Questões de Concurso
Para professor - educação básica i
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Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Observe as passagens:
• Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa. (2° parágrafo)
• Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado. (6°parágrafo)
As conjunções em destaque estabelecem entre as orações, correta e respectivamente, relações de sentido de
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Leia as frases:
• Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio… (2° parágrafo);
• Resta um trabalho hercúleo pela frente. (4° parágrafo);
• … a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil… (7° parágrafo).
No contexto em que estão empregados, os termos em destaque significam, correta e respectivamente:
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Só o começo
O Brasil conta enfim com uma carta essencial de direitos de aprendizagem e obrigações da escola, batizada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Incompleta, decerto, pois falta a parte do ensino médio – e, mesmo quanto ao fundamental, há pendências no texto recém-homologado, uma vez que não se resolveu a questão divisiva da educação religiosa.
Ainda assim, é um bom começo.
Só o começo, ressalve-se. Um documento com objetivos claros não garante, pelo simples fato de existir, que venham a ser alcançados já em 2020, quando a base deverá estar implantada. Resta um trabalho hercúleo pela frente.
De todo modo, não deixa de ser admirável que o passo inicial tenha sido dado. Desde 2015, o Ministério da Educação logrou apresentar três versões anteriores da BNCC.
Os equívocos de fundo ideológico do primeiro documento foram expurgados a tempo, ainda que num processo de discussão de início desorganizado.
De 12 milhões de comentários colhidos em consulta pública, a BNCC progrediu para um documento mais concatenado e útil, apesar de longo (466 páginas).
Será necessário que governos estaduais e prefeituras concretizem os objetivos em currículos adaptados às condições regionais e locais. Cumpre ainda produzir material didático coerente com a base e treinar professores nas técnicas didáticas correspondentes.
Em paralelo, haverá que adequar sistemas e exames de avaliação. Mais do que verbas, imprescindíveis, mas escassas, o esforço demandará um empenho de coordenação e liderança do governo federal que talvez só se apresente, com sorte, após a eleição presidencial de 2018.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.12.2017. Adaptado)
Leia a tira.

Para o gato, a situação em que se encontra é
De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) os Temas Transversais compreendem as seguintes áreas: Assinale a alternativa CORRETA:
I. Ética II. Orientação Sexual, III. Meio Ambiente IV. Saúde V. Pluralidade Cultural VI. Trabalho e Consumo
Estão CORRETAS:
I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, r restrições legais. II. Opinião e expressão. III. Crença e culto religioso. IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. VI. Participar da vida política, na forma da lei. VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
Estão CORRETAS:
De acordo com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que estabelece as Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I. Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II. Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III. Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
IV. Liberdade: do direito de ir e vir dentro das instituições educativas, adquirindo o livre arbítrio de suas ações.
Está(ão) CORRETA(S):
Sobre o Projeto Político Pedagógico, é CORRETO afirmar que:
I. Elaborar o Projeto Político Pedagógico pode ajudar a equipe escolar e a comunidade a enxergar como transformar sua realidade cotidiana em algo melhor. Se for bem planejado, o documento pode gerar mudanças no modo de agir de todos os atores envolvidos no processo educacional e na comunidade. II. A proposta curricular visa estabelecer o que e como se ensina, as formas de avaliação da aprendizagem, a organização do tempo e o uso do espaço na escola, entre outros pontos. III. A gestão administrativa tem como função principal assumir todas as decisões que forem necessárias para a condução do projeto educativo, com vistas a está à frente de todos os problemas que poderão surgir e assim, soluciona-los antecipadamente. IV. A formação dos professores é uma das maneira como a equipe vai se organizar para cumprir as necessidades originadas pelas intenções educativas, proporcionando melhorias significativas na prática pedagógica e no processo de ensino e aprendizagem.
Está(ão) CORRETA(S):
De acordo com as Tendências Pedagógicas que norteiam a educação brasileira, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa:
( )Tendência Progressivista Libertária a aprendizagem é receptiva e mecânica, sem se considerar as características próprias de cada idade. ( ) Na Tendência Liberal Tradicional o papel da escola é a preparação intelectual e moral dos alunos para assumir seu papel na sociedade. ( ) Na Tendência Liberal Renovada Progressivista a escola deve adequar as necessidades individuais ao meio social e os conteúdos são estabelecidos a partir das experiências vividas pelos alunos frente às situações problema. ( ) Na Tendência Progressivista Libertadora, defendida por Paulo Freire, prioriza a valorização da experiência vivida com base da relação educativa. A relação entre professor e aluno é de igual para igual, horizontalmente.
A sequência CORRETA é:
Assinale a alternativa CORRETA:
I. O projeto de educação que a escola vai desenvolver, dando sentido às suas ações, deve ser discutido, deliberado e seguido por todos. II. O sentido de pluralidade nas relações sociais da escola, com respeito às diferenças existentes entre os sujeitos sociais, deve ser a marca do processo educativo. III. A unidade do trabalho escolar deve ser garantida utilizando-se o Projeto Político-pedagógico da escola como instrumento para impedir a fragmentação das ações. IV. A aprendizagem é decorrente da construção coletiva do conhecimento e não se basta à transmissão de informações. V. O tempo pedagógico precisa ser utilizado da melhor forma possível, organizando-o de acordo com as peculiaridades e necessidades da escola.
Estão CORRETAS:
De acordo com o texto desta Lei, é CORRETO afirmar:
I. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura, Geografia e História Brasileiras. II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. III. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A Administração Pública direta ou indireta obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e participação popular. II. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta e indireta, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimentos e não se beneficiar de sua credibilidade. IV. É permitida a utilização de nomes, simbolos, sons e imagens que possa caracterizar promoção pessoal de servidores públicos, com exceção das autoridades.
Estão CORRETAS as afirmativas: