considerando os princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
I) O princípio da primazia da realidade é manejado, como exemplo, sobre a análise das provas da prestação de serviços com objetivo de identificar o conteúdo verídico da relação jurídica, pouco importando o nome dado pelas partes litigantes;
II) O princípio da continuidade da relação de emprego faz pressupor que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, que o trabalhador não pediu demissão e não abandonou o emprego, excetuando-se a sua aplicação quando apura-se a ocorrência de justa causa para despedida do empregado;
III) A obrigatoriedade das normas produzidas nas negociações coletivas é uma expressão do princípio da autodeterminação coletiva;
IV) A aplicação do princípio da proteção não representa quebra da isonomia dos contratantes, ao contrário, em aplicação da igualdade substancial das partes, já que não basta a igualdade jurídica para assegurar a paridade entre as partes, seja nas relações de direito material, seja nas relações de direito processual;
V) o princípio da intangibilidade salarial não é absoluto, ao ponto de excluir a participação do trabalhador dos riscos da atividade econômica, nos momentos de grave crise econômica nacional.
“Pergunte ao criador, quem pintou esta aquarela, livre do açoite da senzala, preso na miséria da favela”.
Nesta toada, assinale a alternativa INCORRETA:
I. A Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e sociedade empresária não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 10 (dez) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; d) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
III. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
IV. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial, não sendo lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação.
I. O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
IV. O serviço pode ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
I. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
II. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
III. A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 (trinta) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
IV. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, sendo dispensável a informação sobre o perfil do franqueado ideal no que se refere à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente.
I. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na Lei 8.213/ 91, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.
III. O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional especial permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, não será contado para aposentadoria especial.
IV. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial será definida pelo Poder Legislativo.
I. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), desde que o valor da aposentadoria não atinja o limite máximo legal.
II. O acréscimo a que se refere o item anterior será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
III. Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
IV. Quando a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após seis meses de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.