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Se um jovem quiser experimentar drogas, vai sempre encontrar alguém que possa fornecê-las. Ainda que pudéssemos contar com todos os esforços policiais disponíveis, seria muito difícil o controle tanto da produção clandestina quanto da entrada de drogas ilegais em um país. Medidas para reduzir a oferta podem ser postas em prática, mas nunca teremos uma sociedade sem drogas.
De uma maneira geral, a experimentação de substâncias ilegais costuma ocorrer na metade ou no final da adolescência. Entre os jovens que experimentam drogas ilegais, a maioria entra em contato com o produto por meio de amigos. A maconha é a droga ilegal utilizada com mais frequência. Por outro lado, os jovens sempre podem dar um jeito para obter drogas legais como álcool e solventes (cola, éter, benzina). Embora existam leis proibindo a venda dessas substâncias a menores de idade, deve haver respeito às normas, como exercício de cidadania.
O conectivo que pode substituir “ainda que”, mantendo o sentido original da frase e sem qualquer modificação formal, é
A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Nesse segmento do texto, a forma de gerúndio “reduzindo” tem o valor de
A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
No caso desse segmento do texto, o vocábulo “produto” se refere a “drogas”, mostrando a substituição de um termo específico (drogas) por um termo mais geral (produto). Assinale a frase em que ocorre o mesmo processo.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Esse primeiro parágrafo do texto é estruturado da seguinte forma:
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
A forma de reescrever esse parágrafo do texto que altera o seu sentido original é:
Argumento 1:
P1: O governo quer que a ferrovia seja construída, há necessidade de volumosos investimentos iniciais na construção e não haverá demanda suficiente por sua utilização nos primeiros anos de operação.
P2: Como há necessidade de volumosos investimentos iniciais para a construção da ferrovia e não haverá demanda suficiente por sua utilização nos primeiros anos de operação, a taxa interna de retorno do negócio será baixa.
P3: Se a taxa interna de retorno do negócio for baixa, os empresários não terão interesse em investir seus recursos próprios na construção e operação da ferrovia.
P4: Se o governo quer que a ferrovia seja construída e se os empresários não tiverem interesse em investir seus recursos próprios na construção e operação, o governo deverá construí-la com recursos da União e conceder a operação à iniciativa privada.
C1: Logo, o governo deverá construir a ferrovia com recursos da União e conceder a operação à iniciativa privada.
Argumento 2:
Q1: O governo federal constrói a ferrovia com recursos da União ou toma emprestados 70% dos recursos necessários à construção da ferrovia, via Tesouro Direto, pagando juros à taxa SELIC de 9% a.a., e empresta ao empresário, via banco público de desenvolvimento, à taxa subsidiada de 3% a.a.
Q2: Se o governo constrói a ferrovia com recursos da União, remunera o capital do construtor segundo sua taxa mínima de atratividade, que é de 16% a.a.
Q3: É menos oneroso para o governo tomar emprestado via Tesouro Direto, pagando juros à taxa SELIC de 9% a.a. e financiar a construção à taxa subsidiada de 3% a.a, do que remunerar o capital do construtor segundo sua taxa mínima de atratividade, de 16% a.a.
Q4: Se o governo empresta para o empresário 70% dos recursos necessários à construção da ferrovia, à taxa subsidiada de 3% a.a., então a taxa interna de retorno do acionista no negócio supera sua taxa mínima de atratividade.
Q5: Se a taxa interna de retorno do acionista no negócio supera sua taxa mínima de atratividade, então o empresário tem interesse em investir seus recursos próprios em parte da construção e na operação da ferrovia.
C2: Logo, se é menos oneroso para o governo tomar emprestado via Tesouro Direto, pagando juros à taxa SELIC de 9% a.a. e financiar à taxa subsidiada de 3% a.a., do que remunerar o capital do construtor segundo sua taxa mínima de atratividade, de 16% a.a., então o governo toma emprestados 70% dos recursos necessários à construção da ferrovia, via Tesouro Direto, pagando juros à taxa SELIC de 9% a.a., empresta ao empresário, via banco público de desenvolvimento, à taxa subsidiada de 3% a.a., e o empresário terá interesse em investir seus recursos próprios em parte da construção e na operação da ferrovia.
A proposição P2 é logicamente equivalente a “Se há necessidade de volumosos investimentos iniciais para a construção da ferrovia e não haverá demanda suficiente por sua utilização nos primeiros anos de operação, então a taxa interna de retorno do negócio será baixa”.
As operações efetuadas fora de balanço dos bancos foi um dos elementos que afetou a crise financeira do subprime. No entanto, apesar dos efeitos danosos sobre a economia, essas operações são legais do ponto de vista regulatório.
No auge da crise da dívida soberana dos países europeus, o Brasil apresentou a sua mais alta taxa de crescimento do produto interno bruto em relação a das últimas décadas.
De acordo com o regime de metas de inflação, adotado no Brasil no referido período de tempo, caso o valor do IPCA acumulado nos últimos dozes meses superasse o teto da meta, o presidente do BACEN deveria escrever carta aberta ao ministro da fazenda justificando o descumprimento, bem como apresentando as providências a ser tomadas para o retorno da inflação ao patamar estabelecido.
Em um regime com câmbio fixo, o aumento do salário nominal decorrente de política governamental acarreta tanto apreciação da taxa real de câmbio quanto redução das exportações líquidas.
No regime de câmbio flutuante, a expansão do salário nominal não é capaz de afetar o produto de equilíbrio da economia.
Em um regime com câmbio fixo, a expansão dos gastos do governo implica o aumento da renda e das reservas internacionais de equilíbrio a retração das exportações líquidas.
O papel dos bancos comerciais é captar recursos, particularmente sob as formas de depósitos à vista e poupança, e fornecer crédito para pessoas físicas e jurídicas, ao passo que os bancos cooperativos e cooperativas de crédito estão voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, que muitas vezes são produtores rurais.
No SPB, atualmente, qualquer transferência de fundos entre contas de reservas bancárias é condicionada à existência de saldo suficiente na conta do emitente da ordem.
Em conformidade com a lei que o instituiu, o Conselho Monetário Nacional será presidido pelo ministro da Fazenda, e as suas deliberações terão de ocorrer por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, seis membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Entre as funções do BACEN, o monopólio de emissão envolve o meio circulante e destina-se a satisfazer a demanda de dinheiro necessária para atender à atividade econômica. Nesse sentido, a emissão de moeda ocorre quando a Casa da Moeda do Brasil entrega papel-moeda para o BACEN.