Questões de Concurso Para agente de vigilância sanitária

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Q2634759 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas ...”


Sobre o emprego das vírgulas no trecho, assinale a alternativa ADEQUADA.

Alternativas
Q2634758 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei. ”


O pronome “ele” é empregado como mecanismo linguístico de coesão textual denominado de:

Alternativas
Q2634757 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ...”


Analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( )“prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas.

( )Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos.

( )Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto.

( )“às prestadora de serviços” é objeto indireto.

( )“o ônus da prova” é objeto direto.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634756 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço”


Sobre o título do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q2634755 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“... o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária...”


Sobre o verbo haja, analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( ) É um verbo impessoal.

( ) É um verbo regular.

( ) Pode ser substituído por “existir” sem alterar o sentido do texto.

( )Está conjugado na 3ª pessoa do singular.

( ) Indica tempo já decorrido e está flexionado no subjuntivo, modo verbal que expressa certeza.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634754 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Em: “Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato...”


As palavras em destaque expressam, respectivamente, as ideias de:

Alternativas
Q2634753 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

De acordo com os estudos sobre gênero textual, podemos afirmar que https://portalcorreio.com.br é denominado de

Alternativas
Q2634752 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Sobre o gênero textual, podemos afirmar que é um texto

Alternativas
Q2339336 Direito Constitucional
É o ato pelo qual o candidato é investido em cargo público em caráter efetivo, após ser nomeado se aprovado em concurso público. Podemos inferir que esse texto se refere ao que se denomina:
Alternativas
Q2339335 Saúde Pública
A saúde pública como elemento norteador e balizador dos serviços públicos, tem nas ações de vigilâncias em saúde, práticas fundamentais da atenção:
Alternativas
Q2339334 Saúde Pública
É a prática educativa que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitam doenças. De acordo com esse texto, podemos inferir que se trata da:
Alternativas
Q2339333 Saúde Pública
A gestão de resíduos sólidos em áreas urbanas ou rurais é um grande problema de saúde ambiental, devido entre outros fatores, ao tipo de resíduo gerado. Segundo as estatísticas nacionais, o mais comum no Brasil seria:
Alternativas
Q2339332 Saúde Pública
Em uma área rural desprovida de saneamento básico e com água coletada em poços rasos, seria importante proceder a desinfeção e a potabilização de forma mais eficaz com:
Alternativas
Q2339331 Saúde Pública
A brucelose é uma zoonose de extrema importância, pois pode ser transmitida ao ser humano por alimentos contaminados, sendo que geralmente estão envolvidos nesse processo: 
Alternativas
Q2339330 Saúde Pública
Variados agentes etiológicos estão ligados as diarreias infantis, sendo bactérias e vírus as mais prevalentes, porém, também temos os protozoários, os quais são os menos danosos: 
Alternativas
Q2339329 Enfermagem
As aplicações de vigilância epidemiológica sobre mortalidade, se faz necessário, para que venhamos a ter noções dos indicadores de saúde, tais como:
Alternativas
Q2339328 Direito Sanitário
Quanto as aplicações de vigilância sanitária no que tange a farmácias, elas devem possuir alguns documentos, sendo alguns deles:

I. Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária.
II. Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
III. Cadastro de responsabilidade técnica do farmacêutico ou do técnico de farmácia.

Está(riam) correta(s):
Alternativas
Q2339327 Direito Sanitário
Em uma inspeção em um supermercado, os fiscais da vigilância sanitária devem aferir as câmaras de produtos refrigerados as quais devem conter:
Alternativas
Q2339326 Direito Sanitário
As práticas que envolvem a vigilância sanitária de alimentos são vistas em aplicações, tais como: 
I. Serviço de controle integrado de pragas. II. Higiene do ambiente e dos manipuladores. III. Manuseio e destinação adequada dos resíduos sólidos.
Está(riam) correta(s):
Alternativas
Q2339325 Direito Sanitário
A avaliação de dados epidemiológicos é uma prática importante no quesito de aplicação das práticas do SUS, sendo essas avaliações vistas em situações, tais como: 
Alternativas
Respostas
821: C
822: D
823: B
824: C
825: E
826: D
827: A
828: B
829: C
830: D
831: B
832: E
833: E
834: C
835: C
836: C
837: B
838: C
839: A
840: D