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A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais, salvo os benefícios creditícios.
A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação realizadas por uma pessoa jurídica cuja atuação se restrinja à industrialização e venda de produtos alimentícios orgânicos para países europeus.
As receitas referentes a vendas canceladas da pessoa jurídica não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP.
A alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido é de 23% e a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto sobre a renda.
A União tem competência para instituir impostos com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.
Segundo a CF, todos os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte.
O Estado somente pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes
Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
Os créditos suplementares têm como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e sua vigência será de sua abertura ao término do exercício financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
O fracionamento da despesa não se caracteriza pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. Um indício de fracionamento é a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação.
O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro
Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando que uma cópia da nota de empenho seja anexada à proposta de concessão de suprimento.
O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.
Os pagamentos devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, devendo ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica, nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para tal finalidade.
Ao órgão incumbido de elaborar a proposta orçamentária, ou a outro indicado por lei, caberá o controle do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços.
A execução orçamentária está sujeita a controle interno e externo. Uma das atribuições do controle externo é verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, no sistema instituído para tal fim.
Além de programas destinados exclusivamente a operações especiais, o PPA integra as políticas públicas e organiza a atuação governamental, por meio de programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado.
Anualmente, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do PPA, que conterá, entre outras informações, a avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados.