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Ações imediatas no meio ambiente
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24
A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
Nos três últimos parágrafos do texto, foram destacados, em letras maiúsculas, três pares de verbos. Analise o contexto em que cada um desses pares se encontra e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta o verbo que preenche adequadamente o espaço ocupado pelo par:
Ações imediatas no meio ambiente
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24
A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
No excerto “Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, no entanto, que essas ações são emergenciais.” (2º parágrafo), a que se refere o pronome “suas”?
Ações imediatas no meio ambiente
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A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
O conectivo que se encontra entre colchetes no segundo parágrafo do texto veicula, no enunciado, um sentido de:
Ações imediatas no meio ambiente
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A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
A palavra grifada em “Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado.” (2º parágrafo) NÃO pode ser substituída por:
Ações imediatas no meio ambiente
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24
A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
Dentre as palavras destacadas no parágrafo introdutório do texto, qual é a única que pode receber flexão de gênero?
Ações imediatas no meio ambiente
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A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
De acordo com o texto, é papel do poder Legislativo:
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A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
No trecho “O poder público tem papel preponderante nesse desafio.” (4º parágrafo), a palavra sublinhada significa:
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A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
Qual dos trechos abaixo NÃO se mostra claramente opinativo?
Ações imediatas no meio ambiente
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24
A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.
Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.
A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.
O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.
Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.
Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.
A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.
Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.
AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.
O trecho “A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo.” (3º parágrafo) transmite a mensagem de que o assunto em pauta NÃO pode mais ser considerado:
Os erros estão presentes na rotina profissional das engenharias e são, em muitos casos, inadmissíveis. A verdade é que todas as medidas estão sujeitas a erros. Nesse cenário, cabe ao agrimensor atentar às tolerâncias e às fontes de erros. Dessa forma, são erros sistemáticos:
I. A imprudência do agrimensor quanto à cautela do equipamento que, por ventura, provoque a desaferição do equipamento, sendo o agrimensor ciente e omisso ao fato.
II. Erro na leitura angular do equipamento, que foi rapidamente notado pelo agrimensor, que procurou uma maneira para redundância e correção da leitura.
III. Instalar o equipamento fora de prumo.
IV. O distanciômetro do equipamento apresentar desvio-padrão superior às tolerâncias do projeto.
Quais estão corretos?
O sistema de posicionamento por satélites, assim como todo o sistema de medições, está sujeito a erros. Dessa forma, são erros de propagação do sinal:
I. Perda de ciclos.
II. Movimento do polo.
III. Refração ionosférica.
IV. Relatividade.
Quais estão corretos?
Um levantamento por poligonação resultou em três pontos com coordenadas
topográficas planimétricas, conforme tabela abaixo:

Qual é a área do triângulo formado de vértices P1 – P2 – P3, em metros quadrados (m²)?