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Q3247410 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No segundo período, o verbo “haver” 
Alternativas
Q3247409 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No excerto, o enunciador recorre a uma
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Q3247408 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Analise o período abaixo.

A complexidade do problema é tanta que[1] frequentar a escola não significa que[2] o jovem está afastado do trabalho.

Os termos [1] e [2] introduzem, respectivamente, orações com valor
Alternativas
Q3247407 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Se os verbos do primeiro parágrafo forem flexionados no
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Q3247406 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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No primeiro parágrafo do texto, a sequência textual predominante é a
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O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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A linguagem empregada no texto 
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Q3247404 Português
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O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Considerando a sua totalidade, a intenção comunicativa principal do texto é
Alternativas
Q3233346 Administração Geral
A função de administrar recursos materiais em uma organização envolve toda a cadeia produtiva, também chamada de ciclo produtivo. Quando se estrutura tal processo, a ação recebe outras várias denominações como ‘gestão da cadeia de suprimentos’, ou ainda ‘a cadeia de valor’. Sobre o texto, analise as afirmativas abaixo que tratam dos principais objetivos da gestão dos recursos materiais em uma organização.
I. Seu objetivo é executar o controle do uso dos materiais, assegurando seu fornecimento para que a empresa mantenha padrão e prazos requeridos.
II. Seu objetivo é planejar e controlar compras, manutenção e saídas dos materiais utilizados pela empresa.
III. Seu objetivo é garantir um fluxo contínuo de estoque, sem excesso de compras, mas mantendo a qualidade desejada.
IV. Seu objetivo envolve garantir sempre o estoque cheio de forma que nunca falte material para a produção ou revenda, mesmo que isso impacte no aumento de custos da organização.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233345 Direito Tributário
Os tributos diretos incidem diretamente sobre o patrimônio e a renda dos ‘Contribuintes de fato’. Os Contribuintes de Fato, são os que realmente arcam com o ônus tributário sem poder repassá-lo a outrem. Os Contribuintes de Direito, são as pessoas que ficam incumbidas, através de lei, pelo recolhimento do tributo, porém repassarão os devidos valores no momento da venda ou prestação de serviços na emissão do documento fiscal. Considerando as informações apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. Os tributos indiretos são os que oneram diretamente a população brasileira.
PORQUE
II. Os valores são repassados aos consumidores finais pelas indústrias, comércios e serviços.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3233344 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assinale a alternativa que apresenta o que são dados pessoais sensíveis.
Alternativas
Q3233343 Administração Geral
Planejar é antecipar situações, logo, a ideia é perfeita quando se almeja desenvolver um novo negócio. O bom planejamento prevê todas as situações e desenvolve alguns fatores de sucesso. Correlacione os fatores apresentados na lista A com suas respectivas características apresentadas na lista B.
Lista A
I. Missão II. Visão III. Valores

Lista B
( ) Trata-se dos princípios que regem as atitudes e decisões de um negócio. São ideais a serem atingidos com base no que a empresa acredita.
( ) Trata do que a organização deseja alcançar, como deseja ser vista e reconhecida.
( ) Declara o propósito e a finalidade da existência da organização.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas
Q3233342 Administração Geral
Existe um processo árduo de criação, planejamento e testes até a implantação de um novo produto ou serviço. Junto deste nascimento, gera-se uma série de expectativas sobre todas as características que o produto final deve atender. Assim, entra em cena a gestão da qualidade. Assinale a alternativa que apresenta às características da gestão da qualidade.
Alternativas
Q3233341 Administração Geral
O termo ‘logística’ consiste em um conjunto de métodos e meios que atendam as necessidades de deslocamento de itens, informações ou recursos. Tal administração – quando bem realizada – agrega valor ao produto. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
I. Alguns elementos na logística podem oferecer valor agregado ao produto como localização, tempo, qualidade e informação.
II. Compreende-se como boa logística o fato de levar bens ou serviços certos para o lugar certo, no momento certo e na condição desejada.
III. Sobre logística, compreende-se a função de gerir os processos de movimentação e distribuição em cada etapa de trabalho de forma a melhor contribuir com as empresas envolvidas.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233340 Administração Geral
Gerir uma organização é uma tarefa árdua. Há enorme esforço para entregar valor ao cliente, gastar pouco, inspirar os funcionários e ainda obter lucro. Por essa razão, quanto mais clareza se tem das atividades a serem cumpridas, mais lúcida torna-se a rotina. Os processos são meios de formalizar as atividades adotadas pela organização com objetivo de melhor atendê-la. Assim, a gestão de processos acompanha e analisa continuamente o desempenho das atividades. Analise as afirmativas abaixo quanto à gestão de processos.
I. A gestão de processos contribuiu para identificar mais rapidamente uma situação crítica, propondo melhorias e ajustes.
II. A gestão de processos pode identificar oportunidades, desperdícios e possibilidades de inovação.
III. A gestão de processos contribui com melhoria contínua e visão mais objetiva acerca da finalidade do negócio.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233339 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 3º, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos são obrigações impostas aos contribuintes de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
I. Os impostos são devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. São revertidos para o bem comum como saúde, segurança e educação.
II. As Taxas possuem uma contrapartida específica, pois o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.
III. As contribuições arrecadadas são destinadas ao financiamento de programas específicos com incidência social, econômica e/ou profissional.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233338 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - surgiu há 24 anos objetivando balizar a Administração Pública. Alguns anos depois, o Fundo Monetário Internacional identificou a necessidade de fomentar ainda mais transparência fiscal na LRF e emitiu – em 2007  o Código de Boas Práticas para Transparência Fiscal – que culminou na edição da Lei de Acesso à Informação e – consequentemente – gerou alterações na LRF pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Visando atender essa necessidade de transparência, acesso a informação e qualificação, a Lei de Responsabilidade Fiscal possui quatro premissas básicas. Assinale a alternativa correta quanto aos quatro pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alternativas
Q3233337 Legislação Federal
O SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – acompanha os números crescentes de micro e pequenas empresas do Brasil que já correspondem a mais de 90% de todas as empresas do país. Analise as afirmativas abaixo sobre a caracterização de micro e pequena empresa no Brasil.
I. A caracterização de micro e pequena empresa tem relação com a receita bruta anual que gera. Em 2024, esse número deve ser inferior a 4,8 milhões.
II. A caracterização de micro e pequena empresa tem relação com as atividades desenvolvidas, pois apenas empresas prestadoras de serviços podem ser pequenas empresas.
III. Uma micro e pequena empresa pode escolher entre algumas modalidades de tributação, entre as disponíveis, pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233336 Direito Administrativo
Segundo o aspecto jurídico, as organizações podem ser caracterizadas por diferentes finalidades como empresas privadas, órgãos públicos ou terceiro setor. Assinale a alternativa que apresenta a caracterização correta de uma organização.
Alternativas
Q3233335 Administração Financeira e Orçamentária
Embasado nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público - analise as afirmativas abaixo.
I. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios de contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
II. O Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que porte ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
III. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o Patrimônio Público.
IV. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público restringe-se aos órgãos da administração direta.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q3233334 Direito Administrativo
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades que possuem personalidade jurídica na administração indireta. Analise as afirmativas abaixo sobre os órgãos públicos de administração direta e indireta.
I. Empresas públicas são aquelas que possuem o capital totalmente público.
II. Sociedades de economia mista possuem parte do capital social público.
III. Fundações são empresas públicas que servem para cuidar da saúde, educação ou segurança pública.
IV. A segurança pública deve estar – necessariamente  sujeita à administração público.
V. Autarquias representam os órgãos técnicos do governo.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Respostas
3261: A
3262: A
3263: A
3264: A
3265: A
3266: A
3267: A
3268: D
3269: A
3270: C
3271: C
3272: D
3273: A
3274: D
3275: A
3276: B
3277: B
3278: C
3279: B
3280: A