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Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O sentido do verbo “vulnerar” (linha 20) é
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
A locução “os quais” (linha 12) tem como referente o trecho
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
De acordo com a fala de Sueli Dallari reproduzida no texto, é correto afirmar que a estudiosa
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
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De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que

O total do saldo patrimonial, do resultado permanente e do superávit/déficit financeiro são, respectivamente:
Dotação inicial.......................................... 270.000,00 Dotação atualizada.................................. 320.000,00 Despesas empenhadas............................ 290.000,00 Despesas liquidadas............................... 260.000,00 Despesas pagas...................................... 220.000,00
O saldo de Restos a Pagar Processados e de Restos a Pagar Não Processados, respectivamente, é:
I. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. II. A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda permanece vigente o direito do credor. III. A obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. IV. Despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o final do exercício em que foram empenhadas.
Está correto o que se afirma em
1. Ativo Financeiro 2. Ativo Permanente 3. Ativo Imobilizado 4. Ativo Intangível
( ) Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. ( ) Itens tangíveis que são mantidos para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período. ( ) Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. ( ) Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade.
Assinale a sequência correta.

No Balanço Patrimonial, o total do Ativo Circulante é igual a
Considere que os equipamentos adquiridos têm vida útil estimada de 20 anos e um valor residual de R$ 72.000,00. Qual o valor da despesa de depreciação calculada pelo método das cotas constantes que constou no Balanço Patrimonial elaborado em 31/dezembro/2023?

(Demonstrações Contábeis disponíveis em https://www.ufmt.br/unidade/transparenciaprestacaocontas/pagina/demonstracoescontabeis/2167)
A partir dos totais dos Fluxos de Caixa apresentados, é correto afirmar:

(Demonstrações Contábeis disponíveis em https://www.ufmt.br/unidade/transparenciaprestacaocontas/pagina/demonstracoes-contabeis/2167)
Considerando os resultados patrimoniais apresentados e supondo que tenha sido lançado no decorrer do exercício de 2023 um ajuste de exercícios anteriores (registro lançado à crédito em conta específica do Patrimônio Líquido) no valor de R$ 80.939,78, é correto afirmar que no exercício de 2023 o Patrimônio Líquido da instituição
I. Decisão em processo judicial após a data das demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente naquela data. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida ou reconhecer uma nova provisão. II. Obtenção de informação, após a data das demonstrações contábeis, indicando que um ativo teve seu valor reduzido ao final daquele exercício ou que o valor da perda por redução ao valor recuperável do ativo previamente reconhecido precisa ser ajustado. III. Determinação, após a data das demonstrações contábeis, do custo dos ativos adquiridos ou do valor recebido pela venda de ativos, antes da data das demonstrações contábeis. IV. Descoberta de fraude ou erros que demostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas.
São fatos caracterizados como eventos subsequentes:

Considerando as informações do Balanço Orçamentário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O resultado da Execução Orçamentária Corrente é um Superávit de R$ 49.280,00. ( ) A economia orçamentária é de R$ 4.880,00. ( ) O resultado da Execução Orçamentária é um Superávit de R$ 11.480,00. ( ) O resultado da Execução Orçamentária de Capital é um Superávit de R$ 37.800,00.
Assinale a sequência correta

Considerando os dados apresentados, o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa ao final do período é de