Questões de Concurso Para analista judiciário - oficial de justiça avaliador

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Q788409 Raciocínio Lógico

Beatriz, Camila e Denise dividem o mesmo apartamento com dois animais de estimação, o gato Guga e a cadelinha Cacau. Elas estão pensando em mudar a senha do Wi-Fi de seu apartamento. Para isso tiveram a ideia de uma senha que possua sete letras, sendo três consoantes e quatro vogais e que tenha significado. Para isso pensaram:

• a primeira letra será uma vogal comum ao nome das três amigas;

• a segunda letra será a consoante da sílaba central de um dos nomes das amigas que possui um vogal dobrada;

• a terceira letra será uma vogal comum a dois nomes das amigas e repetida em um deles;

• a quarta letra será a primeira consoante do nome de um de seus animais de estimação. E essa consoante não pertence a nenhum dos nomes das amigas;

• a quinta e a sexta letra serão as letras da sílaba central, não na mesma ordem, do nome de uma das amigas que repete uma vogal; e,

• a sétima letra será uma vogal presente no nome de duas das amigas e da cadelinha.

A senha será a palavra:

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Q787813 Raciocínio Lógico
A floricultura Flot’s da Azur recebeu uma encomenda de buquês de flores para ornamentar uma festa no próximo sábado. A floricultura escolheu três de suas floristas para ficarem responsáveis pela montagem dos buquês. Os buquês a serem montados devem conter flores nas cores brancas, rosas e azuis e das espécies rosas, hortênsias e gérberas. Cada florista deve montar um único modelo de buquê. E cada modelo deve conter as três cores de flores e as três espécies de flores. A primeira florista ficou responsável para montar buquês que tenham hortênsias rosas e gérberas azuis. A segunda florista ficou responsável para montar buquês que tenham hortênsias azuis e rosas rosas. A terceira florista deve usar as rosas, as hortênsias e as gérberas que não foram usadas pelas duas primeiras floristas. O buquê montado pela terceira florista terá quais flores?
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Q787803 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
O verbo “inserir”, utilizado no trecho “– e da própria realidade em que estão inseridos –” (3º§), aparece na lista de verbos classificados como “abundantes”, ou seja, que apresentam duas ou três formas de igual valor e função. As orações a seguir apresentam duas possibilidades admitidas pela norma padrão da língua para o particípio do verbo, com EXCEÇÃO de:
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Q787802 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Em “a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar!” (1º§) o termo destacado indica, sintaticamente, a mesma função exercida pelo termo grifado em:
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Q787801 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado à honra afirma-se, corretamente, que
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Q787800 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram”, de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que
Alternativas
Q787799 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas para o que se afirma a seguir:
( ) O caráter metalinguístico do texto configura-se mediante estratégia utilizada no primeiro parágrafo cuja análise literária antecipa o assunto a ser tratado. ( ) Dentre os elementos que contribuem para a interpretação jurídica através da Literatura, a linguagem se apresenta como protagonista no processo de interação entre tais matérias. ( ) A Literatura possui um papel fundamental na sociedade contemporânea, não apenas no que diz respeito à arte da palavra, mas também como base argumentativa para a aplicação do Direito.
A sequência está correta em
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Q784333 Gestão de Pessoas
Suponha que determinada organização pública tenha implantado, como uma das práticas de gestão de pessoas, avaliação de desempenho para fins de evolução funcional. Ocorre que, em determinado setor, percebeu-se no avaliador uma tendência de generalização de um aspecto negativo do desempenho do avaliado para todos os demais quesitos sob avaliação, nivelando o julgamento para baixo. Tal distorção
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Q784332 Administração Geral
Entre as diversas teorias que buscam explicar a dinâmica da motivação, algumas são classificadas como de conteúdo, sendo mais estáticas e descritivas, procurando explicar o que motiva o indivíduo. De outro lado, aquelas classificadas como teorias de processo procuram explicar como se dá o processo de motivação, tal como a Teoria
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Q784331 Administração Geral
O denominado Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, é um método utilizado, precipuamente, para
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Q784330 Gerência de Projetos
Entre as metodologias consagradas aplicáveis à gestão/gerenciamento de projetos, se insere a CPM − Critical Path Method (Método do Caminho Crítico), que preconiza, entre outros conceitos, que
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Q784329 Legislação Federal
Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros,
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Q784328 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do procedimento comum, considere: I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa. II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias. III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção. Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q784327 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
José ajuizou procedimento comum, mas a petição inicial foi indeferida por conter pedidos incompatíveis entre si. Nesse caso, dessa decisão
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Q784326 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
Alternativas
Q784325 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere: I. Desnecessidade de instrução probatória. II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução. III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz. IV. Prova pré-constituída da alegação. Incluem-se dentre os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade os indicados APENAS em
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Q784324 Direito Civil
Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o. A responsabilidade de João, de Luiza e de Pedro pela reparação civil é
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Q784323 Direito Civil
A respeito do contrato de compra e venda, considere: I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato. II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local. III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. Está correto o que se afirma APENAS em
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Q784322 Direito Civil
A respeito do adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar que
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Q784321 Direito Civil
Paulo e Pedro firmaram contrato pelo qual Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33, ambos de propriedade de Paulo, no prazo de 30 dias, pelo preço médio de mercado. O contrato nada mais estabeleceu a respeito. Nesse caso, preenchidas as condições de prazo e de preço,
Alternativas
Respostas
1821: D
1822: B
1823: D
1824: C
1825: B
1826: C
1827: B
1828: E
1829: A
1830: C
1831: A
1832: D
1833: E
1834: B
1835: C
1836: B
1837: D
1838: A
1839: D
1840: C