Questões de Concurso
Para fiscal
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Leia o Texto 1 e responda às questões de 01 a 03.
Texto 1
Veiga Valle (1806-1874) como possibilidade de um estudo de história regional - Uma comparação da divulgação do “santeiro goiano” e o silenciamento de Octo Marques
Octo Outorino Marques nasceu na Cidade de Goiás, em 1915. Descendente de afro-brasileiro, ele foi pintor, desenhista, xilografista, cenógrafo, gravador, ceramista, jornalista, escritor e funcionário público.
O artista teve como primeiro professor um ex-presidiário (Pedro), que lhe ensinou desenho a partir do carvão e giz. No Colégio Sant´Anna, da antiga capital goiana, aprendeu, com as freiras dominicanas, a desenhar e a pintar em almofadas utilizando areia. Na mesma época, teve outro professor (Martiniano), estafeta dos Correios e Telégrafos, que lhe ensinou a técnica de bico-de-pena, nanquim e guache.
Octo Marques mudou-se para o Rio de Janeiro, em 1934, e logo depois para São Paulo, locais em que escreveu para importantes jornais e revistas. Em 1938, retornou para a Cidade de Goiás, sendo um dos fundadores e escritores do Jornal Cidade de Goiás. Após seu retorno, pintou painéis na cidade e vizinhança e iniciou sua participação em exposições coletivas e individuais. Nas décadas de 1940 e 1950, foi tido como uma promessa da arte goiana, e, mesmo participando de vários movimentos artísticos, não foi protagonista em nenhum deles.
Frequentemente, sua arte representava o cotidiano da antiga capital, mostrando as festas na zona rural, os trabalhadores na cidade, a arquitetura e a paisagem. Por isso, sua obra pode ser considerada primitiva, pela simplicidade e escolha dos temas. Até sua morte em 1988, continuou pintando a cidade e o seu cotidiano, mas sem receber grande destaque. Ele morreu pobre e esquecido, e o silêncio sobre ele ainda permanece.
SANTOS, Fernando M. dos. Disponível em: <https://www.snh2021.anpuh.org/resources/anais/8/snh2021/1628279133_ARQUIVO_61812e558c31be39a7dfb21595d588df.pdf>. Acesso em: 21 mai. 2023.
Quanto ao modo de organização, a sequência linguística predominante no texto é a
Leia o Texto 1 e responda às questões de 01 a 03.
Texto 1
Veiga Valle (1806-1874) como possibilidade de um estudo de história regional - Uma comparação da divulgação do “santeiro goiano” e o silenciamento de Octo Marques
Octo Outorino Marques nasceu na Cidade de Goiás, em 1915. Descendente de afro-brasileiro, ele foi pintor, desenhista, xilografista, cenógrafo, gravador, ceramista, jornalista, escritor e funcionário público.
O artista teve como primeiro professor um ex-presidiário (Pedro), que lhe ensinou desenho a partir do carvão e giz. No Colégio Sant´Anna, da antiga capital goiana, aprendeu, com as freiras dominicanas, a desenhar e a pintar em almofadas utilizando areia. Na mesma época, teve outro professor (Martiniano), estafeta dos Correios e Telégrafos, que lhe ensinou a técnica de bico-de-pena, nanquim e guache.
Octo Marques mudou-se para o Rio de Janeiro, em 1934, e logo depois para São Paulo, locais em que escreveu para importantes jornais e revistas. Em 1938, retornou para a Cidade de Goiás, sendo um dos fundadores e escritores do Jornal Cidade de Goiás. Após seu retorno, pintou painéis na cidade e vizinhança e iniciou sua participação em exposições coletivas e individuais. Nas décadas de 1940 e 1950, foi tido como uma promessa da arte goiana, e, mesmo participando de vários movimentos artísticos, não foi protagonista em nenhum deles.
Frequentemente, sua arte representava o cotidiano da antiga capital, mostrando as festas na zona rural, os trabalhadores na cidade, a arquitetura e a paisagem. Por isso, sua obra pode ser considerada primitiva, pela simplicidade e escolha dos temas. Até sua morte em 1988, continuou pintando a cidade e o seu cotidiano, mas sem receber grande destaque. Ele morreu pobre e esquecido, e o silêncio sobre ele ainda permanece.
SANTOS, Fernando M. dos. Disponível em: <https://www.snh2021.anpuh.org/resources/anais/8/snh2021/1628279133_ARQUIVO_61812e558c31be39a7dfb21595d588df.pdf>. Acesso em: 21 mai. 2023.
O texto pertence ao gênero acadêmico. Como prática de linguagem, sua função social é
De acordo com o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
A pena pecuniária deverá ser aplicada isoladamente em face do infrator, sendo defeso cumulá‑la com outras penalidades, ainda que previstas no Código de Ética.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Os profissionais inscritos prestadores de serviço responderão, nos limites de sua atribuição, solidariamente, pela infração ética praticada, ainda que não desenvolva a função de sócio ou responsável técnico pela entidade.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
O desconhecimento dos preceitos do Código de Ética não exime de responsabilidade o infrator, mas atenua a penalidade.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n.° 68.704/1971, julgue o item.
O mandato dos membros dos CROs será
meramente honorífico.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n.° 68.704/1971, julgue o item.
Constituem a assembleia‑geral de cada Conselho Regional os cirurgiões‑dentistas inscritos, que se acharem no gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n.° 68.704/1971, julgue o item.
Um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais constituirá a renda do CFO.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) compor‑se‑á de nove membros e de outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n.° 68.704/1971, julgue o item.
O cirurgião‑dentista tem a prerrogativa de escolher em qual consultório particular prestará serviço gratuito.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n.° 68.704/1971, julgue o item.
Compete ao cirurgião‑dentista proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
À luz da Lei n.° 5.081/1966, da Lei n.° 4.324/1964 e do Decreto n ° 68.704/1971, julgue o item.
Os habilitados por escolas estrangeiras, os quais não revalidarem seus diplomas, poderão exercer a odontologia em regiões fronteiriças e de difícil acesso, previamente definidas pelo Ministério da Saúde.
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo‑lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
A delegação de serviços públicos mediante permissão será a título precário, não se exigindo do poder concedente a realização de licitação.
Em havendo alteração unilateral do contrato de concessão de serviço público que afete seu inicial equilíbrio econômico‑financeiro, o poder concedente deverá restabelecê‑lo, concomitantemente à alteração.
Com relação aos poderes administrativos, especialmente item.
Os atos desproporcionais da Administração Pública que, atuando no exercício do poder de polícia, tenham violado eventual direito dos administrados, não poderão ser objeto de ação judicial, cabendo ao interessado socorrer‑se das vias administrativas.
Com relação aos poderes administrativos, especialmente item.
O poder de polícia goza do atributo da autoexecutoriedade, o que permite à Administração Pública executar suas decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
As funções de confiança são destinadas privativamente aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
Os cargos em comissão poderão ter destinação diversa das atribuições de direção, chefia e assessoramento, desde que haja autorização expressa do chefe máximo na unidade.
Com relação a agentes públicos, espécies e classificações, julgue o item.
Os empregados públicos, pertencentes aos quadros funcionais das empresas públicas e sociedades de economia mista, são celetistas, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), malgrado tenham ingressado por meio de concurso público.