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Q4103649 Matemática
Um fiscal de tributos realizou cinco vistorias em um dia, cujos tempos de duração foram: 45, 60, 50,75 e 55 minutos. A coordenação da unidade utiliza a média de tempo dessas atividades para planejar as escalas de serviço da semana seguinte. Com base nos registros individuais de cada inspeção realizada pelo servidor naquela data específica, qual foi o tempo médio de duração por vistoria, em minutos, que deverá constar no relatório de produtividade diária enviado à gerência?
Alternativas
Q4103648 Matemática
Um monumento em uma praça pública possui o formato de uma esfera perfeita de metal maciço com raio igual a 3 metros. Para fins de restauro, e necessário calcular o volume de material que compôe essa obra de arte. Considerando a aproximação para pi como sendo 3, qual é o volume total, em metros cúbicos, de metal utilizado na construção desse monumento, sabendo que ele é totalmente preenchido por dentro?
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Q4103647 Raciocínio Lógico
Um sistema de protocolo gera codigos de identificação compostos por 3 algarismos distintos, escolhidos entre os números de 1 a 9. A ordem dos algarismos no codigo é fundamental, pois identifica o setor, a prioridade e o ano do processo. De quantas maneiras diferentes a Administração pode gerar esses codigos de identificação únicos, garantindo que NÃO haja repetição de algarismos dentro de um mesmo codigo, para organizar o fluxo documental de entrada no sistema de arquivos? 
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Q4103646 Matemática Financeira
Um servidor solicitou um adiantamento de verba para uma viagem oficial no valor de R$ 4.000,00. Pelas regras da tesouraria, caso a prestação de contas não ocorra no prazo, incidem juros simples de ZYo ao mês sobre o valor adiantado. Se a regularização do débito ocorrer com um atraso de exatamente 5 meses, qual será o valor total dos juros acumulados que o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos, além do valor principal que foi inicialmente recebido para a execução da tarefa? 
Alternativas
Q4103645 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A respeito das estruturas linguísticas e das relações morfossintáticas presentes nos Íragmentos do último parágrafo do texto, analise as partes que seguem.
(1ª parte) No trecho incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, o vocábulo mais classifica-se moíologícamente cotno um advérbro de intensidade, atuando no texto como um modíficador de doís adjetívos (seguros e saudáveis).
(2ª parte) No trecho As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas, a forma verbal reforçam dpresenta um sujeíto composto, visto que o seu núcleo (As orientações) se encontra flexionado no plural.
Pode-se afirmar que
Alternativas
Q4103644 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
No que se refere à estrutura, aos processos de formação de palavras e à morfologia dos vocábulos extraídos do texto, assinale a alternatíva INCORRETA.
Alternativas
Q4103643 Português
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Considere o seguinte fragmento de texto: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, em março de 2026, o Manua! de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1. No plano sintático e de estruturação do período, as vírgulas que isolam a expressão sublinhada justificam-se gramaticalmente porque o termo:
Alternativas
Q4103642 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Considere o seguinte trecho extraído do texto e, com base em aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos, analise as assertivas que seguem:
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia...
I. A forma verbal eram analisados está flexionada no pretérito perfeito do indicativo na voz passiva sintética, indicando uma ação pontual concluída no passado.
II. O vocábulo sobretudo possui valor semântico equivalente a principalmente ou precipuamente.
III. O termo Esses classifica-se morfologicamente como um pronome demonstrativo e desempenha, no nível textual, um papel de coesão anaforica ao remeter o leitor a conceitos já expressos anteriormente.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4103641 Português
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A Portaria MTE no 1.419/2024 introduziu modificações substanciais no panorama da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Considerando o impacto dessas alterações regulatorias e a estrutura argumentativa do texto, analise as seguintes assertivas:
I. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO atende a uma demanda emergencial decorrente do colapso do sistema de saúde física dos trabalhadores no ano de 2024.
II. Depreende-se do texto que os fatores de risco psicossociais não anulam nem substituem as matrizes de riscos tradicionais (físicos, químicos e biologicos), mas passam a coexistir com elas no PGR.
III. Práticas deleterias no ambiente de trabalho, como jornadas exaustivas e assédio de qualquer natureza, saíram da esfera puramente abstrata para se tornarem alvos explícitos de fiscalização estatal.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4103640 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A alusão à evolução historica dos sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho a partir da década de 1970 funciona, na economia argumentativa do texto, como um recurso para fundamentar a seguinte tese: 
Alternativas
Q4103639 Segurança e Saúde no Trabalho
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
De acordo com a articulação textual do terceiro parágrafo com as premissas do documento, fatores como falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria porque.
Alternativas
Q4103638 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
O número de fonemas de uma palavra nem sempre coincide com o seu número de letras, a depender da presença de dígrafos na estrutura do vocábulo. Com base nas palavras retiradas do texto, assinale a alternativa que apresenta a palavra cuja contagem fonetica NÃO resulta em sete fonemas.
Alternativas
Q4103637 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A publicação do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cumpre uma função que, à luz do texto, justifica-se pelo proposito de:
Alternativas
Q4103636 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
O recente marco regulatorio que insere explicitamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais caracteriza-se por: 
Alternativas
Q4102597 Enfermagem

