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Acerca do ciclo PDCA, da avaliação de desempenho, da gestão do conhecimento e do planejamento, julgue o item subsequente.
No ciclo PDCA, a fase de verificação não se limita a constatar desvios, constituindo momento fundamental para a comparação dos resultados obtidos com os padrões planejados e fornecendo o suporte informacional indispensável para que a fase de ação promova a padronização ou a correção necessária.
Acerca do ciclo PDCA, da avaliação de desempenho, da gestão do conhecimento e do planejamento, julgue o item subsequente.
O trabalho em equipe nas organizações modernas prescinde de mecanismos de avaliação de desempenho individual, visto que a performance coletiva é mensurada pela média aritmética das competências técnicas de seus membros.
Acerca do ciclo PDCA, da avaliação de desempenho, da gestão do conhecimento e do planejamento, julgue o item subsequente.
A gestão do conhecimento nas organizações pressupõe a transformação do conhecimento tácito em conhecimento explícito, permitindo que a inteligência organizacional seja disseminada e aplicada de forma sistêmica.
Acerca do ciclo PDCA, da avaliação de desempenho, da gestão do conhecimento e do planejamento, julgue o item subsequente.
No planejamento estratégico, a avaliação é uma atividade pontual, realizada ao final de cada exercício fiscal para validar o alcance dos objetivos, dispensando ações de redirecionamento de curso durante o período de execução do planejamento.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
Ao identificar vícios ou defeitos na execução contratual que ultrapassem sua competência de resolução, o fiscal do contrato deve notificar diretamente a empresa contratada para a adoção de medidas corretivas, abstendo-se de levar o fato ao conhecimento de seus superiores, sob pena de incorrer em desvio de finalidade procedimental.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
A aceitação de um preposto pela administração pública para atuar no local da obra ou do serviço desonera o contratado da responsabilidade direta pela reparação de vícios, defeitos ou incorreções na execução do objeto, transferindo tal encargo ao preposto indicado.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
A contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato no acompanhamento da execução contratual não transfere a responsabilidade por decisões administrativas ao contratado nem exime o fiscal designado de sua responsabilidade funcional.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
Os órgãos com competências regulamentares relativas a obras e serviços de engenharia devem instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras que contemple recursos de imagem e vídeo.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
A avaliação da atuação do contratado em processos licitatórios deve considerar as eventuais penalidades aplicadas durante a execução do contrato, sendo vedada a utilização de indicadores de desempenho definidos e aferidos na execução contratual.
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
A reabilitação de licitante inidôneo, após três anos da aplicação da penalidade, exige, cumulativamente, reparação integral do dano, pagamento de multa, cumprimento das condições do ato punitivo e análise jurídica prévia conclusiva.
No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A responsabilidade pela governança das contratações e pela implementação de estruturas de gestão de riscos recai estritamente sobre os agentes públicos designados para as funções essenciais à execução do certame licitatório.
No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Em processos licitatórios, o credenciamento caracteriza-se como o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação dos interessados na execução do objeto a ser contratado.
No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei n.º 14.133/2021 deve observar determinados critérios legais, como a ausência de vínculo de natureza econômica entre o agente e os contratados habituais da administração pública.
No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Conforme as disposições contidas na IN n.º 5/2017, não configura ato de ingerência da administração pública exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução de tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para determinada função específica, como recepção e apoio administrativo.
À luz das disposições da Lei Complementar (LC) n.º 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para estados e municípios, julgue o item que se segue.
O PEF restringe-se à esfera administrativa, sendo dispensável a previsão de autorização para contratações de operações de crédito com garantia da União, visto que o foco do plano são apenas as metas de gestão interna do ente.
À luz das disposições da Lei Complementar (LC) n.º 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para estados e municípios, julgue o item que se segue.
O Poder ou órgão que apresentava, ao término do exercício em que foi publicada a LC n.º 178/2021, despesa total com pessoal acima do limite legal, ficou obrigado a eliminar o excesso à razão de, no mínimo, 10% a cada exercício, a partir de 2023, com o objetivo de atingir o pleno enquadramento até o fim do exercício de 2032.
De acordo com a NBC TSP relativa a políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, julgue o próximo item.
Uma vez constatado um erro material ocorrido em exercício anterior e determinados seus efeitos específicos no período, a entidade deve corrigir o erro de forma prospectiva, incluindo o ajuste integral no resultado do período em que o erro foi descoberto.
De acordo com a NBC TSP relativa a políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, julgue o próximo item.
O reconhecimento prospectivo de mudança na estimativa contábil aplica-se a partir da data da alteração, podendo afetar apenas o resultado do período corrente ou afetar, também, o resultado de períodos futuros, conforme a natureza do ajuste.
No que concerne à apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item seguinte, em conformidade com o disposto nas NBC TSP pertinentes.
Os fluxos de caixa em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, mediante a aplicação da taxa cambial vigente na data da ocorrência do fluxo de caixa.
No que concerne à apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item seguinte, em conformidade com o disposto nas NBC TSP pertinentes.
Como regra geral de apresentação das demonstrações contábeis no setor público, a entidade deve realizar a compensação entre ativos e passivos, bem como entre receitas e despesas, visando à simplificação e à evidenciação do valor líquido das obrigações e dos direitos.