No âmbito da legislação educacional e
arquivística, a emissão de documentos escolares
oficiais, como históricos e certificados, é submetida a
rigorosos critérios formais de validade. Assim,
qualquer alteração posterior que envolva correção
manual ou uso de produtos como corretivo representa
não apenas violação material do documento, mas
descaracterização jurídica da autenticidade do
registro, sendo obrigatório, em tais casos, que o
documento incorreto seja invalidado formalmente e
substituído por nova via oficial, respeitando-se os procedimentos de controle e rastreabilidade
documental previstos na legislação vigente.