Durante a auditoria assistencial em um ambulatório especializado vinculado ao SUS, observou-se que os registros de enfermagem estavam restritos à checagem de procedimentos e sinais vitais, sem evidência estruturada de coleta de dados, diagnósticos de enfermagem, planejamento assistencial ou avaliação de resultados. Em uma reunião, parte da equipe argumentou que o Processo de Enfermagem seria aplicável apenas em ambientes hospitalares de internação. O Enfermeiro responsável contrapôs a interpretação, destacando que as normativas atuais do Conselho Federal de Enfermagem reforçam o Processo de Enfermagem como instrumento metodológico obrigatório para organização do cuidado profissional em todos os contextos assistenciais.


Considerando a legislação profissional de enfermagem e as normativas vigentes sobre o Processo de Enfermagem, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Q4102596 Enfermagem

Durante uma consulta de enfermagem, uma gestante de 26 anos comparece para início do pré-natal, relatando dúvidas sobre a vacinação na gestação, a proteção do recém-nascido e a necessidade de atualização vacinal de familiares que convivem diretamente com o bebê. O Enfermeiro realiza a avaliação do cartão vacinal e as orientações baseadas no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, enfatizando a importância da prevenção de doenças imunopreveníveis e redução do risco de transmissão vertical e horizontal de agravos infecciosos. Com base nas recomendações atuais do Programa Nacional de Imunizações (PNI), analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):



( ) A vacina dTpa (difteria, tétano e coqueluche acelular) e recomendada durante cada gestação, independentemente do histórico vacinal anterior da mulher, com objetivo adicional de proteção passiva do recém-nascido contra coqueluche.


( ) O Calendário Nacional de Vacinação do SUS contempla imunizações voltadas ao público infantil e adolescente, sendo adultos, gestantes e idosos vacinados apenas em campanhas sazonais específicas.


( ) Adultos e idosos possuem esquemas vacinais próprios no SUS, incluindo vacinas como influenza, hepatite B, dT e COVID-I9, conforme faixa etária, condições clínicas e situação epidemiologica.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 

Alternativas
Q4102595 Enfermagem
Um paciente de 58 anos, com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2, apresenta HbA1c de 10,2%, glicemias persistentemente elevadas e relato de baixa adesão terapêutica. A equipe da Atenção Primária à Saúde (APS) avalia a necessidade de ajuste no plano terapêutico. Segundo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para diabetes mellitus tipo 2, a conduta MAIS ADEQUADA e:
Alternativas
Q4102594 Enfermagem

Durante auditoria interna realizada no Centro de Material e Esterilização (CME) de um hospital público, o Enfermeiro responsável identificou divergências conceituais entre os profissionais quanto às etapas do processamento de produtos para saúde, especialmente em relação aos objetivos microbiológicos de cada fase e sua influência na segurança assistencial. Considerando que falhas na compreensão dessas etapas podem comprometer a efetividade do reprocessamento, favorecer permanência de carga microbiana residual e aumentar o risco de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), associe corretamente os conceitos da Coluna 1 às suas respectivas definições, dispostas na Coluna 2:



Coluna 1:



1. Limpeza.


2. Desinfecção.


3. Esterilização.



Coluna 2:




( ) Processo destinado à remoção de matéria orgânica, biofilme, sujidades visíveis e redução da carga microbiana, constituindo etapa indispensável.


( ) Processo físico ou químico capaz de eliminar a maioria dos microrganismos na forma vegetativa presentes em superfícies e produtos para saúde, sem garantia de destruição de esporos bacterianos.


( ) Processo validado destinado à destruição de todas as formas de vida microbiana, incluindo bactérias na forma vegetativa, fungos, vírus e esporos bacterianos.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 

Alternativas
Q4102593 Enfermagem
Um paciente de 19 anos é atendido com febre alta, rigidez de nuca, vômitos e alteração do nível de consciência. A equipe suspeita de meningite meningocócica e inicia medidas de estabilização e encaminhamento. De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, a conduta quanto à notificação e: 
Alternativas
Q4102592 Enfermagem

Uma equipe de Atenção Primária analisa seus resultados com base nos indicadores de desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS), utilizados pelo Ministério da Saúde. O Enfermeiro responsável observa fragilidade nos indicadores relacionados ao pré-natal e ao controle de hipertensão arterial. Sobre esses indicadores, analise as assertivas abaixo:



I. São utilizados como critério para repasse financeiro federal às equipes de APS.


II. Incluem indicadores relacionados à saúde da mulher, doenças crônicas e imunização.


III. Não possuem relação com a qualidade assistencial, sendo apenas instrumentos administrativos.



Pode-se afirmar que: 

Alternativas
Respostas
2721: A
2722: C
2723: D
2724: B
2725: A
2726: A
2727: C
2728: D
2729: C
2730: B
2731: A
2732: C
2733: B
2734: C
2735: B
2736: A
2737: C
2738: A
2739: C
2740: A