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Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.
Lei estadual garante suspensão de contrato de
fidelização por má prestação de serviço
O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.
O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.
“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.
De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.
A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.
Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.
A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.
https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
Sobre o gênero textual, podemos afirmar que é um texto
I. Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária.
II. Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
III. Cadastro de responsabilidade técnica do farmacêutico ou do técnico de farmácia.
Está(riam) correta(s):
I. Serviço de controle integrado de pragas. II. Higiene do ambiente e dos manipuladores. III. Manuseio e destinação adequada dos resíduos sólidos.
Está(riam) correta(s):
I. Cabine de segurança biológica. II. Capela de segurança química. III. Lava olhos.
Está(riam) correta(s):