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Comete contravenção penal o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, ainda, infração administrativa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.
O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.
Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.
O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
Os embargos de declaração poderão ser interpostos de forma oral e, quando opostos contra a sentença, suspenderão o prazo para interposição de eventuais recursos.
Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar reconvenção fundamentada nos mesmos objetos relativos à controvérsia.
De acordo com o entendimento do STF e do STJ, a interposição de recursos de embargos de declaração é suficiente para satisfazer o requisito de prequestionamento, essencial para a admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial.
A interposição do recurso na modalidade adesiva deverá ocorrer no mesmo prazo da resposta ao recurso principal, estando, conforme a jurisprudência do STJ, a sua apresentação condicionada à apresentação das contrarrazões ao recurso principal.
A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.
O juiz pode, de ofício, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre questões que envolvem a causa.
A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.
A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais. Se o denunciante for o réu, essa modalidade de intervenção deverá ser apresentada no prazo para contestar.
A ausência de contestação induz ao fenômeno denominado revelia, que acarreta, salvo em hipóteses previstas em lei, a presunção de que os fatos afirmados pelo autor na petição inicial são verdadeiros. Ocorrendo a revelia, o cartório não procederá à intimação do réu para que os prazos fluam contra ele, ainda que haja patrono constituído dos autos.
O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.
Situação hipotética: Isabela e Pedro, casados sob o regime de comunhão universal de bens, tiveram dois filhos. Isabela, antes de contrair matrimônio com Pedro, amealhou patrimônio no valor de R$ 600.000. Durante o casamento, o casal constituiu vasto patrimônio. Assertiva: Nessa situação, com o falecimento de Isabela, Pedro não concorrerá com os descendentes e, portanto, não terá direito à parcela da herança da falecida.
No regime de separação legal de bens, comunicam-se aqueles bens adquiridos na constância do casamento.
Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva quando não há vínculo biológico. Prevalece, no entanto, o critério biológico quando não existe relação socioafetiva e há dissenso familiar.