Considerando o artigo 1° da Lei n° 10.320/68, pode-se
afirmar que o controle interno, no que tange ao artigo 87
da Constituição do Estado, será exercido pelos órgãos
superiores de cada um dos Poderes do Estado, sobre
suas unidades administrativas que arrecadam a receita e
realizam a despesa, visando, entre outros objetivos,
Segundo a Lei n° 8.666/93, é permitido a qualquer licitante
o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório e, a qualquer interessado, a
obtenção de cópia autenticada, mediante
Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666/93
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o estabelecimento
da programação financeira, bem como do
cronograma de execução mensal de desembolso, pelo
Poder Executivo, por ocasião da execução orçamentária
e do cumprimento de metas, será: